quinta-feira, 31 de julho de 2014

O álcool, o tabaco ...

O NYT realmente resolver tratar do assunto ... nesse artigo de ontem, discute o mal causado pelas drogas legalizadas ...

What Science Says About Marijuana

For Michele Leonhart, the administrator of the Drug Enforcement Administration, there is no difference between the health effects of marijuana and those of any other illegal drug. “All illegal drugs are bad for people,” she told Congress in 2012, refusing to say whether crack, methamphetamines or prescription painkillers are more addictive or physically harmful than marijuana.
Her testimony neatly illustrates the vast gap between antiquated federal law enforcement policies and the clear consensus of science that marijuana is far less harmful to human health than most other banned drugs and is less dangerous than the highly addictive but perfectly legal substances known as alcohol and tobacco. Marijuana cannot lead to a fatal overdose. There is little evidence that it causes cancer. Its addictive properties, while present, are low, and the myth that it leads users to more powerful drugs has long since been disproved.
That doesn’t mean marijuana is harmless; in fact, the potency of current strains may shock those who haven’t tried it for decades, particularly when ingested as food. It can produce a serious dependency, and constant use would interfere with job and school performance. It needs to be kept out of the hands of minors. But, on balance, its downsides are not reasons to impose criminal penalties on its possession, particularly not in a society that permits nicotine use and celebrates drinking.
Marijuana’s negative health effects are arguments for the same strong regulation that has been effective in curbing abuse of legal substances. Science and government have learned a great deal, for example, about how to keep alcohol out of the hands of minors. Mandatory underage drinking laws and effective marketing campaigns have reduced underage alcohol use to 24.8 percent in 2011, compared with 33.4 percent in 1991. Cigarette use among high school students is at its lowest point ever, largely thanks to tobacco taxes and growing municipal smoking limits. There is already some early evidence that regulation would alsohelp combat teen marijuana use, which fell after Colorado began broadly regulating medical marijuana in 2010.
Comparing the Dangers As with other recreational substances, marijuana’s health effects depend on the frequency of use, the potency and amount of marijuana consumed, and the age of the consumer. Casual use by adults poses little or no risk for healthy people. Its effects are mostly euphoric and mild, whereas alcohol turns some drinkers into barroom brawlers, domestic abusers or maniacs behind the wheel.
An independent scientific committee in Britain compared 20 drugs in 2010 for the harms they caused to individual users and to society as a whole through crime, family breakdown, absenteeism, and other social ills. Adding up all the damage, the panel estimated that alcohol was the most harmful drug, followed by heroin and crack cocaine. Marijuana ranked eighth, having slightly more than one-fourth the harm of alcohol.
Federal scientists say that the damage caused by alcohol and tobacco is higher because they are legally available; if marijuana were legally and easily obtainable, they say, the number of people suffering harm would rise. However, a 1995 study for the World Health Organizationconcluded that even if usage of marijuana increased to the levels of alcohol and tobacco, it would be unlikely to produce public health effects approaching those of alcohol and tobacco in Western societies.
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Most of the risks of marijuana use are “small to moderate in size,” the study said. “In aggregate, they are unlikely to produce public health problems comparable in scale to those currently produced by alcohol and tobacco.”
While tobacco causes cancer, and alcohol abuse can lead to cirrhosis, no clear causal connection between marijuana and a deadly disease has been made. Experts at the National Institute on Drug Abuse, the scientific arm of the federal anti-drug campaign, published a review of the adverse health effects of marijuana in June that pointed to a few disease risks but was remarkably frank in acknowledging widespread uncertainties. Though the authors believed that legalization would expose more people to health hazards, they said the link to lung cancer is “unclear,” and that it is lower than the risk of smoking tobacco.
The very heaviest users can experience symptoms of bronchitis, such as wheezing and coughing, but moderate smoking poses little risk. A 2012 study found that smoking a joint a day for seven years was not associated with adverse effects on pulmonary function. Experts say that marijuana increases the heart rate and the volume of blood pumped by the heart, but that poses a risk mostly to older users who already have cardiac or other health problems.
How Addictive Is Marijuana? Marijuana isn’t addictive in the same sense as heroin, from which withdrawal is an agonizing, physical ordeal. But it can interact with pleasure centers in the brain and can create a strong sense of psychological dependence that addiction experts say can be very difficult to break. Heavy users may find they need to take larger and larger doses to get the effects they want. When they try to stop, some get withdrawal symptoms such as irritability, sleeping difficulties and anxiety that are usually described as relatively mild.
The American Society of Addiction Medicine, the largest association of physicians specializing in addiction, issued a white paper in 2012 opposing legalization because “marijuana is not a safe and harmless substance” and marijuana addiction “is a significant health problem.”
Nonetheless, that health problem is far less significant than for other substances, legal and illegal. The Institute of Medicine, the health arm of the National Academy of Sciences, said in a 1999 study that 32 percent of tobacco users become dependent, as do 23 percent of heroin users, 17 percent of cocaine users, and 15 percent of alcohol drinkers. But only 9 percent of marijuana users develop a dependence.
“Although few marijuana users develop dependence, some do,” according to the study. “But they appear to be less likely to do so than users of other drugs (including alcohol and nicotine), and marijuana dependence appears to be less severe than dependence on other drugs.”
There’s no need to ban a substance that has less than a third of the addictive potential of cigarettes, but state governments can discourage heavy use through taxes and education campaigns and help provide treatment for those who wish to quit.
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Impact on Young People One of the favorite arguments of legalization opponents is that marijuana is the pathway to more dangerous drugs. But a wide variety of researchers have found no causal factor pushing users up the ladder of harm. While 111 million Americanshave tried marijuana, only a third of that number have tried cocaine, and only 4 percent heroin. People who try marijuana are more likely than the general population to try other drugs, but that doesn’t mean marijuana prompted them to do so.
Marijuana “does not appear to be a gateway drug to the extent that it is the cause or even that it is the most significant predictor of serious drug abuse,” the Institute of Medicine study said. The real gateway drugs are tobacco and alcohol, which young people turn to first before trying marijuana.
It’s clear, though, that marijuana is now far too easy for minors to obtain, which remains a significant problem. The brain undergoes active development until about age 21, and there is evidence that young people are more vulnerable to the adverse effects of marijuana.
A long-term study based in New Zealand, published in 2012, found that people who began smoking heavily in their teens and continued into adulthood lost an average of eight I.Q. points by age 38 that could not be fully restored. A Canadian study published in 2002 also found an I.Q. loss among heavy school-age users who smoked at least five joints a week.
The case is not completely settled. The New Zealand study was challenged by a Norwegianresearcher who said socio-economic factors may have played a role in the I.Q. loss. But the recent review by experts at the National Institute on Drug Abuse concluded that adults who smoked heavily in adolescence had impaired neural connections that interfered with the functioning of their brains. Early and frequent marijuana use has also been associated with poor grades, apathy and dropping out of school, but it is unclear whether consumption triggered the poor grades.
Restricting marijuana to adults is more important now that Colorado merchants are selling THC, the drug’s active ingredient, in candy bars, cookies and other edible forms likely to appeal to minors. Experience in Colorado has shown that people can quickly ingest large amounts of THC that way, which can produce frightening hallucinations.
Although marijuana use had been declining among high school students for more than a decade, in recent years it has started to climb, in contrast to continuing declines in cigarette smoking and alcohol use. Emergency room visits listing marijuana as the principal cause of admission soared above 455,000 in 2011, up 52 percent from 2004. Nearly 70 percent of the teenagers in residential substance-abuse programs run by Phoenix House, which operates drug and alcohol treatment centers in 10 states, listed marijuana as their primary problem.
Those are challenges for regulators in any state that chooses to legalize marijuana. But they are familiar challenges, and they will become easier for governments to deal with once more of them bring legal marijuana under tight regulation.

Your Perspective

quarta-feira, 30 de julho de 2014

O Supremo e o furto de chinelos ...

Como pode se pesar em limitar o conhecimento de HCs pelos tribunais superiores!? Absurdo essa matéria da Conjur ...



Condenado por furtar e devolver par de chinelos só consegue HC no Supremo

Somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos no valor de R$ 16. Segundo a defesa, o bem foi devolvido imediatamente à vítima.
A prisão do réu havia sido determinada tanto pelo juízo de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, rejeitando argumentos da defesa sobre a atipicidade da conduta e afirmando que o acusado já fora condenado anteriormente pelo crime de furto.
A Defensoria Pública da União apresentou então pedido de HC ao Supremo. Embora o réu seja reincidente, o defensor Jair Soares Júnior alegou que o valor irrisório do bem roubado e sua imediata restituição à vítima não caracterizariam a conduta como perigo social.
O ministro aceitou o argumento e concedeu liminar para suspender a condenação imposta nas instâncias inferiores até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. Barroso disse ter seguido “recente orientação plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente”.
Ele afirmou ainda que “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da DPU.

A violência contra a mulher na América latina ...

A violência contra mulheres e menores atrasa a inclusão social na América Latina

Uma imigrante centro-americana espera o trem de mercadorias conhecido como ‘O Monstro’ para chegar aos EUA, em Apizaco, estado de Tlaxcala, México. / RONALDO SCHEMIDT (AFP)
Violência, marginalização, pobreza, discriminação por gênero e raça, abandono escolar e escassez de vagas de trabalho com garantias em Honduras, El Salvador e Guatemala formam o combustível "tóxico" do êxodo de dezenas de milhares de menores desacompanhados e sem documentos para os Estados Unidos. Essa é uma das conclusões do terceiro índice sobre Inclusão social na América publicado hoje pela organizaçãoAmericas Society/Council of the Americas (AS/COA). Os três países citados estão no final de uma classificação que mede 17 Estados através de 21 variáveis que determinam a capacidade de seus cidadãos para ter acesso a determinados bens e serviços. O Uruguai, a Argentina e a Costa Rica ocupam os três primeiros lugares. Os últimos são El Salvador, Paraguai, Honduras e Guatemala. No meio, nesta ordem, ficam os Estados Unidos, Chile, Peru, Equador, Brasil, Panamá, Bolívia, Colômbia, México e Nicarágua.
A classificação reflete a realidade de um continente que, apesar dos indubitáveis avanços e crescimento econômico na última década, não conseguiu erradicar gravíssimos problemas de exclusão social. A lamentável situação da mulher em relação a direitos e oportunidades em muitos países e a insegurança, produto da marginalização dos mais jovens na América Central, constituem os dois pontos aos quais o estudo dedica uma análise mais profunda. "Há 20 anos falávamos de democracia; há 10, de economia; hoje, de inclusão social. Sem dúvida avançamos", declarou Susan Segal, presidenta da AS/COA, durante a apresentação do estudo em Nova York.
Pobreza e violência não formam uma correlação automática, como lembram os pesquisadores Matthew Budd e Marcela Donadio, membros da organização Rede de Segurança e Defesa da América Latina, em um artigo que acompanha o estudo na Americas Quartely, a revista da AS/COA.
Para corroborar esta ideia, lembram que a Nicarágua, um país muito mais pobre que seus vizinhos (1.750 dólares (3.900 reais) de PIB per capita e 162 dólares (361 reais) de salário mínimo), tem uma taxa de homicídios (11 por cada 100.000 habitantes) muito inferior à deHonduras (85), El Salvador (41) ou Guatemala (34). Mesmo assim, crianças nicaraguenses não são a maioria entre as que chegam à fronteira dos Estados Unidos. "A exclusão social é muito mais do que pobreza e desigualdade. Tem a ver com um sentido de pertencimento a um grupo. A marginalização gera a sensação de ser um estranho e, inevitavelmente, de insegurança, o que leva a comportamentos violentos em busca de justiça e segurança. A inclusão social cria vínculos e segurança. Por outro lado, um entorno de insegurança cerceia liberdades e a possibilidade de inclusão social. Na América Central esses fenômenos são reforçados mutuamente em uma mescla turbulenta. Os mais jovens da região são cada vez mais as vítimas e os algozes da violência", afirmam Budd e Donadio.
Para a jornalista e escritora norte-americana Sonia Nazario, autora do aclamado trabalho vencedor do prêmio Pulitzer A Viagem de Enrique, os 40.000 menores centro-americanos (40% são meninas) que tentaram cruzar a fronteira dos EUA com o México (calcula-se que a cifra chegará em 90.000 até o fim do ano) não são imigrantes, mas refugiados que fogem de um pavoroso cenário de violência.
Os dados avalizam seu comentário. O escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados entrevistou 404 crianças vindas de Honduras, El Salvador e Guatemala. 58% explicou que o principal motivo para tentar chegar aos EUA era escapar das gangues de delinquentes e traficantes que utilizam menores como capangas ou mulas (transporte de drogas e outros materiais).
Em 2006 foi realizada uma sondagem similar entre jovens mexicanos. Somente 13% atribuiu sua arriscada viagem à violência no lugar de origem. "Sem dúvida a violência é um fator, mas os problemas para ter acesso à educação de base, ou, em definitivo, a falta de oportunidades também influi", disse Christopher Sabatini, diretor da Americas Quartely. Para Sabatini, o bloqueio da futura lei de imigração nos Estados Unidos não é a única razão do êxodo de menores, como se argumenta em alguns países. "Sem dúvida necessitamos de uma nova lei, e é importante que as crianças comecem a ser tratadas como refugiados, mas não há somente uma resposta. É preciso adotar medidas de inclusão nos países de origem", acrescentou.
A insegurança e marginalização sofridas por grupos tão vulneráveis como os mais jovens e a as mulheres não determina o PIB do país, mas a força de suas instituições, asseguram os pesquisadores do Índice de Inclusão Social da AS/COA. Neste sentido, Honduras ostenta vários recordes negativos: 48% de suas vítimas de homicídio em 2012 tinham entre 15 e 19 anos. A cidade de San Pedro Sula tem a maior taxa de homicídios do mundo, segundo as Nações Unidas. 2.000 crianças que até maio deste ano chegaram à fronteira dos Estados Unidos vêm desta cidade. Não é a única: mais da metade das cidades das quais procedem os menores sem documentos está em Honduras.
Entre os aspectos mais débeis sobre a inclusão social, o estudo da AS/COA destaca de forma muito crítica a situação das mulheres. As pesquisadoras Jane Marcus-Delgado e Joan Caivano denunciam que a maior presença de mulheres nas instituições e na vida política dos países americanos não causou uma melhora de suas condições e oportunidades, em particular para as de raça negra e as que vivem nas zonas rurais. Assim, o estudo lembra que uma de cada três mulheres sofre abusos na América Latina, segundo a Associação Panamericana de Saúde, e que a violência de gênero causa mais vítimas no continente que o câncer, a malária, os acidentes de trânsito ou os conflitos armados. No Chile, 50% das mulheres entre 15 e 49 anos de idade foi vítima de seu companheiro. Em São Paulo, uma mulher é abusada a cada 15 segundos. A metade dos países com as mais altas taxas de violência de gênero são americanos.
A insegurança e a marginalização sofridas por grupos vulneráveis como os mais jovens e a s mulheres não determina o PIB de um país, mas a força de suas instituiçõ
"Um exame das novas tendências, leis e políticas a favor da mulher traz à tona a expressão espanhola: 'Do dito ao feito há uma longa distância'. Em outras palavras, incluindo áreas nas quais houve um progresso significativo, existem barreiras que não permitem uma aplicação coerente destas novas políticas: insuficientes recursos públicos, falta de vontade política, o prevalecimento de valores e práticas patriarcais e uma desigualdade socioeconômica extrema", advertem Marcus-Delgado e Caivano. Como exemplo destacam a falta de informação (o Paraguai e o Uruguai não oferecem dados sobre a violência de gênero) ou sua obsolescência (os da Bolívia e da Colômbia são de 2003 e 2005, respectivamente). Mesmo assim, ainda que existam leis, estas não se aplicam. No Rio de Janeiro foram denunciados 1.822 estupros em 2013, mas só ocorreram 70 detenções.
O Índice de Inclusão Social mede também as normas que regulamentam o aborto ou a contracepção, na medida que determinam a diferença de oportunidades entre homens e mulheres. Neste sentido, o panorama é desolador: 95% dos abortos da América são realizados em condições insalubres, devido à persistência de legislações muito restritivas em muitos países. Aonde as leis são permissivas, como na Colômbia ou no Uruguai, os meios para aplicá-las são, entretanto, deficientes. Tampouco uma maior presença de mulheres na vida pública melhorou esta situação como se esperava. Na Nicarágua e no Equador, os presidentes Daniel Ortega e Rafael Correa, respectivamente, aumentaram o acesso das mulheres aos cargos de responsabilidade, mas suas legislações sobre aborto são as mais duras. Por último, em países com mulheres na presidência (ArgentinaChileCosta Rica e Brasil) a norma sobre a interrupção voluntária da gravidez está, paradoxalmente, muito longe do que o estudo elaborado pela AS/COA consideraria plausível.
O estudo reconhece avanços – redução dos níveis de pobreza, acesso ao estudo básico, mais moradias e empregos com direito a aposentadoria – graças ao crescimento econômico em países como o Brasil, a Colômbia, o Chile ou Uruguai, mas persistem situações inaceitáveis, concretamente as referidas às mulheres e às minorias, a atitude dos Governos sobre a exclusão social, o acesso à justiça e os direitos e proteção dos que sofrem de algum problema psíquico, entre outros aspectos. "É difícil mudar a situação em curto prazo por razões históricas, estruturais e de atitude", corrobora Sabatini.
Por países, o Uruguai repete o primeiro lugar pelo segundo ano graças ao seu crescimento econômico e a melhora dos direitos políticos e do acesso à moradia digna. Sua pontuação sofreu pela persistência de desigualdades de gênero ou raça, segundo o estudo. A Argentina ocupa o segundo lugar graças ao dinheiro público dedicado para os programas sociais. Entretanto, tem baixa pontuação em participação social e capacidade de resposta do Governo, segundo a opinião dos cidadãos. Apesar desses avanços, o índice denuncia que ainda falta muito em relação à possibilidade de se ter direitos civis sem descriminação de nenhum tipo na Bolívia, Equador, Guatemala, México, Nicarágua e Paraguai.
A Costa Rica, terceiro lugar, é um dos países melhor avaliados em muitas das variáveis. Entretanto, ocupa um dos piores postos no que se refere aos direitos dos gays, lésbicas e transexuais. O Peru, sexto na tabela, experimentou avanços nos direitos das mulheres, além de um crescimento econômico importante. Entretanto, continua investindo pouco em medidas sociais que aumentem as matrículas na educação básica e o acesso à moradia digna.
A violência de gênero causa mais vítimas no continente do que o câncer, a malária, os acidentes de trânsito ou os conflitos armados
O Brasil desce para a oitava colocação, em parte, pela má percepção que os cidadãos têm sobre a capacidade do Governo de resolver os problemas de exclusão social. A Colômbia e o México, décima primeira e décimo segundo, respectivamente, têm sérias metas a atingir. No caso da Colômbia, sempre segundo o estudo, a escassa presença da mulher na política. No do México, o acesso aos postos de trabalho com todos os direitos trabalhistas reconhecidos e uma aposentadoria. Em Honduras, o assunto é realmente grave: somente 10% das mulheres e 5% dos homens trabalham com direito a aposentadoria.
O Índice de Inclusão Social não se limita a constatar os avanços ou retrocessos em determinadas questões, mas também coloca recomendações e exigências. As prioritárias têm a ver com políticas a favor das mulheres (Brasil, Colômbia e Chile), melhores condições de acesso ao mercado de trabalho (México, Equador, Guatemala e Paraguai), potencializar as matrículas na educação de base (El Salvador, Brasil e Uruguai) e fortalecer uma justiça mais eficiente e próxima dos cidadãos (México e Bolívia), entre outras. Os responsáveis pelo índice lembraram a necessidade de melhorar a informação obtida pelos censos nacionais, e que neles sejam incluídas categorias de raça e etnia.
Para elaborar o índice, os pesquisadores utilizam os dados do censo de cada país, documentos do FMI e do Banco Mundial, o comunicado sobre Desenvolvimento Humano das Nações Unidas, o Barômetro Americano da Universidade Vanderbilt, assim como trabalhos de pesquisadores de outras instituições (Inter-American DialogueAmherst CollegeCity University de Nova York, entre outras).
Os responsáveis pelo estudo medem até 21 variáveis (PIB, direitos civis, acesso à moradia digna, matrículas em educação de base, acesso ao trabalho com aposentadoria, concessão de créditos, direitos e proteção de pessoas com problemas psíquicos, legislação sobre a mulher, capacidade de resposta do Governo...) até atribuir uma pontuação para cada país.
Devido às dificuldades para reunir dados homologáveis e a escassez destes em muitos casos, podem ocorrer algumas conclusões surpreendentes e ausências notáveis. É o caso do quarto lugar ocupado pelos Estados Unidos. O próprio estudo adverte que, ainda que este país tenha importantes "objetivos" em relação à inclusão social, essa surpreendente classificação responde à impossibilidade de obter dados federais em oito variáveis. No caso da Venezuela, a duvidosa qualidade da informação disponível motivou sua exclusão do índice. "Em onze das variáveis, os dados de que dispúnhamos procediam do Governo. Não nos ofereciam confiança suficiente. É uma pena que não possamos conhecer com rigor se o Governo venezuelano está realizando a revolução social que defende em sua agenda política", explicou Sabatini.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Crime de Guerra ...

Sem dívida um dos maiores absurdos, dos maiores crimes contra humanidade ...

El País ...

A queda do MH17 “pode ser um crime de guerra”, segundo a ONU

derrubada do avião de passageiros no leste da Ucrânia, com seus 298 ocupantes mortos, pode ser considerada um crime de guerra, afirmou nesta segunda-feira Navi Pillay, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A queda do avião da Malaysian Airlines em 17 de julho foi uma violação do direito internacional e, dadas as circunstâncias, “pode ser um crime de guerra”, segundo Pillay. “É imperativa uma investigação rápida, completa, efetiva e independente sobre o fato”, enfatizou, o que coincidiu com a divulgação do último relatório da missão de observadores enviada por seu gabinete à Ucrânia.
Na apresentação desse documento à imprensa, o chefe da Seção para as Américas, Europa e Ásia Central do Alto Comissariado, Gianni Magazzeni, disse que “é necessário estabelecer os fatos e circunstâncias do ocorrido” em relação ao avião. Desse modo será possível “definir as etapas posteriores” e garantir que “os responsáveis sejam julgados”, acrescentou. No entanto, reforçou que a comissão da ONU dirigida por Pillay não está diretamente envolvida nas investigações.
Os combates entre as forças do Governo de Kiev e os separatistas pró-russosimpediram pelo segundo dia consecutivo que os investigadores internacionais chegassem ao local do impacto do voo MH17, segundo informam fontes governamentais e dos separatistas citadas pela agência Reuters.
Organização para a Segurança e Cooperação da Europa (OSCE) assegurou em sua conta oficial da rede social Twitter que os investigadores australianos e holandeses se viram obrigados a voltar a Donetsk quando não puderam se aproximar do lugar do impacto por “motivos de segurança”. O dirigente separatista pró-russo Vladimir Antiufeyev explicou à imprensa em Donetsk que os milicianos pró-russos escoltavam os investigadores internacionais quando se deram conta dos combates e decidiram voltar.
Sobre a situação de crise no leste da Ucrânia, a ONU estimou nesta segunda-feira que 1.129 pessoas foram assassinadas desde junho passado no conflito. O número de vítimas fatais triplicou desde aquele mês, quando a ONU reportou 356 assassinatos.
Nas regiões orientais de Donetsk e Lugansk os combates entre as forças governamentais e os grupos rebeldes pró-russos se intensificaram nas últimas semanas, e mais recentemente as forças governamentais puderam recuperar o controle da cidade de Slaviansk, base estratégica para os rebeledes. Com a escalada da violência, o número de feridos agora é de 3.442 pessoas, precisou Magazzeni.
De maneira geral, o informe destaca que “a situação no leste é desesperadora, com 104 edifícios nas mãos de grupos armados, dos quais 24 são instalações militares, 16 sedes administrativas e de autoridades locais, 16 do Ministério do Interior e 7 dos Serviços de Segurança”. A missão de observadores, por sua vez, acredita que pode haver uma nova onda de refugiados da península da Crimeia —anexada pela Rússia em março— devido ao assédio que as minorias estão sofrendo ali.
“As fortes restrições, o assédio contínuo e a discriminação contra ucranianos, tártaros e representantes de minorias em geral” podem abrir caminho para um novo êxodo, afirmam em sua análise. Esses grupos étnicos e nacionais têm seus direitos de reunião, de associação e de expressão limitados, ao mesmo tempo em que, para fins de trabalho, todos os cidadãos ucranianos que vivem na Crimeia e se recusaram a adotar a nacionalidade russa são agora considerados estrangeiros. A ONU estima que até agora cerca de 14.000 pessoas tenham abandonado a Crimeia para se instalar em outras partes da Ucrânia.

Nossa presidenta e o dinheiro no colchão ...

Só pode achar que somos todos imbecis, não consigo ver outra justificativa para uma conversa dessa ... não é possível ...

Assim o bancos vão quebrar, pois nem a mais alta autoridade tem coragem de depositar o dinheiro nos bancos ...

Que coisa absurda ...

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Presidente Dilma explica por que guarda R$ 152 mil em dinheiro ''em casa''

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A presidente Dilma Rousseff explica por que guarda ''em casa'' R$ 152 mil em espécie, valor que consta na sua declaração de bens como candidata à reeleição. Ela lembra ainda o período da ditadura, em que durante sete anos ''dormia de sapatos'', enquanto fugia da repressão. A candidata à reeleição presidencial participou nesta quarta-feira (28) de sabatina promovida pelo UOL, pela "Folha de S.Paulo", pelo SBT e pela rádio Jovem Pan. Leia mais sobre a sabatina.

domingo, 27 de julho de 2014

Legalização 2 ...


Sobre o referido editorial, encontrei o seguinte no G1:

Jornal 'The New York Times' defende legalização da maconha

O jornal americano "The New York Times" defendeu neste sábado (27) a legalização da maconha, comparando as leis federais contra a maconha com a proibição do álcool que na década de 1920 enriqueceu a máfia.
Em seu editorial, a prestigiada publicação afirmou que, por um lado, as leis anti-maconha prejudicam de maneira desproporcional os jovens negros e, por outro, o vício e a dependência são "problemas relativamente menores" se forem comparados com os gerados pelo álcool e pelo tabaco.
"Os Estados Unidos levaram 13 anos para voltar à sanidade e colocar fim à proibição (de álcool). Treze anos nos quais as pessoas seguiram bebendo, nos quais os cidadãos que respeitavam a lei se tornaram delinquentes e nos quais as organizações criminosas floresceram", indica o texto.
"Passaram-se mais de 40 anos desde que o Congresso aprovou a atual proibição da maconha, que infligiu um dano enorme à sociedade ao proibir uma substância muito menos perigosa que o álcool. O governo federal deve revogar a proibição da maconha", prossegue.
Depois de detalhar que a equipe editorial chegou a esta conclusão após prolongadas discussões, o Times descreveu os custos sociais das leis anti-maconha como enormes.
O jornal citou números do FBI, segundo os quais 658 mil pessoas foram presas por posse de maconha em 2012, um número muito maior que as prisões por cocaína, heroína ou derivados.
Por outro lado, o resultado destas detenções "é racista, porque recai de maneira desproporcional sobre jovens negros, o que arruína suas vidas e cria novas gerações de criminosos profissionais".
Embora apoie a proibição da venda de maconha a menores de 21 anos, o jornal indicou que "o uso moderado de maconha não parece representar um risco para os adultos saudáveis".
O editorial, intitulado "Contra a Proibição, outra vez", marca o início de uma série de histórias sobre este tema e convida os leitores a participar do debate.
Dois estados do país já legalizaram completamente o consumo de maconha com fins recreativos: Colorado, no oeste, e Washington, no noroeste. Enquanto isso, 23 dos 50 estados dos Estados Unidos, além da capital federal, aprovam o uso de maconha com fins médicos.

Legalização da maconha ... NYT ...

Esse editorial do NYT está sendo muito comentado nas rádios e na web.

Na verdade há dois editoriais sobre o tema no site do NYT, que irei postar abado.

Sobre o tema, que a maconha pode causar mal superior ao do álcool por exemplo, eu não tenho dúvida. No entanto, o fato de causa mal menor não pode ser fundamento para a legalização.

Já temos um número extremamente elevado de crimes provocados, em parte, pelo consumo excessivo de álcool - é raro um homicídio que não tenha pinga na história -, liberar o consumo não me parece a solução. Como o controle ainda seria feito por parte do Estado, estaríamos ainda, totalmente desprotegidos, pois há ineficiência para toda parte que olhamos em nosso país. Uma estrutura Estatal verdadeiramente falida, somente para grandes eventos é que podemos notar alguma movimentação maior.

O tema é complexo, e no Brasil precisa passar por uma discussão ampla, o problema não é se legaliza ou não, mas sim como legalizar, como planejar e executar essa ação.
......

Let States Decide on Marijuana



In 1970, at the height of his white-hot war on crime, President Richard Nixon demanded that Congress pass the Controlled Substances Act to crack down on drug abuse. During the debate, Senator Thomas Dodd of Connecticut held up a package wrapped in light-green paper that he said contained $3,000 worth of marijuana. This substance, he said, caused such “dreadful hallucinations” in an Army sergeant in Vietnam that he called down a mortar strike on his own troops. A few minutes later, the Senate unanimously passed the bill.
That law, so antique that it uses the spelling “marihuana,” is still on the books, and is the principal reason that possessing the substance in Senator Dodd’s package is considered illegal by the United States government. Changing it wouldn’t even require an act of Congress — the attorney general or the secretary of Health and Human Services could each do so — although the law should be changed to make sure that future administrations could not reimpose the ban.

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The Legal Patchwork
36 states plus the District of Columbia have liberalized marijuana laws:
Medical marijuana or limited access to low-THC formulas
Decriminalization (generally, fines for minor offenses)
Decriminalization and medical
Legalization (recreational as well as medical use)
People living under relaxed marijuana laws (about 74% of the population):
Full prohibition
Decriminalization

Repealing it would allow the states to decide whether to permit marijuana use and under what conditions. Nearly three-fourths of them have already begun to do so, liberalizing their laws in defiance of the federal ban. Two have legalized recreational use outright, and if the federal government also recognized the growing public sentiment to legalize and regulate marijuana, that would almost certainly prompt more states to follow along.
The increasing absurdity of the federal government’s position is evident in the text of the Nixon-era law. “Marihuana” is listed in Schedule I of the Controlled Substances Act alongside some of the most dangerous and mind-altering drugs on earth, ranked as high as heroin, LSD and bufotenine, a highly toxic and hallucinogenic toad venom that can cause cardiac arrest. By contrast, cocaine and methamphetamine are a notch down on the government’s rankings, listed in Schedule II.
That illogical distinction shows why many states have begun to disregard the federal government’s archaic rules. Schedule II drugs, while carrying a high potential for abuse, have a legitimate medical use. (Even meth is sold in prescription form for weight loss.) But according to the language of the law, marijuana and the other Schedule I drugs have “no currently accepted medical use in treatment in the United States.”
STATES TAKE THE LEAD No medical use? That would come as news to the millions of people who have found that marijuana helped them through the pain of AIDS, or the nausea and vomiting of chemotherapy, or the seizures of epilepsy. As of this month, 35 states and the District of Columbia permit some form of marijuana consumption for medical purposes. New York is one of the latest states to defy the tired edict of the Controlled Substances Act.
It’s hard for the public to take seriously a law that says marijuana and heroin have exactly the same “high potential for abuse,” since that ignores the vastly more addictive power of narcotics, which have destroyed the lives of millions of people around the world. (There are no documented deaths from a marijuana overdose.) The 44-year refusal of Congress and eight administrations to alter marijuana’s place on Schedule I has made the law a laughingstock, one that states are openly flouting.
In addition to the medical exceptions, 18 states and the District of Columbia have decriminalized marijuana, generally meaning that possession of small amounts is treated like a traffic ticket or ignored. Two states, Colorado and Washington, have gone even further and legalized it for recreational purposes; two others, Alaska and Oregon, will decide whether to do the same later this year.
The states are taking the lead because they’re weary of locking up thousands of their own citizens for possessing a substance that has less potential for abuse and destructive behavior than alcohol. A decision about what kinds of substances to permit, and under what conditions, belongs in the purview of the states, as alcohol is handled.
Consuming marijuana is not a fundamental right that should be imposed on the states by the federal government, in the manner of abortion rights, health insurance, or the freedom to marry a partner of either sex. It’s a choice that states should be allowed to make based on their culture and their values, and it’s not surprising that the early adopters would be socially liberal states like Colorado and Washington, while others hang back to gauge the results.
PRE-EMPTED BY WASHINGTON Many states are unwilling to legalize marijuana as long as possessing or growing it remains a federal crime. Colorado, for instance, allows its largest stores to cultivate up to 10,200 cannabis plants at a time. But the federal penalty for growing more than 1,000 plants is a minimum of 10 years in prison and a fine of up to $10 million. That has created a state of confusion in which law-abiding growers in Colorado can face federal penalties.
Last August, the Justice Department issued a memo saying it would not interfere with the legalization plans of Colorado and Washington as long as they met several conditions: keeping marijuana out of the hands of minors or criminal gangs; prohibiting its transport out of the state; and enforcing prohibitions against drugged driving, violence and other illegal drugs. The government has also saidbanks can do business with marijuana sellers, easing a huge problem for a growing industry. But the Justice Department guidance is loose; aggressive federal prosecutors can ignore it “if state enforcement efforts are not sufficiently robust,” the memo says.
That’s a shaky foundation on which to build confidence in a state’s legalization plan. More important, it applies only to this moment in this presidential administration. President Obama’s Justice Department could change its policy at any time, and so of course could the next administration.
HOW TO END THE FEDERAL BAN Allowing states to make their own decisions on marijuana — just as they did with alcohol after the end of Prohibition in 1933 — requires unambiguous federal action. The most comprehensive plan to do so is a bill introduced last year by Representative Jared Polis, Democrat of Colorado, known as the Ending Federal Marijuana Prohibition Act. It would eliminate marijuana from the Controlled Substances Act, require a federal permit for growing and distributing it, and have it regulated (just as alcohol is now) by the Food and Drug Administration and the Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives. An alternative bill, which would not be as effective, was introduced by Representative Dana Rohrabacher, Republican of California, as the Respect State Marijuana Laws Act. It would not remove marijuana from Schedule I but would eliminate enforcement of the Controlled Substances Act against anyone acting in compliance with a state marijuana law.
Congress is clearly not ready to pass either bill, but there are signs that sentiments are changing. A promising alliance is growing on the subject between liberal Democrats and libertarian Republicans. In a surprise move in May, the House voted 219 to 189 to prohibit the Drug Enforcement Administration from prosecuting people who use medical marijuana, if a state has made it legal. It was the first time the House had voted to liberalize a marijuana law; similar measures had repeatedly failed in previous years. The measure’s fate is uncertain in the Senate.
While waiting for Congress to evolve, President Obama, once a regular recreational marijuana smoker, could practice some evolution of his own. He could order the attorney general to conduct the study necessary to support removal of marijuana from Schedule I. Earlier this year, he told The New Yorker that he considered marijuana less dangerous than alcohol in its impact on individuals, and made it clear that he was troubled by the disproportionate number of arrests of African-Americans and Latinos on charges of possession. For that reason, he said, he supported the Colorado and Washington experiments.
“It’s important for it to go forward,” he said, referring to the state legalizations, “because it’s important for society not to have a situation in which a large portion of people have at one time or another broken the law and only a select few get punished.”
But a few weeks later, he told CNN that the decision on whether to change Schedule I should be left to Congress, another way of saying he doesn’t plan to do anything to end the federal ban. For too long, politicians have seen the high cost — in dollars and lives locked behind bars — of their pointless war on marijuana and chosen to do nothing. But many states have had enough, and it’s time for Washington to get out of their way.
On Monday at 4:20 p.m. Eastern Time, Andrew Rosenthal, the editorial page editor, will be taking questions about marijuana legalization atfacebook.com/nytimes.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Inflação ... recessão ... Brasil ...

Que receita ....

El Pais ...

O fantasma da recessão começa a rondar a economia brasileira

Dilma Rousseff no ultimo dia 17 no Palácio de Itamaraty. / UESLEI MARCELINO (REUTERS)
Havia tempo que a palavra recessão estava descartada do dicionário brasileiro. Mas, os últimos indicadores divulgados nesta semana, como a prévia da inflação acima da meta estabelecida pelo Banco Central, e uma redução dos ganhos salariais em grandes capitais, fizeram os economistas perderem a timidez para falar sobre o assunto. “Já estamos entrando em uma recessão, num ligeira recessão”, diz o professor Luiz Gonzaga Belluzzo, um dos interlocutores da presidenta Dilma Rousseff e do ex-presidente Lula.
“O desempenho da economia no segundo trimestre será negativo”, diz Belluzzo que prevê demissões nas empresas até o final do ano, o que pode promover um terceiro trimestre estagnado, portanto, dentro do que o mercado costuma chamar de “recessão técnica”, quando a economia não cresce por dois trimestres seguidos. No caso de três consecutivos, se configura a recessão clássica.
O setor industrial já vem registrando saldo negativo de emprego (mais demissões que contratações) há três meses. A construção civil também começou a contabilizar cortes de pessoal no mês de junho, segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho
Ao todo, foram criadas 25.300 vagas, a menor geração de vagas formais registrado para o mês desde 1998, observa o Departamento de Estudos Econômicos do banco Bradesco.
Nesta quinta-feira, dia 24, a pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou, ainda, um recuo nos salários em quatro grandes capitais entre maio e junho: em Recife, por exemplo, houve queda de 1%, em Belo Horizonte, -2,2%, no Rio de Janeiro, -0,5%, e em São Paulo,-1,6%. 
Alessandra Ribeiro, sócia da consultoria Tendências, diz que o cenário vai ficar bastante delicado a partir de agora. “Além de um PIB negativo no segundo trimestre, os dados dos primeiros três meses do ano podem ser revisados para baixo, o que já nos colocaria em recessão técnica”, afirma. Entre janeiro e março deste ano, o país cresceu 0,2%, mas se o dado for revisto para baixo, o desempenho será negativo.
Ribeiro lembra que os números ruins de junho levaram todas as consultorias a revisarem para baixo o crescimento do PIB do país neste ano. A Tendência, por exemplo, passou de 1,3% para 0,6%. O próprio Governo já havia reduzido sua expectativa, de 2,5% para 1,8%, conforme projeção do Ministério do Planejamento.
A inflação persistente, acima da meta de 6,5%, já pesa nos custos das empresas, que devem promover novas demissões. O Bradesco projeta um cenário de elevação gradual da taxa de desemprego ao longo do segundo semestre, com uma taxa média de desemprego de 5,2% neste ano e de 5,7% em 2015.
Os números revelam que o setor empresarial se mantém em compasso de espera, um quadro típico dos anos eleitorais. Quem tem investimentos a fazer, prefere esperar a troca de comando para definir sua estratégia de atuação.

Estagflação

A economia estagnada com inflação em alta cria um círculo vicioso que é o pesadelo de todo governante. Com preços mais altos, o consumidor adia a compra. Sem vender, os empresários adiam seus planos de investir. Sem investimento, não há incentivo para novas contratações. E diante dessa perspectiva, o trabalhador fica mais cauteloso, portanto, menos animado para se endividar.
Na terça-feira, dia 22, o IBGE divulgou a prévia da inflação de julho que se mantém nos 6,51% em 12 meses, embora apontando para uma desaceleração.
Para aumentar o labirinto, a inflação alta faz o Banco Central manter os juros altos, o que encarece o custo do dinheiro para o empresário e o consumidor. Na ata do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada nesta quinta-feira, o BC assegurou que manterá a taxa básica de juros em 11%, admitindo uma inflação persistente neste ano e no ano que vem, maior inclusive do que havia sido projetada no mês passado.
A margem de manobra para virar esse jogo, no curto e médio prazo, é mínima e o quadro de estagnação com inflação, ou estagflação se torna inexorável. “Esse quadro de estagflaçãopode durar por seis meses. Mesmo com a entrada de um novo presidente”, diz Fabio Silveira, da GO Associados, que não dá tanta importância ao eventual status de recessão. “É só um nome. O fato é que a economia está parada”, completa.
Se houver alguma injeção de ânimo importante, os resultados econômicos mais positivos só vão aparecer em 2016, calcula Silveira, que prevê uma expansão de apenas 0,5% para o PIB deste ano. Mas para isso, é preciso oferecer um farto leque de opções para o crescimento do setor produtivo, que garanta o aumento da oferta e das exportações, que perderam o vigor de outrora com o fim do ciclo de valorização das commodities. Leia-se facilidades para investir, redução de burocracias, e apoio na busca de novos mercados para exportar. Medidas que são colocadas de pé apenas no longo prazo.

E Putin ...

E podia não ter responsabilidade ...


EUA dizem que Putin e Rússia são 'culpáveis' por queda do voo MH17

A Casa Branca afirmou nesta sexta-feira (25) que o presidente russo, Vladimir Putin, era "culpável" pela derrubada de um avião da Malásia sobre uma zona de guerra na Ucrânia e reiterou que está trabalhando com a União Europeia e o G7 para impor novas sanções contra Moscou.
O porta-voz da Casa Branca, Josh Earnest, fez os comentários mais fortes desde que o avião foi derrubado na semana passada com 298 pessoas a bordo, atribuindo o incidente à Rússia. Os Estados Unidos têm criticado o país por fornecer armas aos separatistas ucranianos.
"O que também sabemos é que o avião da Malaysia Airlines foi derrubado por um míssil que foi disparado do solo. Foi disparado do chão em uma área que era controlada por separatistas, e em uma área onde os próprios ucranianos não estavam operando armas antiaéreas naquele momento", disse Earnest a repórteres na Casa Branca.
"Então é por isso que concluímos que Vladimir Putin e os russos são culpáveis por esta tragédia", disse ele.
"Se foram os russos que puxaram o gatilho eles próprios ou se foram os separatistas pró-Rússia treinados por Moscou, é tudo a mesma coisa. Tudo recai, em última instância, sobre Vladimir Putin", afirmou.
O vice-presidente norte-americano, Joe Biden, conversou nesta sexta-feira com o presidente da Ucrânia, Petro Poroshenko, sobre a investigação da queda do avião, bem como a dinâmica política do país, afirmou a Casa Branca separadamente.
"O presidente Poroshenko ressaltou que, apesar da dissolução da coalizão governista no Parlamento da Ucrânia, o governo vai continuar o seu trabalho para lidar com as importantes reformas econômicas", disse em um comunicado.
"O presidente Poroshenko também informou o vice-presidente de que a Rússia continua a fornecer armas e equipamentos pesados ​​aos separatistas e que as tropas ucranianas estavam cada vez mais sob fogo direto de posições no lado russo da fronteira", disse.
Biden disse a Poroshenko que os Estados Unidos estavam trabalhando com a União Europeia e os países do G7 para impor novas sanções à Rússia por suas "ações desestabilizadoras e irresponsáveis ​​na Ucrânia".
Imagem mostra destroço de voo MH17 perto da aldeia de Hrabove (Grabovo), alguns 80 km a leste de Donetsk. (Foto: Bulent Kilic/AFP)Imagem mostra destroço de voo MH17 perto da aldeia de Hrabove (Grabovo), 80 km ao leste de Donetsk. (Foto: Bulent Kilic/AFP)

Cobranças ilegais pelas universidades públicas ....

Esse não é o primeiro caso que tenho conhecimento.

Aqui em Palmas vi vários anúncios de cursos de MBA e especialização na UFT, que salvo melhor juízo são cobrados ...

Cobrança de mensalidade em curso de pós de universidade pública é ilegítima

A cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação e MBAs em universidades públicas não é legítima. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar ação de uma estudante da Universidade Federal de Goiás.
"A cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade em qualquer curso ministrado em estabelecimento oficial de ensino público viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”, diz o acórdão.
Segundo reportagem do portal IG, a estudante ajuizou ação, em 2012, em que pedia a o direito de frequentar uma pós em Direito sem pagar mensalidade. A exemplo do TRF-1, a primeira instância aceitou o pedido.
“O fato de a Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança], todo ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]", diz a decisão do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto.


quinta-feira, 24 de julho de 2014

Absolve! Condena! E ai jurado!?

Artigo publicado na revista Conjur ... a Defensoria Pública tem que focar sua atuação naquilo para o que foi criada por dois motivos: a) sua função institucional está vem clara, b) não há recursos nem para um razoável atendimento do básico ...

Promotor requer absolvição e defensor, condenação: que jabuticaba é essa?

A notícia vinda de Vespasiano (MG) de que, em um júri, o promotor requereu a absolvição dos acusados (o que, aliás, é de sua prerrogativa) e o assistente da acusação, a condenação, faz-me retornar a um assunto sobre o qual já há muito me debrucei. Qual é o papel das instituições em uma democracia? Vamos complicar um pouco o exemplo, supondo que esse assistente de acusação seja um defensor público. Pronto: temos o prato feito. No primeiro exemplo, o Estado, que tem um agente político com a garantia da vitaliciedade e que possui o monopólio da ação penal pública, ao mesmo tempo admite que possa haver um “auxílio” de “terceiro interessado” para essa tarefa. Já no segundo caso, o Estado paga — caro — duas vezes: para acusar e para “auxiliar” a acusação. Se no primeiro caso até poderíamos dizer que, afinal, quem paga é o particular, no segundo caso temos uma esquizofrenia institucional: em um país carente de recursos, o Estado-se-dá-ao-luxo-de-pagar-duas-acusações-públicas. Bingo! Contei isso para um jurista alemão. E ele farfalhava de tanto rir. E brincou: —“Por isso, perderam de 7 a 1 (não gostei da gozação, mas, o que fazer?). Enfim... País rico é país sem pobreza, diriam os governos Lula e Dilma. Fechemos as cortinas e façamos uma anamnesedo problema.

O primeiro ponto é a constitucionalidade ou a adequação ao Estado de Direito Democrático da própria figura do assistente de acusação. Não serei peremptório. Apenas proponho a discussão. Já houve momento em que essa questão teve repercussão no judiciário, quando, pela primeira vez, sustentei a não recepção da figura da assistência de acusação. Naquele momento, porque o dispositivo era anterior à Constituição, sustentei a não recepção, mostrando como a nova conformação do Ministério Público afastava a participação da vítima, que ficaria reservada à busca de indenização civil (como verão, esta também é a tese do ministro Marco Aurélio e do ex-ministro Cezar Peluso). A assistência da acusação, na verdade, significa(ria) vingança privada. A questão se agrava(va) nos casos em que o Ministério Público pedia a absolvição e o assistente pedia a condenação do réu, o que suscitava discutir o interesse de agir da vítima.
Se o réu é acusado pela sociedade e essa não tem interesse, qual a razão para a vítima intervir na ação? Obtive várias vitórias no TJ-RS, ao ponto de a 5ª Câmara Criminal, por um determinado período, não mais aceitar recursos advindos do assistente de acusação. Aliás — para minha satisfação — essa também era a tese da Defensoria Pública do RS e da União, como se pode ver no HC 102.085-RS.
Veio uma minirreforma no processo penal e o dispositivo prevendo o assistente de acusação foi “novado”. Logo, já não seria o caso de não recepção — questão que não demanda(va) incidente de inconstitucionalidade — e, sim, de inconstitucionalidade de uma “nova” lei. Nesse sentido, não encontrei clima para um incidente. Tentei e fui derrotado.
Passado um tempo, penso que devemos voltar a discutir o tema. Qual é o sentido da assistência à acusação? A busca da indenização ou (um)a vingança privada? Ou as duas coisas? Ora, só para começar, mesmo que o réu seja absolvido, isso não impede a ação civil, porque nem todos os dispositivos que tratam da sentença no Código de Processo Penal conduzem diretamente à não possibilidade de ação civil (sim, sei que, se a absolvição é por negativa de autoria ou da inexistência do fato, não cabe indenização; mas, convenhamos, são as hipóteses radicais de absolvição, pois não?). Elementar isso.
Um novo componente que complica o fenômeno
A questão, agora, assume foros diferenciados, em face de um novo elemento. Mesmo que se admita que a assistência à acusação (em si) seja constitucional, pode um defensor público ingressar como assistente? A Defensoria foi criada para isso? E, uma vez aceita a tese, como ficam os casos em que o-titular-exclusivo-da-ação-penal requer a absolvição do réu e defensor, “contratado” para a assistência, vê-se na obrigação — porque, afinal, é assistente por parte da vítima — de pleitear a condenação? Ou o defensor, com sua independência funcional, poderia também pedir a condenação de seu cliente? Qual é a posição que deve valer? A do promotor ou do defensor, atuando como assistente? E como fica o réu, que tem contra si alguém que não é indicado pela Constituição para acusá-lo? E como ficam os casos em que tanto promotor e defensor-assistente requerem a condenação (caso recente em São Paulo)? Não se trata de manifesto excesso de acusação?

Daí a pergunta: podemos transferir recursos do restante da população para pagar um defensor que irá fazer a assistência da acusação em nome de uma vítima em particular, sem que possamos estender esse direito para todas as demais vítimas deterrae brasilis? Ou seja: se uma vítima tem direito a um defensor fazendo a assistência de acusação, devemos ter presente que todas as demais vítimas devem ter o mesmo direito. Elementar isso também. Logo, haveria dois agentes do Estado acusando réus. Como coadunar isso, quando a própria Defensoria diz que faltam defensores? Para que serve o Ministério Público? É incompetente? O promotor é um néscio que não tem condições de sustentar a visão da sociedade acerca de um processo criminal? Afinal: quem representa a sociedade: O Ministério Público,dominus litis ou a Defensoria, que representa o hipossuficiente?
Veja-se que essa questão é antiga. No HC 102.085, estivemos juntos. Eu, sustentando, de há muito, no segundo grau, a inconstitucionalidade do assistente de acusação (tese criada por mim e Marcellus Polastri há 20 anos ou mais) e a Defensoria impetrando Habeas Corpus para impedir que o recurso do assistente (advogado pago pela vítima) vingasse junto ao STJ, repetindo a ação através de HC junto ao STF. Apenas quero que os juristas e os políticos pensem sobre isso. Em uma sociedade carente de recursos, terrae brasilis é jabuticaba (só tem por aqui isso). Nenhum país do mundo tem dois agentes — bem pagos (e que bom que sejam bem pagos) — acusando um réu (na maioria das vezes, superhipossuficiente). Só Pindorama tem. E, pior: pode ocorrer de ter dois agentes públicos (promotor e defensor) acusando e... outro agente público (também defensor público) defendendo. País rico é país sem pobreza! E então, a esquizofrenia é total. A malta paga tudo isso com seus impostos. Ah: como todos são iguais, sendo caso de duas vítimas, poderemos ter dois Defensores assistentes e mais dois defendendo os acusados. Logo, três acusando e dois defendendo. Todos pagos pela Viúva. Afinal, se o Juiz concede um defensor como assistente para um familiar, por que um segundo familiar (de outra família) pode ter negado pedido semelhante, se forem várias as vítimas? Tirante outras hipóteses, como o prazo em dobro que dispõe a Defensoria... Além do fato de que o defensor, atuando como assistente, tem poderes que o Advogado privado não possui. Como fica a isonomia?
Sigo. Terrae brasilis é demais. A saúde é um bom exemplo disso. Os patuleus tomam soro em pé nas filas do SUS. Enquanto isso, numa sala de audiências qualquer, digladiam-se um defensor público, um procurador do estado, um procurador do município, um promotor de Justiça e um juiz de Direito, todos muito bem remunerados pela Viúva, em torno da grande questão de saber quem é que paga pelos remédios. Mas não há recursos públicos suficientes...
Não me entendam mal (nesse país onde até mesmo a ironia tem de ser explicada, não cabe vacilar). É claro que vejo, no fortalecimento em si das Defensorias Públicas, um bem e não um mal. É preciso garantir acesso à justiça, e a contratação de advogados públicos é uma etapa importante para que isso aconteça. Franz Klein, um dos corifeus do socialismo processual, lá pelo fim do século XIX, já apontava para isso, ao defender que o Juiz, enquanto não houvesse advogados pagos pelo Estado, deveria assumir a defesa endoprocessual dos mais pobres (que o socialismo processual tenha ecos ainda hoje no processo jurisdicional, é um daqueles mistérios insondáveis da nossa existência). Também no célebre texto de Garth e Cappelletti sobre o acesso à Justiça aparecem apontamentos interessantes sobre essa temática. Se é verdade que o Poder Judiciário passava a ter um papel importante na resolução de “novas” questões, no enfrentamento de demandas políticas (ou com estas imbricadas), era preciso que alguém as levasse até ele, pois não?
No contexto do constitucionalismo brasileiro, em que se encontram, de um lado, um generoso catálogo de direitos fundamentais, e, de outro, uma realidade bruta e (em alguns aspectos) pré-moderna, é mesmo indispensável a figura de um advogado público. A judicialização das omissões concreta e individualmente geradas pelo Estado lato sensu deve poder ser feita com alguém competente. Então, loas às Defensorias. Que devem ser fortalecidas. Devo ter sido o primeiro, ou um dos primeiros ao menos, a sustentar que a não implementação de Defensorias, no âmbito dos estados, implicava omissão inconstitucional (judicializável, portanto). Também, de nada adiantaria trocar as filas do SUS por “filas nas Defensorias”. Fichas para atendimento por médico e por advogado. Troca-se de fila, segue-se sem o remédio, entendem?
Agora, que justificativas há para que se crie um “superadvogado público”, com poderes e prerrogativas que não alcançam aos demais advogados? O que justifica esta distinção? Por que alguém optaria por contratar um Advogado particular se poderá ser assistido, gratuitamente, por alguém que pode requisitar documentos e providências de órgãos públicos, além de possuir prazo dilatado para se manifestar nos processos? Vejam, aliás, como a questão da hipossuficiência vem sendo relativizada... A questão não é mais saber quem é hipossuficiente... A questão é: “— Quem não é?”. O “conceito” de hipossuficiente, agora, é organizacional. Não é mais econômico. Confesso que não entendi a “sofisticação” desse conceito... Mas, se o cidadão não é hipossuficiente econômico, não pode, ele, contratar advogado? Para que serve o advogado, afinal? Parece que “hipossuficiente” quer dizer: “basta alegar”. Nesse sentido, veja-se o duro questionamento feito pelo presidente da OAB-RS Marcelo Bertoluci (OAB-RS) à Defensoria do Rio Grande do Sul, cobrando explicações acerca da invasão da DPE na área da advocacia privada (clique aqui para ler).
Há, com efeito, uma esquizofrênica superposição de funções e poderes entre a Defensoria Pública e o Ministério Público. É possível dizer que o Ministério Público não tem cumprido a contento sua missão constitucional (isso é tema para outra coluna); mas dois erros não fazem um acerto. Principalmente enquanto ainda estiverem sendo distribuídas fichas de atendimento individual aos cidadãos que madrugam na esperança de obter, na coloração tupiniquim, o seu day in court.
É nesse sentido que devemos discutir o que vem acontecendo, com a atuação da Defensoria Pública como assistente de acusação em ações penais. Como disse, não quero ser peremptório. Quero colocar o problema para a comunidade jurídica discutir.
E para que isso não fique incompleto, trago a lume o HC 102.085, no qual o Supremo Tribunal Federal enfrentou o assunto (neste caso, tratava-se de um assistente privado), ainda que não estivessem presentes três ministros. Nesse writ, a Defensoria Pública pleiteava a nulidade de decisão do STJ, que deu guarida a Recurso Especial contra decisão do TJ-RS, que inadmitira recurso de apelação feito por assistente de acusação privado. Por maioria de votos, o STF sustentou a validade da velha Súmula 210 (corretamente, a Defensoria da União sustentava a sua não recepção!).
Permissa vênia, penso que o Supremo se equivocou. Os dois votos vencidos, da lavra dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, foram precisos e corretos. Para o ministro Marco Aurélio,
“o próprio constituinte abriu exceção única à regra da promoção privada em substituição à ação penal pública do Estado acusador. Fê-lo, de forma exauriente, mediante o preceito do inciso, já muito referido, LIX, do artigo 5º (será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada – está em bom vernáculo, em bom português – “no prazo legal. (...)
Será que, diante desses dois dispositivos, é possível ter-se a transmudação da ação penal pública que existiu em ação penal privada? A resposta, para mim, é desenganadamente negativa. Uma ação que nasce pública incondicionada não pode, na fase recursal, transformar-se em uma ação penal privada. (...)”
Para encerrar, disse o ministro: a ação penal pública não pode se transformar em uma corrida de revezamento. Assistente só se justifica quando o Ministério Público for inerte.
Já o ministro Peluso asseverou que o texto constitucional derrogou a velha concepção de justiça privada e por isso, deferiu ao Ministério Público, em caráter privativo e exclusivo, a titularidade da ação penal.
“Para quê? Para a defesa de interesse estatal específico, que é o de punir criminosos (...). De modo que nem sequer se pode cogitar de que haja, nisso, algum interesse estatal em defender interesses patrimoniais do ofendido.
Em segundo lugar, porque costuma acontecer, como em qualquer instituição, que os agentes às vezes falhem, nos casos em que eventualmente o Ministério Público se omita, dada a relevância do mesmo interesse estatal, a Constituição atribuiu a titularidade da ação ao particular ofendido, mas em caráter de exceção e apenas na hipótese de omissão. (...) Só pode agir em termos de recurso quem tem direito de ação, direito de agir. Ora, quem tem direito de agir? O Ministério Público, como regra, e o querelante, como exceção, não o assistente. O assistente não exerce direito de ação, nem na concepção do processo criminal, nem na concepção, muito mais generosa, da ação civil. O assistente simplesmente adere ao titular da ação.(...) Ora, o assistente penal, não sendo titular de ação nenhuma, senão assistente de quem o é, a meu ver não pode recorrer (...).”
Sigo. Admitindo que a decisão do STF esteja correta, ainda assim teríamos que ver se a decisão é extensível aos casos em que o assistente da acusação é um defensor Público. Neste caso, uma interpretação conforme (verfassungskonforme Auslegung) ao dispositivo do CPP poderia resolver o assunto, ressalvando que o Estado (no caso, via defensor-assistente) não pode incorrer em bis in idem e excesso de acusação, tendo na mesma ação penal e do mesmo lado, um agente do Ministério Público e um agente da Defensoria. Neste caso, poder-se-ia admitir que, em uma democracia, não se pode impedir que um cidadão que tenha recursos contrate um advogado privado para buscar seus interesses (claro, de novo, vem a questão: qual é a leitura que se faz da Constituição, que, no seu artigo 5º., LIX, coloca como exceção à titularidade exclusiva do MP a hipótese de sua inércia, isto é, voltar-se-ia à discussão do cabimento stricto sensu da figura do assistente: afinal, ela é ou não constitucional?).
Sei das posições que sustentam tanto a permanência da assistência para a advocacia privada como para a Defensoria.[1] No próprio HC 102.085 essas posições estão desenhadas. Mas com elas não concordo. De todo modo, o que não podemos fazer é colocar recursos públicos onde não se deve pô-los e onde já existe alguém (bem) pago para fazer essa função.
Assim, ou é excesso de acusação, considerando-se inclusive o pressuposto não apenas da competência do Ministério Público, mas também o princípio da presunção de inocência, ou então, como no caso em que o promotor pede a absolvição e o defensor-assistente persiste na acusação, "esquizofrenia" estatal, em que deve prevalecer a posição do MP. Ou não? Como fica isso?
Enfim, como diz Marcellus Polastri, assistente de acusação é “intervenção de terceiro”: se for para interesse de ressarcimento cível. Isso para os que acham constitucional a figura do assistente, é claro.
Numa palavra: para onde vamos?
Em um país carente de recursos, essa questão assume foros de dramaticidade. Admitamos, como disse — no limite — que prevaleça a tese da adequação constitucional do instituto da assistência da acusação. Mas, ainda que essa tese se consolide, uma questão deve ser discutida, isto é: como colocar um defensor público como assistente de acusação para a vítima, se essa atitude não pode ser universalizada? Eis o busílis. E se fosse possível universalizar a concessão de um defensor para cada vítima (e levando-se em consideração o elástico conceito de hipossuficiência), qual seria o sentido da existência do titular da ação penal? Tornar-se-ia inútil, porque poderia ser substituído pelo defensor-assistente, poupando valiosos recursos públicos. Pronto: substitua-se o promotor pelo defensor, que pode, assim, fazer as duas coisas. Simples. E mais barato. Ou, quem sabe, que sejam unificadas as duas carreiras... Em outras palavras: temos que, urgentemente, reexaminar as nossas “bondades” e estudar as “fragilidades” de tais bondades, para usar uma expressão de Nussbaum.

Enfim, parece que os recursos públicos em terrae brasilis dão em árvore. Depois nos queixamos. Estamos indo com muita sede ao pote. E brincando de “relações institucionais”. O estado brasileiro parece ser um universo em expansão. Incha dia a dia. E sobrará pouco espaço para “as coisas privadas”. Só quero saber o que faremos com as mais de mil faculdades de Direito, se tudo será bancado pelo Estado. É inexorável que venha a explodir (ou implodir). E as instituições fazem uma disputa pelos pobres. O Estado é muito bondoso, pois não? Terrae brasilis é realmente incrível. Incrível no sentido de que não dá para acreditar. Vamos refletir sobre isso? Temos maturidade para tal? Tenho convicção que sim. Sou um otimista do tipo “als ob” (como se), isto é, “é como se tivéssemos”. Enfim, um pouco da filosofia do “como se”, de Hans Vahinger: uma ficção necessariamente útil...

[1] Sei também da posição – data vênia, equivocada – do STJ (por exemplo, o HC 24.079). Aliás, é estranha a fundamentação do STJ, ao aludir, em favor da tese da possibilidade de a defensoria atuar como assistente de acusação, a circunstância de que a Lei orgânica da DP dizer que "Art. 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública". Ótimo, estimado Min. Félix Fischer. Só que o caso do HC 24.079 não tratava nem de ação privada e nem de ação penal subsidiária. Ninguém até hoje vi negar a algum Defensor Público a prerrogativa de ingressar com ação penal privada ou manejar a ação subsidiária, quando existir inércia do MP. Eis aí obusílis da questão. Quando existir inércia do Ministério Público!
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2014, 08:00h