sábado, 27 de setembro de 2014

Eleições para a magistratura ... nos EUA ...

Matéria muito interessante no NY, comentando as eleições para magistratura em alguns estados americanos.


Judges on the Campaign Trail

WASHINGTON — FEDERAL judges are appointed for life and insulated from politics, and most of them do not think much of the distinctively American practiceof electing judges. They make this clear by insisting that those elections, which take place in 39 states, be as political as possible.
The classic statement of this attitude, one she has come to regret, came from Justice Sandra Day O’Connor, who joined a 2002 decision allowing judges running for office to take stands on political and legal issues. “If the state has a problem with judicial impartiality,” she wrote, “it is largely one the state brought upon itself by continuing the practice of popularly electing judges.”
The idea seemed to be that states would think better of their decision to hold judicial elections once they were subjected to the full diet of venom and nonsense that accompanies regular political campaigns. It has not worked out that way.
Soon after Justice O’Connor retired, in 2006, the Supreme Court embarked on a run of campaign finance decisions amplifying the role of money in politics. Those rulings are also helping transform state judiciaries.
“At a time when concerns about the conduct of judicial elections have reached a fever pitch, the court today unleashes the floodgates of corporate and union general treasury spending in these races,” Justice John Paul Stevens wrote in his dissent in the 2010 Citizens United decision, which concerned spending in a presidential primary.
The last three election cycles included $152 million in spending in judicial races, according to Justice at Stake, a research and advocacy group that says it seeks to protect judicial independence. “Judicial campaign cash is burning a hole in the Constitution,” said Bert Brandenburg, the group’s executive director. “You cannot pour millions of dollars into our courtrooms without having an effect.”
But James Bopp Jr., who played a leading role on the winning side in both Citizens United and the 2002 case of Republican Party of Minnesota v. White, said robust judicial campaigns are protected by the First Amendment and allow voters to discipline errant judges. “There is no perfect system,” he said. “The balance is between the need for judicial independence to faithfully follow the law and to be held accountable if they do not follow their function and become activist.”
The larger battle is over the proper conception of the judicial role. Is it detached and marked by technical skill, an even temperament, a certain elitism and the political connections needed to secure an appointment? Or does it share characteristics with the elected officials who run campaigns based on charisma, populism and promises, and who are responsive to their supporters’ agendas? 
At their private conference on Monday, the Supreme Court will consider whether to hear a case that could take another step toward reshaping judicial elections. The question now is whether candidates for judicial office may personally solicit campaign contributions.
Thirty of the states that elect judges ban such personal requests. Every state supreme court to address the bans has said they are justified by the need to protect the integrity of the judiciary and public confidence in the judicial system.
But federal appeals courts are split on the issue. Four of them, collectively covering 23 states, have struck down solicitation bans. In May, for instance, the United States Court of Appeals for the Ninth Circuit, in San Francisco, struck down Arizona’s ban, at least as applied to candidates for judicial office who are not yet judges.
“A state sets itself on a collision course with the First Amendment when it chooses to popularly elect its judges but restricts a candidate’s campaign speech,” Judge Richard A. Paez wrote, citing Citizens United. “To the extent states wish to avoid a politicized judiciary,” he added, “they can choose to do so by not electing judges.”
The new case comes from Florida, where Lanell Williams-Yulee, a candidate for the county court in Hillsborough County, which includes Tampa, was reprimanded and made to pay $1,860 in court costs for signing a fund-raising letter. 
In the process, the Florida Supreme Court upheld the state’s solicitation ban, saying it helped “ensure that judges engaged in campaign activities are able to maintain their status as fair and impartial arbiters of the law.” 
The decision acknowledged that many federal judges have ruled differently but noted that they “have lifetime appointments and thus do not have to engage in fund-raising.”
The Florida Bar, which filed the complaint against Ms. Williams-Yulee and successfully defended the state’s solicitation ban, told the justices that “there is a national need for resolution.”
The splits among lower courts make it likely that the Supreme Court will hear the case. So does the fact that the winning side has joined Ms. Williams-Yulee in urging the justices to intercede.
Ms. Williams-Yulee is represented by Yale Law School’s Supreme Court clinic, which says the solicitation bans do a poor job of ensuring impartial judges. In barring not only one-on-one requests but also mass mailings and speeches to large groups, the clinic’s brief said, the bans censor speech unlikely to give rise to judicial corruption.
The bans also do too little, the brief continued, by allowing candidates to raise money through campaign committees and personally thank their donors.
Should the Supreme Court agree to hear the case, Williams-Yulee v. The Florida Bar, No. 13-1499, most signs point to a ruling that will further loosen campaign restrictions. 
But one points in a different direction. In 2009, the Supreme Court required the chief justice of the West Virginia Supreme Court to recuse himself from a case in light of $3 million of campaign spending on his behalf by an interested party.
Such spending, Justice Anthony M. Kennedy wrote, could give rise to “a debt of gratitude.” Seven months later, in Citizens United, Justice Kennedy suggested that politicians were more trustworthy than judges. As to politicians, he said, “There is only scant evidence that independent expenditures even ingratiate.” 
James Sample, a law professor at Hofstra University, said the 2009 decision Caperton v. A. T. Massey Coal Co. “has elevated the notion that there is something other than the First Amendment in the discussion when it comes to judicial elections.” 
But Mr. Bopp said Citizens United was the more pertinent ruling. “There is no judicial elections exception,” he said.
Justice Antonin Scalia, at least, seems to agree.
“Maybe you shouldn’t have judicial elections,” he said during the argument of the 2002 case. “It may be a very bad idea. But as long as you have it, I don’t see the interest in keeping the electorate from being informed.”

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Enquanto o velho Chico está morrendo ...

O governo parece não ter interesse na proteção de nossa maior riqueza ...

Cúpula do Clima termina com compromissos, mas Brasil não assina carta

A Cúpula do Clima terminou com o compromisso assumido por 150 países e organizações, entre os quais 28 Estados-Membros, 35 empresas, 16 grupos indígenas e 45 grupos da sociedade civil, de reduzir o desmatamento pela metade, até 2020, e zerá-lo totalmente até 2030. O Brasil, contudo, não assinou a Declaração de Nova York durante a reunião. A informação foi confirmada pelo Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty.
Segundo o órgão, o governo brasileiro não foi convidado a participar do processo de preparação do documento, por isso não pôde se comprometer com as metas estabelecidas. O Itamaraty explicou que a carta não é um documento oficial da Organização das Nações Unidas (ONU) e que, portanto, só deve ser seguido pelos signatários.
Além do objetivo de acabar com o desmatamento, o documento estabeleceu outras metas, como a redução das emissões de gás carbônico de 400 milhões a 450 milhões de toneladas por ano, nos próximos seis anos, ou 2 bilhões de toneladas no total, também até 2020.
Já a assessoria do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (Unic Rio) acrescentou que a carta permanece aberta para outros países e entidades assinarem. Destacou ainda que as negociações acerca dos compromissos que os países devem assumir para combater o aquecimento global seguem até o ano que vem, quando será realizada a 21ª Conferência das Partes sobre o Clima (COP-21), em Paris.
A Cúpula do Clima ocorreu nesta terça-feira (23), na sede das Nações Unidas, em Nova York. Participaram chefes de Estado, de Governo e representantes de 125 países. O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, convocou o encontro para engajar os países a se comprometerem com o tema, dada a necessidade de um consenso quanto ao acordo político sobre o clima.
Segundo a ONU, a reunião de hoje foi o maior encontro já organizado para discutir as mudanças climáticas.
Pela manhã, a presidenta Dilma Rousseff defendeu, durante discurso na Cúpula do Clima, que o combate às mudanças climáticas não é danoso para a economia. "A redução das emissões e as ações de adaptação devem ser reconhecidas como fonte de riqueza, de modo a atrair investimentos e lastrear novas ações de desenvolvimento sustentável", afirmou a presidenta, que defendeu que os países desenvolvidos devem ter maiores responsabilidades no combate ao aquecimento global.
A Agência Brasil procurou o Ministério do Meio Ambiente, mas o órgão não divulgou posição sobre os desdobramentos dos debates ocorridos na cúpula.
*Com informações de Leandra Leal e Luana Lourenço

Prêmio Jabuti 2014 - direito.

No campo do Direito, concorrem ao prêmio Jabuti 2014 ...

Questionar os poderes de uma autoridade pública não é uma afronta

“Questionar os poderes de uma autoridade pública não deve ser considerada uma afronta, e a crítica à autoridade pública tornou-se algo não somente possível, mas necessário. O exercício do cargo no Poder Judiciário não foge a essa regra”. Com esse entendimento, o juiz federal Elder Fernandes Luciano rejeitou, no último dia 11 de setembro, denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista e colunista Ricardo Noblat, do jornal O Globo.

O MPF, que recebeu representação criminal de Joaquim Barbosa, então ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, pleiteava a condenação pelos crimes de injúria, difamação e racismo. A representação e a denúncia foram propostas por conta da coluna “Joaquim Barbosa: Fora do Eixo”, publicada em 19 de agosto de 2013, no jornal impresso e na internet. A decisão é de 1ª instância, mas o MPF não vai recorrer, segundo noticiou o próprio O Globo.

O MPF justificou a denúncia contra Noblat argumentando que ao “fazer crítica ao ministro do STF, no exercício de sua função, extrapolou os limites da liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, passando à ofensa deliberada do ofendido”. Afirmou ainda que “a crítica foi altamente ofensiva e injuriosa”. E sustentou “que o modo de agir do denunciado não apenas constituiu injúria racial. O texto publicado também estaria envolto à prática de racismo”.

A defesa do jornalista alegou que o texto, “definitivamente, não era ofensivo à honra de quem quer que fosse e tampouco indutivo da prática de racismo”, e sustentou ainda “que se tratava de crítica jornalística, notadamente elaborada a partir de fato ocorrido em sessão do julgamento do processo conhecido como ‘mensalão’”.

Ainda segundo a defesa, “na ocasião da sessão do julgamento do dia 15 de agosto de 2013, o ministro Joaquim Barbosa (foto) havia acusado o ministro Ricardo Lewandowski de ‘fazer chicana no julgamento’. O acusado [Noblat] teria feito crítica sobre a maneira que o ministro Joaquim Barbosa age quando contrariado, bem como reflexão do assunto”.

O juiz destacou que “o texto realmente é ríspido”. “É compreensível que qualquer pessoa que se sujeitasse a ser objeto de artigo também não gostaria da opinião jornalística da forma como foi exposta. Natural também que o ser humano se deleite com o elogio e seja avesso a críticas. Entretanto, entre se aborrecer com comentários que não exaltam qualidades, e a existência da prática de delito, há de se ponderal vários fatores circunscritos à ciência penal”, explicou o magistrado.

Em sua decisão, o juiz destacou que “há simbiose entre acesso à informação e à possibilidade de crítica”. Essa possibilidade, escreveu, “é uma das facetas da liberdade de expressão, prevista no artigo 5º, IX, da Constituição Federal”.

Elder Fernandes Luciano escreveu ainda que o “sr. Joaquim Barbosa despertou paixões com a mesma velocidade com que despertou ódio. Não há problema quanto a isso. Exercia cargo de relevante importância para a República Federativa do Brasil, e decidia, diuturnamente, questões importantes para o país. Não é surpresa que, como juiz, desagradasse alguns e agradasse outros pelas suas decisões. Mas também não há problema de as pessoas, dentre elas as jornalistas, entenderem se a sua compostura na Suprema Corte era adequada ou não. (...) Se casos como este forem reputados como crime, perde a sociedade a oportunidade de formular senso autocrítico. Toda a evolução a respeito da liberdade de pensamento no Estado Democrático de Direito sofrerá grande retrocesso”.

Clique aqui para ler a decisão.


segunda-feira, 22 de setembro de 2014

O quinto constitucional no TJRJ e suas peculiaridades ...

Ministro fazendo "pressão"!? Mas o STF é imune a fiscalização do Conselho Nacional! Então fica assim mesmo? E pronto?

E a OAB?

Impressionante ...

Matéria de hoje na Folha de São Paulo ...

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/09/1519761-pressao-de-fux-por-nomeacao-da-filha-faz-oab-alterar-processo-de-escolha.shtml

Pressão de Fux por nomeação da filha faz OAB alterar processo de escolha

Em uma noite de outubro de 2013, diante de mil pessoas em uma suntuosa festa de casamento no Museu de Arte Moderna do Rio, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux cantou uma música que havia composto em homenagem à noiva, a filha Marianna. A emoção do ministro da mais alta corte do país e sua demonstração de amor à filha impressionaram os convidados.
Meses depois, o pai passaria a jogar todas as fichas em outro sonho da filha: aos 33 anos, ela quer ser desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Marianna concorre a uma das vagas que cabem à OAB no chamado quinto constitucional -pela Constituição, um quinto das vagas dos tribunais deve ser preenchido por advogados, indicados pela OAB, e por representantes do Ministério Público.
A campanha do pai para emplacar a filha, materializada em ligações telefônicas a advogados e desembargadores responsáveis pela escolha, tem causado constrangimento no meio jurídico.
Isaac Markman
Marianna Fux em evento na Academia de Letras Jurídicas, no Rio
Marianna Fux em evento na Academia de Letras Jurídicas, no Rio 
A situação levou a OAB a mudar o processo de escolha, com o objetivo de blindar-se de possíveis críticas de favorecimento à filha do ministro.
A vaga está aberta desde julho, com a aposentadoria do desembargador Adilson Macabu. A disputa tem recorde de candidatos: 38.
Tradicionalmente, os candidatos têm os currículos analisados por cinco conselheiros da OAB. Quem comprova idoneidade e atuação em cinco procedimentos em ações na Justiça por ano, durante dez anos, é sabatinado pelos 80 conselheiros da OAB. Por voto secreto, chega-se a seis nomes.
De uma nova sabatina com os conselheiros sai lista com três nomes para a escolha final pelo governador.
Dessa vez, a OAB decidiu mudar o processo, que deve ser concluído no dia 9 de outubro. A pré-seleção dos currículos, feita em julho, foi anulada.
Agora, todos os conselheiros (inclusive os suplentes) vão fazer a triagem.
Os habilitados serão escolhidos em voto aberto.
"Estamos entre o mar e a rocha. Achamos melhor abrir o processo e, assim, todo mundo vê as informações sobre todos e faz a escolha", disse um dos dirigentes da OAB.
A Folha apurou que Fux procurou conselheiros e desembargadores. De oito conselheiros ouvidos, quatro relataram que o ministro lembrou, durante as conversas, quais processos de que cuidavam poderiam chegar ao STF. Três desembargadores contaram que Fux os lembrou da candidatura de Marianna. Todos foram convidados para o casamento da filha.
As discussões tornaram tensas as sessões da OAB: "Como ela [Marianna Fux] vai entrar mesmo, é melhor indicar e acabar logo com isso", disse o conselheiro Antônio Correia, durante uma sessão.
Procurado, Fux informou, por meio da assessoria, que não comentaria o caso.
EXPERIÊNCIA
Na disputa, Marianna enfrenta só uma concorrente com a mesma idade: Vanessa Palmares dos Santos, 33. Os outros 36 candidatos têm idades entre 38 e 65 anos. Dois já foram finalistas da OAB em outras seleções, e metade tem mais de 20 anos de advocacia.
Marianna não havia passado pelo crivo inicial do conselho da OAB, por não ter anexado documentos comprovando a prática jurídica. Em vez disso, apresentou uma carta assinada por Sergio Bermudes, amigo pessoal de Fux e ex-conselheiro da OAB. Marianna é sócia de seu escritório desde 2003.
Na carta, Bermudes declara que ela exerceu "continuamente, nesses mais de dez anos, a atividade de consultoria e assessoria jurídica". Com a recusa da carta, Marianna, então, anexou uma série de petições para comprovar sua experiência.
Folha analisou o dossiê entregue por Marianna. Ela não conseguiu atender a exigência nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Mesmo assim, seu nome seguiu na seleção. A OAB alega que o regulamento deixa brechas para interpretações.
Marianna Fux não respondeu e-mails da reportagem nem recados deixados no escritório de Sergio Bermudes.
Na próxima análise dos currículos, um grupo de 20 advogados planeja impedir que a filha do ministro Fux siga no processo de seleção. O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, não comentou o caso.
-
RAIO-X - MARIANNA FUX
IDADE 33 anos
FORMAÇÃO Graduada em direito pela Universidade Candido Mendes
CARREIRA Sócia do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes desde 2003, com atuação nas áreas cível, empresarial e administrativa

domingo, 21 de setembro de 2014

Criticar e não ser criticado ...

decisão importante é acertada ...

Questionar os poderes de uma autoridade pública não é uma afronta

“Questionar os poderes de uma autoridade pública não deve ser considerada uma afronta, e a crítica à autoridade pública tornou-se algo não somente possível, mas necessário. O exercício do cargo no Poder Judiciário não foge a essa regra”. Com esse entendimento, o juiz federal Elder Fernandes Luciano rejeitou, no último dia 11 de setembro, denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista e colunista Ricardo Noblat, do jornal O Globo.
O MPF, que recebeu representação criminal de Joaquim Barbosa, então ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, pleiteava a condenação pelos crimes de injúria, difamação e racismo. A representação e a denúncia foram propostas por conta da coluna “Joaquim Barbosa: Fora do Eixo”, publicada em 19 de agosto de 2013, no jornal impresso e na internet. A decisão é de 1ª instância, mas o MPF não vai recorrer, segundo noticiou o próprio O Globo.
O MPF justificou a denúncia contra Noblat argumentando que ao “fazer crítica ao ministro do STF, no exercício de sua função, extrapolou os limites da liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, passando à ofensa deliberada do ofendido”. Afirmou ainda que “a crítica foi altamente ofensiva e injuriosa”. E sustentou “que o modo de agir do denunciado não apenas constituiu injúria racial. O texto publicado também estaria envolto à prática de racismo”.
A defesa do jornalista alegou que o texto, “definitivamente, não era ofensivo à honra de quem quer que fosse e tampouco indutivo da prática de racismo”, e sustentou ainda “que se tratava de crítica jornalística, notadamente elaborada a partir de fato ocorrido em sessão do julgamento do processo conhecido como ‘mensalão’”. 
Ainda segundo a defesa, “na ocasião da sessão do julgamento do dia 15 de agosto de 2013, o ministro Joaquim Barbosa (foto) havia acusado o ministro Ricardo Lewandowski de ‘fazer chicana no julgamento’. O acusado [Noblat] teria feito crítica sobre a maneira que o ministro Joaquim Barbosa age quando contrariado, bem como reflexão do assunto”. 
O juiz destacou que “o texto realmente é ríspido”. “É compreensível que qualquer pessoa que se sujeitasse a ser objeto de artigo também não gostaria da opinião jornalística da forma como foi exposta. Natural também que o ser humano se deleite com o elogio e seja avesso a críticas. Entretanto, entre se aborrecer com comentários que não exaltam qualidades, e a existência da prática de delito, há de se ponderal vários fatores circunscritos à ciência penal”, explicou o magistrado.
Em sua decisão, o juiz destacou que “há simbiose entre acesso à informação e à possibilidade de crítica”. Essa possibilidade, escreveu, “é uma das facetas da liberdade de expressão, prevista no artigo 5º, IX, da Constituição Federal”.
Elder Fernandes Luciano escreveu ainda que o “sr. Joaquim Barbosa despertou paixões com a mesma velocidade com que despertou ódio. Não há problema quanto a isso. Exercia cargo de relevante importância para a República Federativa do Brasil, e decidia, diuturnamente, questões importantes para o país. Não é surpresa que, como juiz, desagradasse alguns e agradasse outros pelas suas decisões. Mas também não há problema de as pessoas, dentre elas as jornalistas, entenderem se a sua compostura na Suprema Corte era adequada ou não. (...) Se casos como este forem reputados como crime, perde a sociedade a oportunidade de formular senso autocrítico. Toda a evolução a respeito da liberdade de pensamento no Estado Democrático de Direito sofrerá grande retrocesso”. 
Clique aqui para ler a decisão.

Um tema pouco debatido no Brasil: museos


O Instituto Ricardo foi destaque nos meios de comunicação desta semana. Tema dos mais relevantes para a cultura nacional.

Matéria do G1 muito interessante.


G1 lista dez atrações imperdíveis do Instituto Ricardo Brennand, no Recife

Por causa de seu tamanho - são 77 mil m² de área construída em 180 mil m² de terreno - é difícil conferir tudo do Instituto Ricardo Brennand (IRB) em apenas uma visita, com o ideal sendo aparecer por lá mais vezes. Entretanto, para as pessoas que só podem passar uma vez pelo espaço -- eleito pelo site TripAdvisor o melhor museu da América do Sul -- o G1 preparou uma lista com as dez atrações imperdíveis.
Réplica de David fica em frente à pinacoteca (Foto: Débora Soares/G1)Réplica de David fica em frente à pinacoteca
(Foto: Débora Soares/G1)
David, de Michelangelo
O instituto tem uma das cinco réplicas da estátua de David, feitas utilizando mármore retirado da mesma pedreira da original, em Pietrasanta (Itália). A peça é uma das mais conhecidas do artista e retrata o herói bíblico que derrotou o gigante Golias. Localizada em um espaço privilegiado nos jardins, a escultura feita pelo estúdio Cervietti Franco é rodeada por bancos, onde os visitantes podem se sentar e apreciar a paisagem da propriedade.

O Pensador, de Rodin, no Instituto Ricardo Brennand (Foto: Divulgação/IRB)Atualmente, O Pensador, de Rodin, está em sala
de acesso restrito (Foto: Divulgação/IRB)
O Pensador, de Rodin
Antes de David ocupar o lugar de destaque no jardim, a honra ficava com uma das 25 réplicas feita da obra O Pensador, do francês Auguste Rodin, utilizando um molde do original. Originalmente, o a peça fazia parte da Porta do Inferno, projeto encomendado a Rodin pelo Museu de Artes Decorativas de Paris. Com sua popularidade, O Pensador, assim como as figuras O Beijo e As Três Sombras, foram reproduzidas em tamanho maior. Atualmente, a peça de bronze fica na Galeria, com acesso restrito.

Escultura A Dama e o Cavalo, de Botero, no Instituto Ricardo Brennand (Foto: Débora Soares/G1)Escultura A Dama e o Cavalo, de Botero, é feita em
bronze platinado (Foto: Débora Soares/G1)
A Dama e o Cavalo, de Botero
Entre a escultura de David e um dos lagos artificias da propriedade está a obra "A Dama e o Cavalo, do colombiano Fernando Botero". A peça de bronze platinado tem posição de destaque entre similares feitas pela da gaúcha Sonia Ebling, retratando rinocerontes, passáros e felinos.

Bolo de rolo da lanchonete do Instituto Ricardo Brennand (Foto: Débora Soares/G1)Para coordenador e funcionários, bolo de rolo da
lanchonete é o melhor do Recife
(Foto: Débora Soares/G1)
Bolo de rolo
Segundo o coordenador do IRB, e praticamente todos os arte-educadores que trabalham no local, a lanchonete do museu tem o melhor bolo de rolo do Recife. "Continuando com a tradição de exaltar Pernambuco, mas nem é intencional. É apenas um fato. Já provei vários diferentes, mas sempre volto para esse", disse Leonardo Dantas Silva.

Uma das partes mais marcantes do museu de armas é o cão com armadura (Foto: Débora Soares/G1)Uma das partes mais marcantes do museu de
armas é o cão com armadura
(Foto: Débora Soares/G1)
Cachorro com armadura
Assim que o visitante entra no Castelo São João, o que mais chama atenção é um cachorro empalhado coberto com uma armadura. "Não visitei todos os museus do mundo, obviamente, mas não lembro de ver algo assim em lugar nenhum. Me arrisco a dizer que temos a única armadura canina em exposição", disse o coordenador do IRB.

Espadas do Rei Faruk I no Instituto Ricardo Brennand (Foto: Débora Soares/G1)Espadas do Rei Faruk I são laminadas em ouro e
decoradas com diversas pedras preciosas
(Foto: Débora Soares/G1)
Espadas do Rei Faruk I
De sua vasta coleção, Ricardo Brennand diz ter um carinho especial por duas espadas que pertenceram ao rei Faruk I, do Egito, último monarca do país antes da proclamação da República, em 1953 [Faruk abdicou do trono durante a revolução de 1952, mas como seu filho, Faud II, tinha apenas um ano na época, ele não chegou a ser corado]. As duas armas que pertencem ao colecionador são laminadas em ouro e contêm diversas pedras preciosas nos punhos.

Espingardas dos imperadores D. Pedro I e D. Pedro II no Instituto Ricardo Brennand (Foto: Débora Soares/G1)Espingardas foram presentes dados aos
imperadores D. Pedro I e D. Pedro II
(Foto: Débora Soares/G1)
Fuzis de D. Pedro I e D. Pedro II
O acervo de armas também conta com peças dos únicos monarcas do Brasil Império, Dom Pedro I e Dom Pedro II. As espingardas foram presenteadas à Família Real no momento da coroação deles, com a de Pedro I sendo confeccionada pelo armeiro João Batista, mestre do arsenal real do Rio de Janeiro, e a de Pedro II pelo armeiro Jerônimo Jozé Bustorf, mestre do arsenal de guerra de Pernambuco.

Quadro Forte Frederick Hendrik, de Frans Post, no Instituto Ricardo Brennand (Foto: Reprodução/Instituto Ricardo Brennand)"Forte Frederick Hendrik", de Frans Post, retrata
paisagem do Recife no século 17
(Foto: Reprodução/Instituto Ricardo Brennand)
Raro Frans Post
Frans Post veio para o Brasil com Maurício de Nassau, durante a invasão holandesa. Enquanto estava no país, o artista dos Países Baixos pintou 18 quadros, mas ninguém sabe onde estão 11 deles. Dos sete restantes, um se encontra na pinacoteca do Instituto. A obra em óleo sobre madeira "Forte Frederick Hendrik", de 1640, retrata a paisagem onde agora se encontra o Forte das Cinco Pontas, no bairro de São José, área central do Recife.

Tapeçarias com desenhos de Eckhout no Instituto Ricardo Brennand (Foto: Débora Soares/G1)Desenhos de Eckhout decoram tapeçarias
(Foto: Débora Soares/G1)
Tapeçarias com desenhos de Eckhout
Na entrada da galeria com as obras sobre o Brasil Holandês estão quatro tapeçarias feitas com desenhos de Albert Eckhout. "As gravuras, feitas quando o artistas estava em Pernambuco, foram presentadas por Nassau ao rei Luís XIV, da França, que mandou transformá-las em tapeçarias, dando o pontapé inicial no estilo no país", afirmou o coordenador no IRB.

Primeiro livro produzido no Brasil sobre medicina e moedas utilizadas na Era Nassau (Foto: Débora Soares/G1)Primeiro livro produzido no Brasil sobre medicina e
moedas utilizadas na Era Nassau
(Foto: Débora Soares/G1)
Relíquias do Brasil Holandês
Durante a invasão holandesa, Nassau trouxe diversos artistas e pensadores para desenvolver a província de Pernambuco, que na época era chamada de Nova Holanda. Entre 1630 e 1654, foi produzido um livro com os primeiros relatos sobre ciências no país, focando em medicina e saúde, mas também com relatos históricos. O exemplar fica na pinacoteca, junto a uma considerável coleção de moedas da era Nassau, florins, que eram similares às usadas nos Países Baixos.

sábado, 20 de setembro de 2014

Multiparentalidade

Questão extremamente complexa ...

Conjur:

Criança terá duas mães e um pai em seu registro de nascimento

Uma criança da comarca de Nova Lima (MG) terá em seu registro o nome de duas mães e de um pai: a mãe biológica e os pais adotivos. A decisão foi possível a partir da aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade, que consiste basicamente na possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe simultaneamente, produzindo efeitos jurídicos em relação a todos eles. De acordo com o juiz Juarez Morais de Azevedo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Lima, a multiparentalidade privilegia o melhor interesse da criança.
O pedido de adoção foi feito por um casal de Nova Lima, pois a criança vive com ele desde o nascimento, pelo fato de a mãe ter morrido em abril de 2011, em virtude de complicações pós-parto. O pai biológico da criança é desconhecido. Os pais adotantes, o irmão da mãe biológica e sua esposa, alegaram ter condições de oferecer ao menor boas condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A Defensoria Pública foi nomeada curadora do menor e não concordou com a adoção por entender que a criança não foi abandonada por sua mãe e, portanto, não era razoável a perda dos vínculos com a mãe biológica. Assim, para a Defensoria Pública, o casal deveria ter apenas a guarda definitiva da criança.
O Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos do casal, ressalvando a manutenção do nome da mãe biológica no registro, prevalecendo-se os princípios que regem o direito em detrimento à legislação engessada.
Proteção integral
Para o juiz Juarez Morais de Azevedo, no caso em questão, não há que se cogitar na destituição do poder familiar, como normalmente ocorre nos casos de adoção, pois a mãe não abandonou o menor. “Qualquer decisão deve orientar-se pelo melhor interesse e proteção integral, o que, no presente caso, impõe a adoção pelos requerentes, que têm todas as provas constantes nos autos favoráveis”, disse o magistrado.

O juiz citou ainda o parecer constante no estudo social, que deixou claro que a adoção irá regulamentar uma situação que ocorre de fato desde o nascimento da criança, além de tratar do seu melhor interesse.
Azevedo levou em conta também a oposição da Defensoria Pública em relação ao pedido de adoção. O defensor salientou que uma das consequências da adoção é o rompimento do vínculo com os pais biológicos, “medida extremamente gravosa”, uma vez que a mãe não abandonou o menor.
Parao juiz, a sugestão do Ministério Público de que a adoção seja deferida, sem a perda do vínculo com a mãe biológica, traz à baila debate interessante em relação aos novos arranjos familiares da atualidade, que têm refletido no direito de família. “Com amparo constitucional, o conceito de família tem se alargado para abranger as mais diversas formas de núcleos familiares, dando especial relevo ao afeto entre os conviventes e às situações de fato, ainda não amparadas expressamente pelo ordenamento jurídico”, destacou o magistrado.
Multiparentalidade
Juarez Morais de Azevedo afirmou que a multiparentalidade privilegia o melhor interesse da criança, que tem direito ao conhecimento de suas raízes biológicas, mas também de reconhecer como seus pais aqueles que a criam.

“Desta feita, o menor será o mais privilegiado com a situação, eis que, além de possuir em seu registro todas aquelas pessoas que contribuíram na sua formação e história de vida, fará jus a alimentos, benefícios previdenciários e sucessórios de todos eles”, disse o magistrado. Para ele, “a manutenção do nome da mãe no registro protege não só a memória da falecida, que trouxe em seu ventre o menor e certamente o amou, mas também o melhor interesse da criança, que terá conhecimento de seu passado, não passando pelos traumas advindos pela suposição de que foi rejeitado pela mãe”, pontuou.
Com essa fundamentação, o juiz entendeu ser possível o deferimento da adoção sem o rompimento dos vínculos biológicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Princípios do Direito e o Infinito ...

Princípios q não acabam mais ....


Conjur de hoje ....

Por analogia, advogados devem invocar em seu favor o princípio da amorosidade!

É simples. O que me levou a escrever esta coluna foi ter lido sobre alguns novos princípios inventados por aí. Já havia falado aqui na ConJur sobre esse fenômeno que não me canso de denunciar: o pamprincipiologismo, doença contemporânea do direito, algo como uma espécie de direito-alternativo-tardio (woodstock jurídico) utilizado contra a lei e a Constituição, tudo em nome de valores morais (o que seria isto?) e coisas como “princípio da primazia da realidade” (o que é isto – a real-idade?). Listei já dezenas de pseudo princípios, que não passam de enunciados com pretensões performativas[1] que vicejam em dissertações, teses, acórdãos e cardápios de cursinhos de preparação. Cito, de cabeça, alguns como “princípio” da confiança no juiz da causa, proibição do atalhamento constitucional (este deve ser indicado ao oscar dos princípios), da pacificação e reconciliação nacional, da eventual ausência do plenário (nesse, a deontologia é ontológica!), do livre convencimento, da livre apreciação da prova (esses dois são princípios omnibus), da rotatividade (também conhecido como princípio Fogo de Chão por causa da remessa ao significante “rodízio”), do deduzido e do dedutível, da proibição do desvio de poder constituinte, da parcelaridade (princípio Casas Bahia), do subprincípio da promoção pessoal (princípio série B ou princípio Instagram), da nulidade do ato inconstitucional (cuja inutilidade é autoexplicativa), etc. Trata-se de uma bolha especulativa dos princípios, espécie de subprime do Direito. Ou seja: uma fábrica de derivados e derivativos.  No meu Verdade e Consenso, faço uma listagem de mais de quarenta desses standards jurídicos, construídos de forma voluntarista no seio da comunidade jurídica.
Para não esquecer: um dos meus preferidos é o Princípio da afetividade. Sobre ele já muito falei. Esse standard apenas escancara a compreensão do Direito como subsidiário a juízos morais (sem levar em conta os problemas relacionados pelo “conceito” de afetividade no âmbito da psicanálise, para falar apenas desse campo do conhecimento). Isso para dizer o mínimo. Trata-se, na verdade, de mais um álibi para justificar decisões pragmatistas e que dão capa de jornal. É evidente que a institucionalização das relações se dá por escolhas pela relevância delas na sociedade. Ocorre que as decisões devem ocorrer a partir de argumentos de princípio e não por preferências pessoais, morais, teleológicas, etc. No fundo, acreditar na existência desse “princípio” é fazer uma profissão de fé em discursos pelos quais a moral corrige as “insuficiências ônticas” das regras jurídicas. Em nome da “afetividade”, tudo é possível, como registrar dois ou três pais para um filho (duas mães e um pai – leia aqui) registrar filho só com pais (sem mãe), dar a metade da herança para a amante-concubina-adulterina, etc (rogo para que os comentaristas não se digladiem sobre se um filho pode ser registrado com dois pais e sem mãe; usei apenas como exemplo a partir do princípio da aleatoriedade!).  Aliás, a vingar a tese, por que razão não elevar ao status de princípio o amor,[2] o companheirismo, a paz, a proibição da tristeza, enfim, tudo o que pode ser derivado do respeito (ou não) do princípio da dignidade da pessoa humana, alçado, aliás, à categoria de “superprincípio”? Por que só a afetividade?
Qual é o “busílis” desses princípios-que-não-são-princípios? Simples: servir de katchanga real (ler aqui). Quando a lei e/ou a Constituição estão contra o que se pensa, bingo! Saca da manga do colete um princípio. Se ainda não existir um que caiba na tese, construa um. É facinho. Algo como o conselho que o pai dá ao seu filho Janjão, ao completar 18 anos, no conto A teoria do Medalhão, de Machado de Assis: “Longe de inventar um Tratado Científico da Criação de Carneiros, compra um carneiro e dá-o aos amigos sob a forma de um jantar...”.  É bem fácil, útil e proveitoso...
Diz-se por aí que “princípios são valores”. Em nome disso outro dia a juíza Carine Labres, de Santana do Livramento, a propósito do casamento homoafetivo[3] em um Centro de Tradições Gaúchas  (CTG) no RS: “Estou tentando mudar a sociedade, suprimindo o véu da hipocrisia para que as minorias tenham voz ativa e possam concretizar seus direitos e felicidade como ser humano”. De acordo. Sou contra discriminações. Óbvio. Mas esse não é o busílis da questão. O ponto é: de que lugar queremos mudar a sociedade? Perguntando de outro modo: Por que não tínhamos pensado nisso antes? Juízes, promotores, delegados e defensores (e por que não procuradores do Estado, da Fazenda e oficias de justiça) todos querendo “mudar e melhorar a sociedade”. A sociedade não sabe pensar. É ruim. Nós, da guerrilha da VPJJ (Vanguarda do “Povo Jurídico-Judiciário”) temos a salvação dessas almas corrompidas. O lema: “Tudo o que ruim está na política; e tudo o que é bom está no nosso meio...”. Pois é. Vejam o que o PDP (Partido do Pamprincipiologismo) conseguiu fazer.
Sendo bem científico, digo: Ora, essa referência reiterada aos “valores” demonstra bem o ranço neokantiano que permeia o imaginário[4] de amplos setores do Direito (com pretensões críticas ou não). De fato, não é exagero afirmar que, em termos teóricos, parcela dos juristas brasileiros permanece, de algum modo, atrelada ao paradigma filosófico que se formou a partir do neokantismo oriundo da escola de Baden. Ou seja, ainda estamos reféns de um culturalismo ultrapassado que pretendia fundar o elemento transcendental do conhecimento na ideia sintética de valores, sendo que a união de todos esses valores, portanto, representaria o mundo cultural. Chega a ser intrigante o fato de que toda tradição constituída depois do linguistic turn — inclusive alguns setores da filosofia analítica — tenha criticado o objetivismo ingênuo dessa concepção do neokantismo valorativo, demonstrando que a questão dos valores não dava conta radicalmente dos fundamentos linguístico-culturais que determinam o processo de conhecimento. Sim: eu já escrevi isso. Mas não esqueçamos que sofro de LEER (Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo). Ou seja, invoco o “princípio da LEER”... E invoco também o “paradoxo de Humboldt”: nós possuímos linguagem porque temos cultura ou temos cultura porque possuímos linguagem? Portanto, o discurso axiológico no interior do Direito deveria ter sucumbido junto com o paradigma filosófico que o sustentava. A despeito disso, continua-se a falar — acriticamente, por certo — em “valores”, sem levar em conta a sua conhecida e problemática origem filosófica. Quando alguém fala em valores, tenho tremores. E vejo o direito esfarinhando. Dúctil. Fofo. Flambado.
E surgiram novos “princípios”...
Um deles é o mote desta coluna. Trata-se do “princípio” da coloquialidade, que, segundo consta, quer dizer o seguinte: que as palavras da lei devem ser entendidas no seu sentido coloquial, usual, “normal” (sic). Como assim? Quer dizer que se uma lei diz que três pessoas disputarão uma cadeira no Senado, a interpretação correta é que três pessoas disputarão o móvel do Parlamento? Cada uma pegando em um pé da cadeira? Como se interpreta “remédio heroico”? Como Fontol ou Melhoral? Aliás, como se afere o sentido “coloquial” de Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung, a famosa nulidade parcial sem redução de texto? E por que ele — o SC (sentido coloquial) — deve ser melhor do que o SJ (sentido jurídico)?[5] Mas, não somos juristas? O direito é uma mera questão de linguística? Por que então não substituímos os juristas por professores de português? Em que momento, por exemplo, esse “princípio” (sic) poderia entrar em campo (“campo”, aqui, não tem sentido coloquial...!)? E, raios, qual é a sua normatividade? Onde reside o seu caráter deontológico? Aliás, aqui vai uma pergunta: qual seria o sentido coloquial da palavra “deontológico”?  Será que não estamos indo longe demais?
Sigo. Recebi, semana passada, uma sentença proferida por um juiz do Espírito Santo, nos Juizados Especiais, em que ele manda emendar uma inicial porque esta tinha dezoito laudas, com citação de doutrina e jurisprudência. Fundamento para o emendamento: o princípio da simplicidade. Bingo. Katchanga! Agora vai. Outro argumento usado foi o de que a lei dos juizados fala em “pedido”. Como o advogado fez uma petição, haveria, ali, uma ilegalidade. Minha pergunta: entraria, aqui, o “princípio” da coloquialidade, para “determinar” o sentido de “pedido”? Petição não é o mesmo que pedido? E onde está escrito que o causídico não pode sustentar o “pedido” com doutrina e jurisprudência? Vão nos impedir até de fazer isso? Teremos que escrever como no twitter?
Pois é: advogar está se tornando, além de uma corrida de obstáculos e um exercício de humilhação, um mal-estar para a “civilização jurídica”. Chegará o tempo em que o advogado, para protocolar uma petição, terá que passar por um fosso de jacarés e escapar, ziguezagueando, de um snipper postado no edifício do fórum. E ainda terá que passar pelo detector de metais, o mau humor do porteiro e enfrentar o olhar sobranceiro do escrevente-atendente da Vara. Que coisa, não? Dias atrás um juiz do Rio Grande do Norte indeferiu uma petição porque era muito extensa. Por favor: deixemos os advogados trabalharem. Cada um no seu quadrado.
Vamos aplicar a amorosidade por analogia?
Por fim, nessa toada (estou sendo coloquial, entendem?), ainda gostaria de registrar um “princípio” sobre o qual aqui já falei, mas, no contexto, vale repetir, até para invocá-lo contra decisões e despachos como o do Juiz que indeferiu a petição e daquele que mandou emendar a petição mandando transformá-la em “pedido”: falo do Princípio da amorosidade. Faço uma conclamação aos magistrados de todo o Brasil: Eis um princípio a ser invocado por todos os causídicos. Esse princípio está no Diário Oficial e deverá nortear o atendimento no SUS (leia aqui). Ou seja: se no SUS deve haver amorosidade e sensibilidadeno atendimento aos utentes, deduzo que nos-fóruns-e-tribunais-deve-haver-também (minha dedução vem a partir do princípio do deduzível — boa essa, não?). E a aplicação é por analogia, conforme o artigo 4º da LINDB (boa essa também, não?).  Pronto. Eis aí uma ideia para uma SV — súmula vinculante. Nada mais preciso dizer, pois não?
Numa palavra final
Vejam os leitores que, se substituirmos os aludidos princípios por qualquer palavra com caráter retórico (por exemplo, canglingon), nada mudará, por uma razão simples: onde está a normatividade dos aludidos standards? Onde está o caráter deontológico? Se princípios são normas (dever-ser), restaria ainda uma pergunta fatal: qual-é-a-legitimidade-de-sua-constituição? Quem os elaborou? Em que condições? Mas, e a lei e a Constituição, construídos democraticamente, o que fazer com esse material? Afinal, somos juristas, pois não? Se decidir é algo como “escolha moral”, não é melhor deixar que gente mais especializada cuide disso, como filósofos morais? Se a realidade tem primazia, não é melhor chamar os sociólogos?
Invocando o princípio da economia de linhas vigorante na ConJur, descanso minha causa (sendo coloquial, para não dizer I rest my case!). 

[1] Estagiário levanta a placa com os dizeres: procurar nas colunas anteriores o significado de “enunciado performativo”.
[2] Deixei de fora, deliberadamente, o propalado “princípio da felicidade”. Sobre ele falarei em coluna própria. Já o fiz em outros tempos. Mas prometo voltar ao tema.
[3] Por favor: que os leitores não abram polêmica sobre se os gaúchos do CTG devem aceitar nos seus clubes casamentos heterodoxos. Não é disso que trata esta coluna. Poupemo-nos, pois, dessa discussão. Estou tratando da relação direito-moral e os limites da fabricação de princípios. Estamos entendidos?
[4] Com se explicaria o conceito de “imaginário” a partir do “princípio da coloquialidade”? Ganha um exemplar de Lições de Crítica Hermenêutica do Direito quem acertar.
[5] Por que as siglas SC e SJ? Por nenhuma razão. Fi-lo apenas para flambar epistemicamente a discussão...! É que, quando escrevi a coluna, estava de bom humor.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2014, 08:00

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

13 anos do 11 de setembro mais triste da nossa história ....

Quem não se lembra do que estava fazendo naquela manhã de 11 de setembro ... e luta contra o terror continua ...

Obama diz ter autoridade para atacar o EI sem o apoio do Congresso

Obama faz pronunciamento sobre a estratégia para combater a ameaça jihadista nesta quarta-feira. /Charles Dharapak (AP)
Barack Obama está disposto a enfrentar o Estado Islâmico sem o apoio do Congresso. O presidente dos Estados Unidos comunicou nesta terça-feira aos líderes da Câmara dos Deputados e do Senado que seu plano de ação contra o grupo jihadista não requer aprovação parlamentar. “O presidente disse aos líderes que tem a autorização que necessita para agir contra o EI de acordo com a missão que será anunciada amanhã [em um pronunciamento na quarta-feira] pela noite”, informou a Casa Branca em um comunicado depois da reunião entre o presidente democrata e os líderes de ambas as câmaras.
Com a proximidade das eleições legislativas em novembro deste ano, um voto no Capitólio não é desejado por ninguém. Tanto os líderes democratas no Senado quanto os republicanos na Câmara preferem abster-se de um voto que autorize o uso da força, já que as consequências sobre o eleitorado podem ser prejudiciais em novembro. Sem votar, e se a estratégia da Casa Branca der certo, todos podem juntar-se à vitória. Se o plano do presidente falhar, os que tiverem dado seu apoio pagarão com seus assentos.
A Resolução dos Poderes de Guerra de 1973 exige que o presidente dos EUA consulte o Congresso antes de lançar as forças armadas norte-americanas em combate, mas permite que as tropas fiquem posicionadas durante 60 dias antes que o mandatário tenha conseguido a mencionada aprovação parlamentar.
A decisão de Obama de agir unilateralmente não exclui, no entanto, seu desejo de contar com o apoio parlamentar, que legitimará sua estratégia contra os jihadistas sunitas. O presidente democrata manifestou aos líderes parlamentares de ambos os partidos que “daria as boas-vindas” às medidas aprovadas pelo Capitólio que “ajudarão o esforço conjunto e demonstrarão ao mundo que os EUA estão unidos para derrotar a ameaça do EI”.
“Reiterou sua convicção de que a nação é mais forte e nossos esforços são mais efetivos quando o presidente e o Congresso trabalham conjuntamente para combater uma ameaça de segurança nacional como o EI”, acrescentou o comunicado. A Casa Branca classificou a reunião como um “debate produtivo” e destacou que os representantes democratas e republicanos manifestaram “seu apoio aos esforços de enfraquecer e finalmente destruir o EI”.
Para finalizar sua estratégia, Obama se reuniu na segunda-feira em um jantar de mais de três horas com nove especialistas em política exterior. E, na terça-feira pela manhã, foram divulgados os resultados de uma nova pesquisa do jornal The Washington Post e da rede de TV ABC News revelando que nove de cada dez norte-americanos acreditam que o grupo jihadista Estado Islâmico é uma ameaça séria.
Seis de cada dez consideram a ameaça “muito séria”. As decapitações de dois jornalistas norte-americanos pelas mãos do famoso Estado Islâmico, divulgadas pelas milícias por meio de um vídeo na Internet, provocaram uma mudança brusca na opinião pública do país, cuja aprovação aos bombardeios dos EUA sobre o Iraque e a Síria agora está em 71%. Há três semanas, essa porcentagem era de 54% e, antes de junho, de apenas 45%.
Essa nova sondagem sobre o que o país sente –esta quinta-feira marca o 13oaniversário dos ataques de 11 de setembro– coincide com os últimos detalhes do plano de ataque do presidente para aniquilar o EI, estratégia que será anunciada nesta quarta-feira à nação em horário nobre na TV, às 21h (22h em Brasília). Durante esse pronunciamento ao país, Barack Obama deverá concretizar como pensa em “enfraquecer e finalmente destruir” o grupo extremista sunita que já controla um amplo território da Síria e o norte do Iraque.
O discurso que o presidente realizará nesta quarta-feira acontece exatamente um ano após 10 de setembro de 2013, data de um dos episódios talvez mais vergonhosos de sua administração, quando Obama voltou atrás e, em um pronunciamento no Congresso, anunciou à nação que desistia de seus planos militares de atacar o regime sírio de Bashar al Assad, entre outras razões, porque existia um alto risco de rejeição no Capitólio e porque a opinião pública se mostrava contrária a outra aventura militar no Oriente Médio.
Doze meses depois, na Casa Branca, Obama se dispõe a explicar aos cidadãos por que são necessários ataques aéreos contra os jihadistas do EI na Síria e como pretende conduzi-los sem que estes beneficiem o ditador Assad, também perseguido pelas milícias determinadas a criar um califado do terror.

Tempos melhores virão?? Parece que sim ...


Novo ministro presidente do STF ... conjur ...



"É preciso restaurar autoestima do Judiciário", diz Lewandowski em sua posse

Ao tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (10/9), o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que é preciso “restaurar a autoestima” da magistratura e dos servidores do Judiciário.
“Particular atenção será dada à recuperação de suas perdas salariais, de modo a garantir-lhes uma remuneração condigna (...), bem como assegurar-lhes adequadas condições materiais de trabalho, além de proporcionar-lhes a oportunidade de permanente aperfeiçoamento profissional mediante cursos e estágios aqui e no exterior.”
O assunto é objeto de Mandado de Segurança coletivo impetrado no Supremo pelas três principais associações de magistrados. Elas pedem que seja suspenso o corte no orçamento do Judiciário para 2015 feito pela presidente Dilma Rousseff. Liminarmente, os juízes pedem que seja suspensa a tramitação da Lei Orçamentária Anual de 2015 no Congresso Nacional.
Método de trabalho
O ministro falou sobre a intensificação do uso da repercussão geral para reduzir a carga de trabalho da corte e resolver um maior número de conflitos. O mecanismo ganhou força desde que Lewandowski assumiu a presidência da Corte em agosto. "Atualmente, tramitam na Corte 333 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e apreciação de mérito pendente, os quais mantêm em suspenso, nas instâncias inferiores, enquanto não forem julgados, cerca de 700 mil processos."
Lewandowki sinalizou ainda revigorar as súmulas vinculantes, que andam em baixa no Supremo — a última foi editada em fevereiro de 2011. "Pretendemos, ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos. Nessa linha, buscaremos transformar as súmulas tradicionais já editadas em verbetes vinculantes, sempre que tecnicamente viável, de modo a ampliar a celeridade da prestação jurisdicional em todas as instâncias."
Em seu discurso, Lewandowski também voltou a defender soluções alternativas para conflitos. “Referimo-nos à intensificação do uso da conciliação, da mediação e da arbitragem, procedimentos que se mostram particularmente apropriados para a resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis, empregáveis, com vantagem, no âmbito extrajudicial.”
Leia, abaixo, a íntegra do discurso:
Nos dias de hoje, não são poucas as críticas veiculadas nos meios acadêmicos e na mídia em geral contra aquilo que é visto como um protagonismo mais acentuado — ou até mesmo exagerado — do poder Judiciário, em particular do Supremo Tribunal Federal, quanto à tomada de decisões relativas a temas de maior impacto sobre a sociedade. Alguns falam numa “judicialização da política”, enquanto outros mencionam uma “politização da justiça”. Ambas as expressões traduzem uma avaliação negativa acerca da atuação do Judiciário, ao qual se imputa um extravasamento indevido de suas competências constitucionais. Outra censura assacada contra o Judiciário diz respeito à morosidade na prestação jurisdicional, reclamação que, de resto, aparenta ser universal, tantas são as queixas registradas em outros países com relação à demora na solução dos processos.
Para melhor entendermos essas instigantes questões, faremos menção a um livro publicado no passado recente — mas que já se tornou clássico — denominado “Era dos Direitos”. Esse livro, pequeno em tamanho, porém denso em conteúdo, abriga artigos e depoimentos do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, há pouco falecido. Nele consta uma entrevista na qual Bobbio enunciava três problemas que, no seu entender, ameaçariam a sobrevivência da humanidade: o crescimento acelerado da população mundial, a destruição gradativa do meio ambiente e a disseminação generalizada das armas de destruição em massa.
Indagado se, em meio a tal cenário sombrio, ele divisava algo de positivo, Bobbio respondeu que via com otimismo a crescente importância atribuída aos direitos fundamentais, tanto no plano interno quanto no âmbito internacional. Para Bobbio, isso seria revelador de um progresso moral da humanidade, e de que estaríamos ingressando na “Era dos Direitos”, na qual o grande desafio consistiria em abandonarmos a habitual teorização acerca deles para, agora, colocá-los efetivamente em prática.
Nesse contexto, o Judiciário confinado, desde o século XVIII, à função de simplesbouche de la loi, ou seja, ao papel de mero intérprete mecânico das leis, foi pouco a pouco compelido a potencializar ao máximo sua atividade hermenêutica de maneira a dar concreção aos direitos fundamentais, compreendidos em suas várias gerações. Ocorre que, assegurar a fruição desses direitos, hoje, de forma eficaz, significa oferecer uma prestação jurisdicional célere, pois, como de há muito se sabe, justiça que tarda é justiça que falha. Entre nós, inclusive, incluiu-se, recentemente, na atual Constituição um novo direito do cidadão: o direito à “razoável do processo”.
Mas inúmeras dificuldades emergem quando se busca colocar em prática esse novo direito. De início, vivemos, atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo português Boaventura Souza Santos classificou de “explosão de litigiosidade”. Tal evento, mais do que um signo dos múltiplos conflitos característicos da sociedade moderna, representa, em verdade, uma busca do homem comum, do homem do povo, por seus direitos, que descobriu que pode alcançá-los pela via judicial.
Entre nós, a Constituição de 1988, na prática, “escancarou” as portas do Judiciário, não apenas porque continuou a dar guarida ao consagrado princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser subtraída à apreciação do Judiciário, como também porque colocou à disposição dos cidadãos vários novos instrumentos de acesso à Justiça, em especial as ações de natureza coletiva.
Não bastasse isso, o Judiciário, superando uma postura hermenêutica mais ortodoxa, que desvendava o Direito apenas a partir de regras jurídicas positivadas na Constituição e nas leis, passou a fazê-lo também com base em princípios, superando a visão tradicional que se tinha deles, considerados preceitos de caráter meramente indicativo ou programático. Os juízes começaram a extrair consequências práticas dos princípios republicano, democrático e federativo, bem assim dos postulados da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, ampliando assim o espectro de suas decisões.
A partir dessa nova postura, o Judiciário começou a intervir em questões que antes estavam reservadas exclusivamente aos demais Poderes, participando, de maneira mais ativa, da formulação de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O Supremo Tribunal Federal, de modo particular, passou a interferir em situações limítrofes, nas quais nem o Legislativo, nem o Executivo, lograram alcançar os necessários consensos para resolvê-las.
A Suprema Corte, não raro provocada pelos próprios agentes políticos, começou decidir questões controvertidas ou de difícil solução, a exemplo da fidelidade partidária, do financiamento de campanhas eleitorais, da greve dos servidores públicos, da pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, da demarcação de terras indígenas, dos direitos decorrentes das relações homoafetivas, das cotas raciais nas universidades e do aborto de fetos anencéfalos.
Esse novo papel desempenhado pelo Poder Judiciário fez com que os casos submetidos à sua apreciação crescessem de forma exponencial. Em 2013, segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, tramitaram no Judiciário brasileiro cerca de 95 milhões processos. Naquele ano, foram ajuizados aproximadamente 28 milhões de casos novos, sem contar os feitos que ingressaram no Supremo Tribunal Federal.
Mediante um esforço quase sobre-humano os magistrados brasileiros — cujo número correspondia a aproximadamente 16.500 juízes — proferiram mais de 25 milhões sentenças, o que resultou numa média de cerca de 1.600 para cada um deles. Não obstante esse excepcional desempenho, a taxa de congestionamento processual continuou elevadíssima, chegando a quase 71% das ações em trâmite. Isso, em grande parte, porque temos hoje quase 6.500 cargos em aberto, correspondendo a mais de 39% do total de nosso efetivo de juízes, por motivos que vão desde a falta de verbas para preenchê-los até a carência de candidatos motivados ou qualificados.
O Supremo Tribunal Federal, à semelhança do que ocorreu com o Judiciário como um todo, também foi contemplado com uma extraordinária sobrecarga de trabalho no ano passado. Ao longo de 2013 foram distribuídos 44.170 processos aos seus onze ministros, que proferiram 85.000 decisões, das quais 72.167 monocráticas e 12.833 colegiadas.
Diante desse quadro, há quem diga que o Judiciário vive uma crise institucional ou, no mínimo, está diante de um impasse de difícil superação. Assumindo - apenas para argumentar – que isso corresponde à verdade, seja-nos lícito recordar uma conhecida imagem: quando escrita em chinês, a palavra “crise” decompõe-se em dois ideogramas – um representando “perigo” e o outro “oportunidade”. Valendo-nos dessa janela de oportunidade que o destino aparenta descerrar, buscaremos atingir, na Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, algumas metas, a seguir explicitadas.
Primeiramente, procuraremos acelerar a prestação jurisdicional intensificando o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que desestimularemos as ações de índole temerária ou protelatória, mediante os meios legais disponíveis.
Depois, daremos prioridade ao julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral, mecanismo criado pela EC 45/2004, que permite que a Suprema Corte deixe de apreciar feitos que se resumam à discussão de interesses intersubjetivos, ou seja, aqueles que não tenham um impacto maior do ponto de vista político, social, econômico ou jurídico. Desde a adoção desse instrumento, o número de processos admitidos na Suprema Corte caiu pela metade, eis que, antes dele, eram aparelhados, em média, mais de 100 mil processos por ano. A racionalização e intensificação do emprego da repercussão geral será prestigiada não apenas porque reduzirá substancialmente o trabalho dos integrantes do Tribunal. Ela merecerá especial destaque sobretudo porque a solução de um recurso extraordinário qualquer, qualificado com esse rótulo, permitirá que sejam decididas centenas ou até milhares de ações sobrestadas nos tribunais de origem. Atualmente, tramitam na Corte 333 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e apreciação de mérito pendente, os quais mantêm em suspenso, nas instâncias inferiores, enquanto não forem julgados, cerca de 700 mil processos.
Pretendemos, ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos. Nessa linha, buscaremos transformar as súmulas tradicionais já editadas em verbetes vinculantes, sempre que tecnicamente viável, de modo a ampliar a celeridade da prestação jurisdicional em todas as instâncias.
Procuraremos, igualmente, estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida, que, afinal, é de todos os seus integrantes. Referimo-nos à intensificação do uso da conciliação, da mediação e da arbitragem, procedimentos que se mostram particularmente apropriados para a resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis, empregáveis, com vantagem, no âmbito extrajudicial.
Pensamos também na denominada “justiça restaurativa”, que já vem sendo praticada, com êxito, no âmbito criminal, onde a atenção do Estado e da sociedade não se dirige, mais, exclusivamente, à punição do infrator, mas lança um olhar especial à mitigação das lesões físicas, morais, psicológicas e materiais sofridas pelas vítimas. Esse instituto poderá ser empregado, com igual sucesso, em outras áreas do Direito, em especial nos conflitos familiares.
Do ponto de vista normativo, enviaremos, na próxima Legislatura, ao Congresso Nacional, depois da aprovação pelos nossos pares, o novo Estatuto da Magistratura, assim como projetos de lei que possam superar topicamente certos entraves na prestação jurisdicional, sem prejuízo da impostergável tarefa de atualizar e consolidar o regimento interno da Casa.
Propomo-nos, ademais, a respeitar e fazer respeitar a independência e harmonia entre os Poderes, estimulando nos juízes a adoção da salutar atitude de self restraint, de autocontenção, praticada pelas cortes constitucionais dos países democráticos. Com isso queremos dizer que o Judiciário só deve atuar, para suprir eventual lacuna normativa ou inércia administrativa, em caráter excepcional e provisório, e apenas quando a decisão pretoriana se mostrar necessária e inadiável, permitindo, como regra, que o Legislativo ou o Executivo – representantes diretos da soberania popular – possam concluir as suas deliberações no tempo que considerem politicamente mais adequado para o País.
Pretendemos, ainda, entreter um permanente diálogo com as instituições essenciais à administração da Justiça, a exemplo do Ministério Público e da Advocacia, cujos objetivos convergem integralmente conosco no tocante ao aperfeiçoamento da jurisdição. Desejamos, igualmente, ampliar a colaboração de especialistas e membros da comunidade no controle de constitucionalidade, incentivando a atuação dos amici curiae e a realização de audiências públicas, de forma consentânea com a Democracia Participativa instaurada pela nova Carta Magna.
Entendemos, por outro lado, que o Judiciário deve assumir um protagonismo maior na área externa, empregando, com mais habitualidade, os institutos do direito comunitário e do direito internacional, à semelhança do que ocorre no Velho Continente, onde os juízes foram e continuam sendo os grandes responsáveis pela integração europeia, sobretudo ao garantirem a igualdade de direitos aos seus cidadãos. É preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas cortes.
Pretendemos, mais, redirecionar a atuação do Conselho Nacional de Justiça, resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento estratégico, fazendo com que passe a atuar a partir de uma visão sistêmica dos problemas que afetam o Judiciário, sem prejuízo de sua competência correicional supletiva. Isso demandará a implantação de um modelo eficiente de informação e comunicação, que não poderá prescindir de uma permanente interlocução com os juízes de todos os graus de jurisdição e com os distintos tribunais do País.
Por fim, deveremos restaurar a autoestima dos honrados magistrados e operosos servidores do Poder Judiciário, cuja importância, no tocante à relevante tarefa de pacificação social, que realizam diuturna e anonimamente, não tem sido adequadamente reconhecida pela sociedade e autoridades em geral. Haveremos de fazê-lo mediante a correta divulgação dos serviços essenciais que prestam ao Brasil, não raro com risco para a própria vida e integridade física.
Particular atenção será dada à recuperação de suas perdas salariais, de modo a garantir-lhes uma remuneração condigna com o significativo múnus público que exercem, bem como assegurar-lhes adequadas condições materiais de trabalho, além de proporcionar-lhes a oportunidade de permanente aperfeiçoamento profissional mediante cursos e estágios aqui e no exterior.
Permitimo-nos concluir com uma frase de Martin Luther King pronunciada em 1963, no Lincoln Memorial, em Washington: I have a dream; “Eu tenho um sonho”. Era um sonho de igualdade e de fraternidade para todos os americanos indistintamente.
Nós também temos um sonho: o sonho de ver um Judiciário forte, unido e prestigiado, que possa ocupar o lugar que merece no cenário social e político deste País. Um Judiciário que esteja à altura de seus valorosos integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária, como determina a Constituição da República, a qual todos os magistrados brasileiros, de forma uníssona, juraram respeitar e defender.