sábado, 31 de outubro de 2015

O governo de um homem só, a ditadura de Maduro ... fim das instituições e da legalidade ...

A lamentável realidade Venezuelana ...



Venezuela: “Saí porque não queria defender a farsa contra Leopoldo López” | Internacional | EL PAÍS Brasil

“Saí porque não queria defender a farsa contra Leopoldo López”

O promotor venezuelano Franklin Neves. / JOE SKIPPER (REUTERS)
O procurador venezuelano Franklin Nieves, de 51 anos, é hoje uma das pessoas mais procuradas do planeta. Ele está angustiado com o alvoroço provocado por sua fuga da Venezuela depois de denunciar que o Governo de Nicolás Maduro fraudou provas no julgamento do líder da oposição, Leopoldo López. Há cinco dias, ele está escondido com a esposa e as duas filhas pequenas em Miami, nos Estados Unidos, onde tramita o pedido de asilo político. O papel de Nieves foi decisivo na condenação de López a 13 anos de prisão pelas manifestações de 12 de fevereiro de 2014, que terminaram com 43 mortos. Ele garante que responsáveis pelo Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional lhe disseram que Maduro deu a ordem de agir contra López e, durante a ação, montou a acusação. “Um embuste”, diz Nieves, que na entrevista ao El PaÍs, relata as maracutaias do Governo para acusar López e mostra seu arrependimento.
Pergunta. Quando e por que o senhor decidiu fugir da Venezuela e denunciar a manipulação de provas no julgamento de Leopoldo López?
Resposta. Na Venezuela há perseguição de promotores e juízes e eu estava com medo porque lá funciona a lei do medo. No dia 19 de outubro eu disse à minha esposa que estávamos indo. Alonguei minhas férias, comprei as passagens para Aruba e de lá para os Estados Unidos.
P. O senhor denunciou pressões para acusar López. Em que consistiam?
R. Em obrigar especialistas, funcionários e testemunhas que respondessem às perguntas que lhes fazíamos. Preparávamos as respostas, eles assinavam e pronto.
P. Pessoalmente, sofreu ameaças?
R. Não, não, mas estavam latentes.
P. O senhor levantou objeções às pressões e às provas falsas?
R. Às pressões não, mas denunciei que o procedimento não era correto. As provas falsas estão no processo, mas quando fizemos a acusação, deturpamos a informação. E onde não havia fogo, nós colocávamos que havia existido fogo.
P. Quando ia para casa, o que pensava?
R. Estava em choque. Leopoldo López é inocente, em nenhum momento clamou pela violência. Em vídeos postados no YouTube ou nas redes sociais se comprova que ele disse aos seus seguidores para não caírem em provocações. Nós colocamos na acusação que quando ele saiu das manifestações começaram os ataques contra o edifício do Ministério Público e isso é totalmente falso.
Se me prenderem e me colocarem numa cela, quero que a cela seja grande! Nela têm de entrar Nicolás Maduro e Diosdado Cabello
P. Como se sente sabendo que falsificou provas contra um inocente?
R. [Pausa] Imagine... é por isso que venho aqui dizer a verdade, a violação dos direitos de Leopoldo López. Eu jurei defender a Constituição e as leis. Onde ficou isso, Franklin Nieves? Onde te ensinaram na Universidade a cometer delitos, a violar direitos humanos? Pisei tudo na minha carreira, os estudos de Direito Penal, de Direito Internacional Humanitário... O que fiz? Tanto tempo me preparando para no fim...
P. Qual seria a sua pena?
R. Imagino que prisão perpétua, porque nunca vou esquecer isso.
No dia que libertarem Leopoldo López, eu serei seu melhor amigo
P. Que provas o senhor tem da manipulação do processo?
R. Não subtraí nenhuma prova física, mas tenho alguns casos que podem ser interessantes.
P. O senhor pôde fazer algo para que o processo contra López não avançasse?
R. Não, não. Comigo ou sem mim, a condenação era certa. Se eu renunciasse, moveriam um processo contra mim, uma perseguição... ou me matariam.
P. O Governo lhe prometeu algo para incriminar López?
R. Não, não.
P. Parte dos exilados venezuelanos desconfia do seu arrependimento. O senhor entende isso?
R. Claro, mas eu não acredito que seja tarde para reconsiderar. Poderia ter julgado o recurso que López fez, ter pedido minha aposentadoria e não o fiz. Vim para cá cinco dias antes de ter que julgar o recurso porque não queria defender essa farsa.
Comigo ou sem mim, a condenação era certa
P. O governo venezuelano tentou entrar em contato com o senhor?
R. Não. O que fizeram foi invadir a minha casa e uma da minha esposa. Foram ao meu escritório, revistaram-no sem um mandado, levaram os discos rígidos e amedrontaram minha equipe.
P. Depois de confessar que manipulou provas, o senhor teme alguma ação judicial?
R. Não, não. Estou dizendo a verdade, não estou fugindo da minha responsabilidade penal. Se me prenderem e me colocarem numa cela, quero que a cela seja grande! Nela têm de entrar Nicolás Maduro e Diosdado Cabello [presidente da Assembleia Nacional e número dois do regime].
P. O senhor havia feito alguma acusação irregular antes?
R. Todas as acusações que fiz, todas menos essa, foram corretas. Sempre agi em conformidade com a lei.
Algum dia terei de me ajoelhar e pedir perdão a essas pessoas
P. O pedido de perdão a Leopoldo López e sua família é suficiente?
R. Espero que surta efeito na consciência e nos corações dos venezuelanos, pelo menos no do cidadão Leopoldo López Mendoza. Especialmente nos corações de seus filhos, Manuela e Leopoldito. Algum dia terei de me ajoelhar e pedir perdão a essas pessoas. No dia que libertarem Leopoldo López, eu serei seu melhor amigo.
P. López vai sair logo da prisão?
R. A justiça venezuelana tem agora a responsabilidade de anular o julgamento. As garantias constitucionais e o direito de defesa foram violados... Mas o que vigora na Venezuela é uma sociedade de cúmplices, protegem-se uns aos outros porque muitas pessoas conhecem os segredos de outras.


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Twitter @JJEdeSouza

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PGM em todos os municípios, e não se discute ...

Cadê a licitação!?!?!


Escritórios contratados sem licitação são condenados a devolver honorários

Por 
O Superior Tribunal de Justiça já definiu que mesmo que um contrato firmado com a administração pública seja nulo por ausência de licitação, o ente público não pode deixar de pagar pelos serviços prestados. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que dois escritórios de advocacia contratados pela prefeitura de Niterói devolvam os honorários que receberam.
A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ fluminense, que entendeu que as bancas assumiram o risco de prestar o serviço mesmo sabendo “do vício insanável de origem” decorrente da dispensa do procedimento.
O que é dado como certeza pela corte do Rio de Janeiro ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal. Tramita desde 2011 no STF um caso que teve repercussão geral reconhecida, no qual será definida a possibilidade de município que dispõe de procuradoria jurídica contratar escritório de advocacia sem licitação.
Os desembargadores do TJ-RJ deram razão, de forma unânime, ao Ministério Público do estado, em recurso contra a sentença que havia julgado improcedente o pedido do órgão, uma vez que os contratos já tinham terminado e o serviço havia sido prestado. A determinação vai de encontro à jurisprudência do STJ, que, no julgamento do Recurso Especial 1.394.161/SC, entendeu que os valores pelos serviços só não devem ser pagos em caso de má-fé.
Defesa dos royalties
Ambos os escritórios foram contratados em 2003, para defender o município em ações movidas por outras prefeituras, que buscavam impedir a destinação de parte dos royalties do petróleo para a cidade de Niterói. Um escritório recebeu R$ 6,9 milhões de honorários pelo serviço prestado. O outro, R$ 2,6 milhões. Os valores correspondem a cerca de 10% do valor das causas.
As bancas justificaram a dispensa da licitação em razão da urgência do caso, pois a Justiça já havia deferido liminar que retirava Niterói da lista de municípios com direito a receber os recursos dos royalties, assim como da notória especialização na área.
O relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, explicou que a Lei 8.666/93, que trata da licitação, prevê situações nas quais o procedimento pode ser dispensado. Pelo artigo 25 da norma, a inexigibilidade ocorre quando não é possível a competição para a contratação de serviços técnicos a serem prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
Segundo o desembargador, entre esses serviços técnicos, o artigo 13 da Lei de Licitações prevê “o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”. Mas, na avaliação dele, a hipótese não se aplica ao caso. “Penso que, no caso concreto, os serviços de advocacia não eram singulares, tanto que a administração utilizou dois escritórios distintos. Isso já demonstra a viabilidade da licitação, pelo menos entre os dois contratados”, afirma.
“E ainda que se admita a notória especialização dos réus, não seria difícil apontar, apenas no estado do Rio de Janeiro, diversas outras firmas de advocacia que ostentam similar expertise, igualmente dotadas do requisito legal da notória especialização”, emendou.
Na avaliação do desembargador, os escritórios assumiram o risco ao aceitarem a contratação de forma direta. “Após detida análise das circunstâncias fáticas que envolveram as contratações, verifico que os recorridos concorreram diretamente para a nulidade, porque atuaram em causas despidas de singularidade [...]. Como profissionais do Direito, os envolvidos sabiam ou deveriam saber que a licitação era imprescindível. Consequentemente, a nulidade é imputável aos recorridos”, afirmou.
Para o procurador-geral da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil, Berith Lourenço Martins Santana, a contratação de escritórios de advocacia pelo ente público deve ser feita por meio de licitação. “Em linhas gerais, a Ordem defende o processo de licitação, pois é a regra. A licitação permite à administração pública avaliar as melhores propostas, considerando, além do preço, a qualidade”, opinou.
De acordo com a decisão, os escritórios terão que devolver ao município de Niterói os valores que receberam em razão dos contratos anulados, corrigidos desde o pagamento e acrescidos de juros de 1% ao mês. Cabe recurso.
Clique aqui para ler a decisão. 

Cesaf abre prazo para o envio de artigos para a 14ª edição da Revista Jurídica


Publicações para RJ do MPETO ...

Artigos devem ser escritos por membros e servidores, preferencialmente
Artigos devem ser escritos por membros e servidores, preferencialmente

Cesaf abre prazo para o envio de artigos para a 14ª edição da Revista Jurídica


Flávio Herculano

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Cesaf) do MPE informa que está aberto, pelo prazo de 45 dias, o período para o envio de artigos para a 14ª edição da Revista Jurídica. Os textos devem ser inéditos e ter como autores, preferencialmente, membros e servidores do Ministério Público Estadual. Podem ser assinados individualmente ou por até duas pessoas.

Quanto à forma, o Cesaf especifica que os trabalhos devem seguir as normas da ABNT e as especificações previstas no edital (anexo) e nas regras de edição da Revista Jurídica (anexas). Também encontra-se anexo o Termo de Cessão, a ser preenchido pelos autores, a título de aprovação da edição e publicação dos respectivos artigos pelo Cesaf.

Sobre a revista
A Revista Jurídica do MPE é uma publicação semestral, constituída de artigos com ênfase em reflexões, estudos, ações e temas interdisciplinares de relevância para o Ministério Público. Sua publicação se dá tanto em formato impresso quanto eletrônico. Cabe ao Cesaf a edição do periódico. 

Promotores de Justiça falam sobre atuação do MP do Tocantins à TV Justiça


Vale a pena acompanhar ...



Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto concede entrevista
Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto concede entrevista

Promotores de Justiça falam sobre atuação do MP do Tocantins à TV Justiça


João Lino Cavalcante

Quais são os profissionais e as entidades essenciais ao pleno funcionamento do sistema judicial brasileiro? Esta e outras questões serão abordadas na próxima edição do programa “Justiça seja Feita”, da TV Justiça, que vai ao ar no dia 08 de novembro. Os Promotores de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto e Diego Nardo atenderam a equipe de reportagem e relataram como os membros do Ministério Público Estadual atuam no Tocantins.

O programa terá duração de 26 minutos e reúne relatos de representantes de entidades de outros estados, como a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, e Defensoria Pública Estadual do Estado de Minas Gerais.

Os desafios da atuação do Ministério Público na área Cível foram apresentados por Luiz Antônio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso. Já as questões relativas à área criminal ficaram sob a responsabilidade de Diego Nardo, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins.

O objetivo do programa é apresentar à população as demais funções essenciais do Estado Democrático de Direito. Mostrar como estas instituições funcionam, e assim, como elas contribuem efetivamente para assegurar os direitos individuais, coletivos, sociais e como cada uma delas opera dentro do organismo institucional para fazer valer qualquer direito violado.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Semana Acadêmica nos quatro câmpus da Unitins começa nesta quarta, 21



Semana Acadêmica nos quatro câmpus da Unitins começa nesta quarta, 21



Começa nesta quarta-feira, 21, a V Semana Acadêmica da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) do Câmpus Palmas. A solenidade de abertura será presidida pela reitora Elizângela Glória Cardoso, às 8h30, no auditório da sede da Unitins, em Palmas. A V Semana Acadêmica vai até o dia 23.
A palestra inaugural, “Entendendo os processos de avaliação da Unitins”, será ministrada pelo professor da Unitins, Rodrigo Barbosa e Silva. Após a palestra haverá um momento cultural seguido da palestra “Pesquisa e Inovação é possível?”, com o professor Claudio de Castro Monteiro (IFTO).
Para a assessora da coordenação do Câmpus Palmas, professora Taís Bogo, esse é um oportuno momento para a formação intelectual e humana do acadêmico da Unitins, pois o evento contempla diversos temas atuais e relevantes para a educação superior.
“Quando pensamos nessa semana, sempre pensamos na integração de docentes e discentes. É um momento ímpar, não só para a construção de conhecimento, mas para a construção de uma rede de contato, afinal o evento reúne muitos palestrantes e pesquisadores de todas as universidades da capital”, explicou Taís.
A programação do primeiro dia da V Semana Acadêmica continua até às 22h40.

Nos Câmpus

Nos Câmpus Augustinópolis, Araguatins e Dianópolis, serão realizadas as segundas edições do evento. Em Augustinópolis, a Semana acontece em parceria com a 1ª Tecnópolis  – Feira de Tecnologia de Augustinópolis, realizada pelo Sebrae, na Escola Estadual Manoel Vicente. O evento acontecerá a partir das 16 horas do dia 21 até o dia 23 de outubro.
Em Araguatins, o tema da Semana Acadêmica é “Educação, Inovação e Ação: Uma nova conjuntura para formação de saberes no contexto educacional”. Na programação, que acontece na Câmara Municipal e na Escola Estadual Aldnair Gonçalves de Carvalho, estão palestras, oficinas pedagógicas e apresentações culturais.
Em Dianópolis, a comunidade acadêmica do Câmpus também prepara evento com diversas atrações.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Escola e Religião ...

Tema dos mais interessantes ...


TJ-RJ considera inconstitucional lei que obriga escolas do Rio a ter bíblia

Multa por descumprimento, de R$ 2,7 mil, deixará de ser cobrada.MP considera que a lei de 2011 fere os princípios do estado laico.

Multa por ausência de Bíblia deixará de ser cobrada (Foto: Reprodução/TV Integração)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada na última segunda-feira (5), considerou inconstitucional a lei estadual que obrigava as escolas públicas e privadas a terem em sua biblioteca um exemplar da Bíblia. A partir de agora, a multa de 1 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro) deixará de ser cobrada das escolas que não possuírem um exemplar do livro cristão em sua biblioteca.
Em reais, o valor girava em torno de R$ 2,7 mil – UFIR custa aproximadamente R$ 2,70. Em caso de reincidência, o valor era de 2 mil UFIRs ou R$ 5,4 mil.
A lei havia sido sancionada em 2011 pelo deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), diácono da Igreja Assembléia de Deus, que também foi o autor, em 2010, de uma lei que tenta revogar as leis que declaram o Dia de Iemanjá, o Candomblé, a Umbanda, o Dia de Nanã, o Dia de Iansã e o Dia de Oxum como patrimônios imateriais do Rio de Janeiro. Ele afirmou na época acreditar que tais leis desrespeitariam a laicidade do Estado.
Na segunda-feira (5), o Ministério Público usou a mesma alegação e disse que, pelo estado ser laico, a lei que obriga a Bíblia nas escolas feria o princípio de neutralidade entre as religiões. O MP apresentou também como argumento o “vício de iniciativa”, considerando que o projeto de lei deveria ser apresentado pelo governador e não por um deputado.
O G1 procurou o deputado para comentar o caso. Segundo sua assessoria de imprensa, ele considera que a Bíblia nas escolas não serviria aos propósitos de evangelização. Estaria ali para fins de consulta, por ser o livro mais vendido do mundo.
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