domingo, 13 de dezembro de 2015

A persecusão penal nos crimes praticados pelo EI ...

Artigo do professor Kai Ambos na Conjur ...

Luta contra o Estado Islâmico exige uma persecução penal justa

Por 


O presidente Obama chamou os atentados de Paris de um “ataque à humanidade”. Dessa maneira, toca o núcleo dos chamados crimes de lesa humanidade (CLH). Um delito que se dirige não apenas contra pessoas individualmente, mas também contra a humanidade como um todo, em razão de sua dimensão quantitativa e qualitativa e do menosprezo absoluto a valores fundamentais.
Desistiu-se do vínculo estatal, o mais tardar em 1998, com a definição dos CLH no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (ETPI). Desde então, os atores não estatais também podem ser autores de CLH. Com isso, a fundamentação tradicional vinculada ao Estado — o castigo dos representantes do Estado pervertido moralmente, que aplica sem escrúpulos o poder estatal contra seus próprios cidadãos — pode ser aplicada também a autores não estatais. Quando estes, como o chamado Estado Islâmico (EI), enviam autores de atentados suicidas a uma sala de concertos para executar civis inocentes, evidencia-se a perversão moral típica de CLH. O fato de os autores, no momento exato do ataque, invocarem a Deus, torna a questão ainda mais perversa. O criminoso de lesa humanidade motivado religiosamente priva suas vítimas não só do direito de existência, mas se coloca ainda sobre nós, os “não crentes”, por mandato supostamente divino; esse criminoso atua assim como fizeram os integrantes das cruzadas, os mesmos que ele pretende combater.
O criminoso de lesa humanidade é hostis humani generis, inimigo da humanidade. Os piratas foram designados dessa maneira, inclusive quando não existiam os CLH. Os terroristas do EI são ainda mais perversos que os piratas e seus atos desenvolvem todas as características dos CLH. Antes de Paris, podiam se fazer objeções, mas depois de Paris todas as dúvidas dissiparam-se ao vento. Os atentados representam, na linguagem técnica do chamado fato global do tipo penal internacional, um ataque sistemático e generalizado contra a população civil, já que o ataque se dirigiu a uma multidão de civis e foi planejado premeditadamente. O homicídio premeditado de mais de 100 pessoas representa o fato individual necessário. Com isso, o Tribunal Penal Internacional é competente materialmente (ratione materiae). Não é necessário recorrer aos crimes de guerra. Isso torna a questão mais simples, pois é bastante controvertido se pode existir um conflito armado, no sentido do direito de guerra (Direito Internacional Humanitário), entre um ator transnacional não estatal e um Estado.
Seria o TPI competente também formalmente? Quanto aos fatos cometidos pelo EI na Líbia, o é, pois essa situação foi remetida pelo Conselho de Segurança da ONU no ano de 2011. Isso foi confirmado em várias ocasiões pela procuradora do TPI, Fatou Bensouda, pela última vez em outubro, em seu informe ao Conselho de Segurança. Por outro lado, em 8 de abril de 2015, rechaçou a abertura de um exame preliminar contra o EI à falta de um fundamento suficiente de competência (ver ). O mesmo Conselho de Segurança não conseguiu chegar a um acordo, dias antes, em 27 de março, sobre a remissão da “situação do EI” ao TPI. Os atentados de Paris transformam a situação fática e jurídica, e a procuradora do TPI e o conselho deveriam reagir frente a essas novas circunstâncias.
A procuradora do TPI observou antes como único fundamento de competência o chamado princípio de personalidade ativa, uma vez que alguns membros do EI são nacionais de Estados-parte do ETPI, entre outros, França e Alemanha, e isso fundamenta a competência da corte. O problema de tal fundamentação de competência vinculada a pessoas é que as respectivas investigações não se podem dirigir contra nacionais de Estados não parte do estatuto. Então, a liderança do EI, que provém em sua maioria da Síria e do Iraque, não se veria afetada.
O segundo ponto de partida de uma possível competência do TPI, o princípio da territorialidade, requer, por sua vez, que exista uma determinada conexão territorial com o Estado do lugar dos fatos (nesse caso, França). Quão forte deve dar-se esse vínculo é, sem embargo, controvertido. Uma postura estrita confirmaria isso somente se ditos crimes são cometidos em Estado-parte por meio do mesmo ou de um ator não estatal residente ali. O caso de um ator que se move a nível transnacional e em rede, como o EI, não se ajusta exatamente a esses requisitos, pois o mesmo não tem nenhum domínio territorial estável ou, em todo caso, somente no território de um Estado que não seja parte do ETPI (Iraque, Líbia, Síria, Turquia). Desde outro ponto de vista, sem embargo, deveria ser suficiente que os fatos tenham ocorrido em um Estado-parte, ou seja, que pelo menos ali se haja produzido o resultado (por exemplo, a morte de civis). Este ponto de vista é de se aprovar, pois se embasa na doutrina dos efeitos reconhecida no Direito Internacional desde o famoso caso Lotus da Corte Permanente de Justiça.
Com os atentados em Paris, em todo caso, deveria estar satisfeita a exigência de uma suficiente conexão territorial a um Estado-parte do ETPI, em razão da magnitude do ataque e da combinação de atos e resultados em território francês. Dessa forma, a procuradora do TPI possui um fundamento suficientemente sólido de competência para iniciar de ofício investigações contra o EI. Fora isso, a França, como Estado-parte afetado, pode assim mesmo remeter a situação “atentados de Paris” à corte.
Porém, também uma remissão por meio do Conselho de Segurança da ONU poderia ser agora legalmente mais fácil, pois a mesma não necessitaria referir-se mais de maneira geral ao EI— um ator transnacional —, senão de maneira direta aos atentados de Paris. Isso satisfaria as exigências desenvolvidas pela jurisprudência acerca da remissão de situações que devem ser restringidas por meio de critérios territoriais, temporais e possivelmente pessoais. Também se considerariam os reparos a respeito de um mandato de investigação demasiado indeterminado, pois com os atentados de Paris se teria um ponto de referência mais concreto. Com isso, estaria o Tribunal delimitado muito mais exatamente que nas anteriores remissões do Conselho de Segurança nos assuntos Darfur (Sudão) e Líbia. Em ambos os casos — investigações de oficio ou remissão do Conselho de Segurança — poderiam dirigir-se as investigações do gabinete do procurador contra a estrutura de mando do EI.
Semelhante tratamento concreto do TPI com o EI, proporcionado pelos atentados de Paris, é também adequado desde o ponto de vista político criminal. É evidente que a luta militar do EI tem que ser complementada desde muitos níveis não militares. Um desses níveis é uma efetiva persecução penal justa acatando as regras do devido processo, que, sem embargo, só pode ser exitosa se levada a cabo de maneira supranacional e coordenada entre Estados. O eixo e ponto crucial de tal persecução penal concertada só pode ser o TPI. Isso exige obviamente o respectivo respaldo não só de Estados-parte, senão, antes de tudo, de importantes Estados não parte, como EUA, Rússia e China. Trata-se, em essência, de uma coordenada operação de persecução penal internacional, que vai mais além do que nós conhecíamos até agora em processos perante o TPI — cooperação fundamentalmente só com os Estados-parte afetados — e que exige por esse motivo uma respectiva vontade de persecução e cooperação de uma verdadeira comunidade internacional.
*Tradução de Diego Reis, estudante de mestrado na Georg-August Universität Göttingen.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

A Carta ...


Um texto que entrará para a história ... notem consta senhora presidente!!!! o que por si só representa uma ofensa à presidenta.

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São Paulo, 07 de Dezembro de 2.015.
Senhora Presidente,

"Verba volant, scripta manent" (As palavras voam, os escritos permanecem)
Por isso lhe escrevo. Muito a propósito do intenso noticiário destes últimos dias e de tudo que me chega aos ouvidos das conversas no Palácio.
Esta é uma carta pessoal. É um desabafo que já deveria ter feito há muito tempo.
Desde logo lhe digo que não é preciso alardear publicamente a necessidade da minha lealdade. Tenho-a revelado ao longo destes cinco anos.
Lealdade institucional pautada pelo art. 79 da Constituição Federal. Sei quais são as funções do Vice. À minha natural discrição conectei aquela derivada daquele dispositivo constitucional.
Entretanto, sempre tive ciência da absoluta desconfiança da senhora e do seu entorno em relação a mim e ao PMDB. Desconfiança incompatível com o que fizemos para manter o apoio pessoal e partidário ao seu governo.
Basta ressaltar que na última convenção apenas 59,9% votaram pela aliança. E só o fizeram, ouso registrar, por que era eu o candidato à reeleição à Vice.
Tenho mantido a unidade do PMDB apoiando seu governo usando o prestígio político que tenho advindo da credibilidade e do respeito que granjeei no partido. Isso tudo não gerou confiança em mim, Gera desconfiança e menosprezo do governo.
Vamos aos fatos. Exemplifico alguns deles.
1. Passei os quatro primeiros anos de governo como vice decorativo. A Senhora sabe disso. Perdi todo protagonismo político que tivera no passado e que poderia ter sido usado pelo governo. Só era chamado para resolver as votações do PMDB e as crises políticas.
2. Jamais eu ou o PMDB fomos chamados para discutir formulações econômicas ou políticas do país; éramos meros acessórios, secundários, subsidiários.
3. A senhora, no segundo mandato, à última hora, não renovou o Ministério da Aviação Civil onde o Moreira Franco fez belíssimo trabalho elogiado durante a Copa do Mundo. Sabia que ele era uma indicação minha. Quis, portanto, desvalorizar-me. Cheguei a registrar este fato no dia seguinte, ao telefone.
4. No episódio Eliseu Padilha, mais recente, ele deixou o Ministério em razão de muitas "desfeitas", culminando com o que o governo fez a ele, Ministro, retirando sem nenhum aviso prévio, nome com perfil técnico que ele, Ministro da área, indicara para a ANAC. Alardeou-se a) que fora retaliação a mim; b) que ele saiu porque faz parte de uma suposta "conspiração".
5. Quando a senhora fez um apelo para que eu assumisse a coordenação política, no momento em que o governo estava muito desprestigiado, atendi e fizemos, eu e o Padilha, aprovar o ajuste fiscal. Tema difícil porque dizia respeito aos trabalhadores e aos empresários. Não titubeamos. Estava em jogo o país. Quando se aprovou o ajuste, nada mais do que fazíamos tinha sequência no governo. Os acordos assumidos no Parlamento não foram cumpridos. Realizamos mais de 60 reuniões de lideres e bancadas ao longo do tempo solicitando apoio com a nossa credibilidade. Fomos obrigados a deixar aquela coordenação.
6. De qualquer forma, sou Presidente do PMDB e a senhora resolveu ignorar-me chamando o líder Picciani e seu pai para fazer um acordo sem nenhuma comunicação ao seu Vice e Presidente do Partido. Os dois ministros, sabe a senhora, foram nomeados por ele. E a senhora não teve a menor preocupação em eliminar do governo o Deputado Edinho Araújo, deputado de São Paulo e a mim ligado.
7. Democrata que sou, converso, sim, senhora Presidente, com a oposição. Sempre o fiz, pelos 24 anos que passei no Parlamento. Aliás, a primeira medida provisória do ajuste foi aprovada graças aos 8 (oito) votos do DEM, 6 (seis) do PSB e 3 do PV, recordando que foi aprovado por apenas 22 votos. Sou criticado por isso, numa visão equivocada do nosso sistema. E não foi sem razão que em duas oportunidades ressaltei que deveríamos reunificar o país. O Palácio resolveu difundir e criticar.
8. Recordo, ainda, que a senhora, na posse, manteve reunião de duas horas com o Vice Presidente Joe Biden - com quem construí boa amizade - sem convidar-me o que gerou em seus assessores a pergunta: o que é que houve que numa reunião com o Vice Presidente dos Estados Unidos, o do Brasil não se faz presente? Antes, no episódio da "espionagem" americana, quando as conversar começaram a ser retomadas, a senhora mandava o Ministro da Justiça, para conversar com o Vice Presidente dos Estados Unidos. Tudo isso tem significado absoluta falta de confiança;
9. Mais recentemente, conversa nossa (das duas maiores autoridades do país) foi divulgada e de maneira inverídica sem nenhuma conexão com o teor da conversa.
10. Até o programa "Uma Ponte para o Futuro", aplaudido pela sociedade, cujas propostas poderiam ser utilizadas para recuperar a economia e resgatar a confiança foi tido como manobra desleal.
11. PMDB tem ciência de que o governo busca promover a sua divisão, o que já tentou no passado, sem sucesso. A senhora sabe que, como Presidente do PMDB, devo manter cauteloso silencio com o objetivo de procurar o que sempre fiz: a unidade partidária.
Passados estes momentos críticos, tenho certeza de que o País terá tranquilidade para crescer e consolidar as conquistas sociais.
Finalmente, sei que a senhora não tem confiança em mim e no PMDB, hoje, e não terá amanhã. Lamento, mas esta é a minha convicção.
Respeitosamente,

\ L TEMER
A Sua Excelência a Senhora
Doutora DILMA ROUSSEFF
DO. Presidente da República do Brasil
Palácio do Planalto

Os trinta de Dilma ...

Veja quem são os 30 juristas que se reuniram com Dilma nesta segunda

A presidente Dilma Rousseff se reuniu nesta segunda-feira (7), em Brasília, com 30 juristas que consideram que o pedido de impeachment não possui argumentos jurídicos. Após o encontro, a presidente e os magistrados, ao lado dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, concederam entrevista coletiva. Conheça os juristas que integram o movimento "Juristas pela Democracia":
- Cláudio Pereira de Souza Neto, Doutor em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor na Universidade Federal Fluminense e da Universidade Gama Filho e advogado no Rio de Janeiro;
- Ademar Borges de Sousa Filho, Procurador do Município de Belo Horizonte e advogado. Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
- Dalmo de Abreu Dallari, Doutor em direito, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP;
- Sueli Gandolfi Dallari, Advogada, doutorado e Livre-Docência em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado em direito médico pela Université de Paris XII (França), professora titular da Universidade de São Paulo;
- Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Professor Titular na Universidade de São Paulo (USP), Diretor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Doutor e Livre-Docente em Direito Internacional na FD-USP;
- André Ramos Tavares, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, Professor Permanente dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da PUC/SP; Diretor da Escola de Direito da Universidade Anhembi-Morumbi Laureate International Universities;
- Gilberto Bercovici, Professor na Universidade de São Paulo, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutor pela Universidade de São Paulo;
- Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Advogado, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
- Heleno Taveira Torres, Diretor Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro, Professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP), Doutor em Direito do Estado (PUC-SP);
- Marcelo Neves, Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília, Livre-Docente pela Universidade de Fribourg (Suíça), Doutor em Direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e Mestre pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
- Juarez Estevam Xavier Tavares, Sub-procurador-geral da Repúblcia Aposentado, Pós-Doutor pela Universidade de Frankfurt am Main e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
- Geraldo Prado, Professor de Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro e Pesquisador em no Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Liboa;
- Fernanda Lara Tórtima, Advogada, mestre em Direito Penal em Universitat Frankfurt am Main – Johann Wolfgang Goethe, professora na Universidade Cândido Mendes;
- Rosa Maria Cardoso da Cunha, Advogada, doutora em ciência política pelo Iuperj, professora.
- Francisco Queiroz Cavalcanti, Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e Juiz Aposentado do TRF – 5ª Região;
- Walber de Moura Agra, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco/Università degli Studio di Firenze, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, professor da Universidade Federal de Pernambuco;
- Luciana Grassano de Gouveia Mélo, Doutora em Direito, professora e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco;
- Gustavo Ferreira Santos, Professor na Universidade Federal de Pernambuco e na UNICAP, Doutor em Direito Constitucional;
- Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Doutor em Direito, professor na UNICAP e coordenador do programa de mestrado da Unicap;
- João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Doutor em direito, professor na Universidade Federal de Pernambuco e na Unicap;
- Flávio Crocce Caetano, Advogado e professor da PUC-São Paulo;
- Wadih Nemer Damous Filho, Advogado, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro;
- Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Advogado, ex-deputado Federal pelo Distrito Federal, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Renato Ferreira Moura Franco, Advogado, especialista em direito penal;
- Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, professor, Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Membro Consultor da Comissão Especial da Reforma Política do Conselho Federal da OAB;
- Luíz Moreira Gomes Júnior, Doutor em Direito, Conselheiro Nacional do Ministério Público, Diretor acadêmico e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Contagem.
- Magnus Henry da Silva Marques, Advogado, mestrando em Direito pela Universidade de Brasília, Pesquisador no Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais.
- Misabel Abreu Machado Derzi, Advogada tributarista, ex-procuradora-geral do Estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte; e professora titular da UFMG e Faculdades Milton Campos;
- José Geraldo de Sousa Júnior, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, professor de Direito, ex-diretor da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília;
- Carlos Valder do Nascimento, Professor na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e da Escola de Magistratura do Trabalho – EMATRA, Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco;
- Menelick de Carvalho Neto, Professor na Universidade de Brasília, doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do curso do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos na Universidade de Brasília;
- Walfrido Jorge Warde, Advogado mestre em direito pela New york University e doutor em direito pela USP;
- Juliano Zaiden Benvindo, Professor da UnB, coordenador da pós-graduação;
- Cristiano Paixão, Professor da UnB

domingo, 6 de dezembro de 2015

A falácia do golpe em razão do processo de Impeachment ...

O processo de Impeachment não é uma novidade da Constituição de 1988, e mesmo com o julgamento do então presidente, Fernando Collor, em 1992, que ocorreu dentro de uma plena legalidade, ainda se lê que o processo contra a atual mandatária seria um forma de golpe.

Não consigo imaginar no que consistiria esse golpe. Um processo que precisa de 2/3 dos deputados para ter início e depois ainda terá seu julgamento pelo Senado, com a presidência sendo exercida pelo Ministro Presidente do STF.

Ora, não se estar a tratar de alguém sem recursos para defesa. Ao contrário, trata-se da Presidente da República, com recursos humanos e financeiros para produzir a sua defesa. Não temos, portanto, uma hipossuficiente no polo passivo do processo de Impeachment.

É muito provável que aqueles que alardeiam um suposto golpe o façam por simples desespero, diante das evidências que comprovam que a presidente descumpriu seus deveres funcionais. Basta uma leitura superficial do artigo 85 e seus incisos, da CF/88, para sustentar o pedido de Impeachment que agora tramita na Câmara dos Deputados.

Comparar o processo de Impeachment a um golpe, é algo totalmente sem sentido, especialmente no que tange ao seu aspecto legal. 




read:http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/ruth-de-aquino/noticia/2015/12/marina-silva-impeachment-nao-e-golpe-e-deve-ser-discutido-logo.html

Marina Silva: "Impeachment não é golpe e deve ser discutido logo"

Em entrevista a ÉPOCA, Marina Silva defende que não há razões suficientes para afastar a presidente no texto acolhido por Cunha

Marina Silva, da Rede Sustentabilidade, afirma que seu partido debaterá com isenção e responsabilidade, "sem acordos e sem barganha para blindar o Executivo e o Legislativo", o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Mas acredita que ainda não há razões suficientes para afastar a presidente no texto acolhido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e escrito pelo jurista Helio Bicudo, um dos fundadores do PT. Marina apoia a continuidade das investigações no TSE sobre a legitimidade de toda a chapa governamental. "O que pesa sobre o PT também pesa sobre o PMDB do vice-presidente Michel Temer. Ambos os partidos possuem representantes condenados, presos ou acusados de corrupção e desvio de verba pública." Para Marina, "estamos num poço sem fundo. O presidencialismo de coalizão no Brasil virou o presidencialismo da confusão e da desmoralização".
>> Ruth de Aquino: Apressem a análise do impeachment!

Com um legado de quase 20 milhões de votos na eleição do ano passado e com 21% da preferência dos brasileiros para as eleições presidenciais de 2018, Marina falou longamente a EPOCA, às vésperas de ir a Paris para a Conferência do Clima. Usava um colar que ganhou dos xavantes no Mato Grosso. "Esta é uma versão feminina, eu estava usando antes a maior, masculina e os índios me fizeram trocar por esse outro, mais delicado." Marina costuma dizer que seu corpo frágil não deveria assustar ninguém. Mas parece que assusta. Deve ser pelo discurso da ética, aliado a uma serenidade estoica, sem nenhum resquício de vingança ou ressentimento.
EPOCA - Em sua opinião, havia razões suficientes no texto do jurista Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, para abrir um processo de impeachment contra a presidente Dilma?
Marina Silva - Os fatos que estão ali, no texto, já eram de conhecimento da Rede e a única novidade é que Eduardo Cunha, presidente da Câmara, resolveu acolher. Ainda não são suficientes os argumentos para um afastamento, mas debateremos com independência e isenção, sem barganhar com ninguém, sem nenhum acordo. O fundamental é dar apoio a todas as investigações de corrupção e desvios, feitas pelo Ministério Público e pelo TSE.

EPOCA - A senhora acha um erro ter sido acolhido o processo de impeachment?
Marina - Não estamos contestando o acolhimento. O impeachment não é golpista, é um instrumento previsto na Constituição. Obviamente no decorrer do processo firmaremos nossas posições. Achamos que o mais importante é que o processo que está no TSE seja devidamente debatido. Se o PT tem um líder do governo preso e um tesoureiro preso, se o PMDB tem um presidente da Câmara e um presidente do Senado igualmente denunciados, deveríamos pensar na inviabilização da chapa como um todo. Não adianta pensar que as denúncias que pesam sobre o PT não pesam também sobre o PMDB, ambos estão envolvidos em denúncias de corrupção.

EPOCA - É benéfico para o Brasil que a irresponsabilidade fiscal, resultando numa crise econômica profunda, seja reconhecida pelo país como um compromisso moral do presidente da República, passível de ser punido até com o afastamento se não for cumprido?
Marina - O descumprimento às regras referentes ao Orçamento público é grave. Essa é uma lei que deve ser respeitada e cumprida, mas que foi implementada após a Constituição. Juristas discordam se a irresponsabilidade fiscal deve ou não ser considerada justificativa para se afastar um presidente. Isso está suscitando dúvidas. Queremos dirimir todas as dúvidas. Porque um impeachment não se resume a uma tecnicalidade; também é um processo político. Nossa plataforma de sustentação é a Constituição.

EPOCA - O fato de o processo de impeachment ter sido aceito por um presidente da Câmara sem credibilidade e ameaçado de cassação deslegitima, por si só, o processo?
Marina - O processo de impeachment, já disse, é legal. Cunha está no exercício do cargo e o encaminhou do ponto de vista legal. Não importam aí seus motivos por trás da atitude. Quanto a ser legítimo, o que é diferente de ser legal, acho que tanto o Executivo quanto o Legislativo, que se acusam mutuamente hoje de chantagem, carecem de legitimidade.

EPOCA - A seu ver, o recesso parlamentar deve ou não ser suspenso para que se analise sem demora o que está na mesa, nos corações e nas mentes dos brasileiros?
Marina - A minha posição pessoal ainda não é posição da Rede. Tenho tendência a evitar a protelação. Nós não podemos expor o país a uma situação indefinida, a prejuízos no grau de investimento que podem ser irreversíveis. O debate deve ser feito da melhor forma possível para se ter todos os elementos de acordo com a responsabilidade que esse processo exige. Temos uma faca de dois gumes. Se por um lado o imediatismo tira o país de um maior desgaste econômico e social, do outro lado o encurtamento pode trazer prejuízos democráticos, se o debate for açodado e intempestivo. A sociedade precisa ter um tempo para processar tudo isso.  Seja para condenar ou inocentar, precisamos no momento de serenidade para pensar no que é melhor para o Brasil e sua população.
ÉPOCA – O PT pode ser responsabilizado pelas prisões de seus representantes?
Marina - Sem entrar no mérito do dolo praticado, o partido tem responsabilidade com os quadros que tem. E se um senador da República comete ilegalidades irrefutáveis como o senador Delcídio do Amaral e como tesoureiros também, o partido não pode achar que não tem nada a ver com isso. Eu confio no trabalho da Justiça, da Polícia Federal e do Ministério Público. Tenho dito desde o início e tenho pago um preço alto por isso, que não se deveria ter uma ansiedade tóxica pelo impeachment da presidente. Impeachment não se fabrica. Ele se explicita em função das razões legais que o amparam.
ÉPOCA – Por que não há mais manifestações nas ruas?
Marina - As manifestações foram antecipatórias. Já diziam isso aí. Queremos o combate a corrupção. Queremos que o Brasil preste bons serviços. Agora, no ponto a que chegamos, não há uma saída fácil. Até bem pouco tempo eu achava que estávamos no fundo do poço. De duas semanas para cá, me sinto como se estivéssemos num poço sem fundo. Quando você cai num buraco, sente uma vertigem. Você procura uma borda para se segurar. Precisamos criar uma superfície de sustentação. Essa borda se cria buscando os homens e mulheres de bem mais preocupados com a nação do que com eleições. Temos dois trilhos: o das investigações independentes com total apoio para explicitar e punir. E o trilho dos rumos. Reconhecer erros atuais e históricos, criando uma agenda independente dos partidos. Só discutimos o ajuste fiscal. Precisamos discutir o ajuste Brasil.
ÉPOCA – Quais são seus objetivos com a Rede nas próximas eleições?
Marina - Se você me perguntar nas próximas gerações, fica mais fácil falar (sorrisos). Nas próximas eleições, vou ter mais dificuldade. A Rede é uma tentativa, um experimento, como tantos no mundo hoje, de respeitar o novo sujeito político e as novas estruturas de poder não viciadas em se perpetuar. Pensamos na nação e não nas eleições, pensamos em programas de longo prazo para o curto prazo político. E não em programas de curto prazo para alongar o prazo no Poder. Vemos experiências parecidas na Índia, na Argentina, na Itália. Por isso não fizemos uma escolha pragmática, de recrutar deputados, para ter 20, 30, pensando em fundo partidário, tempo de televisão. Vamos participar de eleição? Onde for possível, legitimamente. Na maioria das cidades, não teremos candidatura.
EPOCA - A senhora se considera a personificação da terceira via?
Marina -
Todo título autoimputado deve preocupar o político, ele deve verificar sua legitimidade e sua validade. Os brasileiros não me quiseram no segundo turno no ano passado. Mesmo assim, mais de 20 milhões de pessoas votaram em mim, passando pelo fogo, pela água e pelos ares. Não fiz de tudo para ganhar. Dilma sim, fez tudo para ganhar, até mesmo convencer que o país não vivia uma insolvência, uma situação pré-falimentar. Ela ganhou perdendo. Mas meus eleitores e eu continuamos a achar que é possível ganhar ganhando. Converso com os dois legados, do Lula e do Fernando Henrique. Devemos institucionalizar as conquistas e não repudiá-las.
EPOCA - Seu discurso costuma ser de uma otimista com o Brasil, mesmo no meio da crise.
Marina -
Sabe por quê? Porque já temos 50% de tudo que é necessário para o Brasil dar certo. Ele é gigante por sua própria natureza. Precisa se tornar gigante pela natureza das decisões que a gente toma. Não decisões a curto prazo para alongar o prazo dos políticos. Mas decisões de longo prazo no curto prazo que temos.
EPOCA - O PT tem salvação?
Marina - A situação está tão seria e dramática que prefiro gastar minha energia para saber se a economia tem salvação. Não foi catástrofe, nem guerra, foi por incapacidade. Agora é saber como a gente salva o Brasil e a democracia. E como recupera conquistas como a estabilidade econômica e a inclusão social. O Brasil poderia estar liderando um novo processo. Qualquer um que colocar sua pessoa ou seu partido na frente do país não entendeu nada o que está acontecendo. Somos um polo estabilizador da América Latina, um continente com um grave problema na Venezuela. Quando se é democrata, deve-se saudar a alternância no poder e isso me deixou feliz na Argentina. Não se pode ter um projeto de poder que só funciona comigo. É a escolha de Sofia, ou é meu projeto maravilhoso ou é a democracia. Temos de ter instituições que garantam ganhos da sociedade quando se elegem partidos diferentes, com outras ideologias. No Brasil tivemos uma experiência muito interessante na transição do FH para o Lula. Ali foi uma sinalização do que poderia ser o início de um caminho virtuoso, onde se reconhecem conquistas alheias.
EPOCA - O que deu errado?
Marina - Infelizmente a ideia de pensar um projeto de 20 anos no poder nos levou ao reducionismo e a uma polarização absurda. Foi um erro histórico, tanto do PT quanto do PSDB. São dois partidos da social democracia – um ligado aos movimentos  populares e a uma parte da intelectualidade, outro ligado ao empresariado e a uma parte da intelectualidade. Ao ganhar o poder, buscaram alianças, para governar, muito mais incompatíveis com sua história do que se tivessem feito um movimento com mais sentido. O que faz mais sentido? FHC dialogar com Lula ou com Antônio Carlos Magalhães? Depois de uma transição respeitosa, democrática e republicana, o que era mais coerente? Um diálogo de Lula com FHC ou com Sarney, Collor e Renan? A polarização nos levou a um ponto em que nós não aposentamos a velha república. Precisamos pensar no que fazer para que o país continue próspero, socialmente justo, politicamente democrático culturalmente diverso, ambientalmente sustentável, independente de você. aí saímos da partidarização e da fulanização para a institucionalização das conquistas.
ÉPOCA – O que falta na agenda Brasil?
Marina - Acabar com desvio de impostos que fazem com que 500 mi jovens tirem zero na prova de redação. Mudar uma matriz energética que não aposta nas energias do século 21, usando eólica, biomassa, solar, e que fica gastando dinheiro no megawatt/hora de diesel, de carvão e de gás a R$ 750. Como aceitar que se captem recursos a 11%, 14% e se empreste a 4% de juros para um grupo de ungidos e escolhidos, sem que isso passe pelo Congresso? Precisamos de uma agenda estratégica. Temos um presidencialismo de coalizão que, com duas figuras fortes, o Lula e oFernando Henrique Cardoso, mascarava sua insuficiência e suas fragilidades. Eles conseguiam que partidos e sociedade gravitassem em torno de grande parte do que almejavam. Com uma pessoa que não vem do mundo da política e não tem sua própria força gravitacional, o presidencialismo de coalizão virou presidencialismo de confusão e agora de desmoralização.

ÉPOCA – A senhora tem seus valores, sua posição de vida e sua religião...
Marina - (interrompendo) - Muitas pessoas têm religião. O Lula tem religião e foi presidente da República. O Fernando Henrique tinha uma religião, não sei se hoje tem, também foi presidente da república.
ÉPOCA – Minha pergunta é se o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, não estaria prestando um desserviço aos evangélicos com sua postura conservadora e a mistura de política com religião, promovendo até cultos na Câmara.
Marina - Existem preconceitos históricos contra evangélicos, contra negros, contra mulheres, contra católicos, dependendo das circunstâncias e da região do mundo. Nunca ninguém me viu instrumentalizando minha religião, nem quando eu era católica nem agora, que sou evangélica. Eu fiquei 16 anos como senadora. Nunca instrumentalizei mas também nunca neguei minha religião. E nunca mudei discurso dependendo da plateia. O que defendo eu digo publicamente para as pessoas poderem escolher se me aceitam ou não. Sobre os cultos, não sei se promovem missas na Câmara. Se o regimento interno não proibir essas manifestações de fé, não vejo mal.
ÉPOCA – Mas o Brasil é um estado laico.
Marina - Sim, mas não podemos confundir um Estado laico com um estado ateu. É laico para defender os direitos de quem crê e quem não crê.

ÉPOCA – A senhora está aliviada por não estar no Senado num momento de crise como o atual?
Marina -
Não diria alívio. Fico orgulhosa de o Senado ter respeitado o Supremo Tribunal Federal e ter decidido pelo voto aberto. Eu decidi não ter o terceiro mandato de senadora. Não sou política profissional. É uma escolha minha. Já cumpri minha função no Parlamento. Para mim, política é um serviço.




terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Artigo sobre o novo inimigo da humanidade

Artigo do professor Kai Ambos* sobre os reflexos dos ataques terroristas em Paris ...



El nuevo enemigo de la humanidad


Un delito que se dirige no sólo contra personas individualmente, sino, también, contra la humanidad como un todo en razón de su dimensión cuantitativa y cualitativa y del menosprecio absoluto de valores fundamentales. Se ha desistido del vínculo estatal, a más tardar en 1998 con la definición de los CLH en el Estatuto de Roma de la Corte Penal Internacional (ECPI). Desde entonces los actores no estatales también pueden ser autores de CLH. Con eso la fundamentación tradicional vinculada al Estado – el castigo de los representantes del Estado pervertido moralmente, que aplica sin escrúpulos el poder estatal contra sus propios ciudadanos – puede ser aplicada también a actores no estatales. Cuando estos, como el llamado Estado Islámico (EI), envían autores de atentados suicidas en una sala de conciertos para ejecutar civiles inocentes, se evidencia la perversión moral típica de CLH. El hecho de que los autores en el mismo momento del ataque invoquen a Dios, hace la cuestión aún más perversa. El criminal de lesa humanidad motivado religiosamente priva a sus víctimas no sólo del derecho de existencia, sino que se coloca incluso sobre nosotros, los “no creyentes”, por mandato supuestamente divino; este criminal actúa así como lo han hecho los cruzados, los mismos que el pretende combatir.
El criminal de lesa humanidad es “hostis humani generis”, enemigo de la humanidad. Los piratas fueron designados de esta manera, incluso cuando no existían los CLH. Los terroristas del EI son aún más perversos que los piratas y sus hechos desarrollan todas las características de los CLH. Antes de París se pudieron tener reparos, pero después de París todas las dudas se las ha llevado el viento. Los atentados representan, en el lenguaje técnico del llamado hecho global del tipo penal internacional, un ataque sistemático y generalizado contra la población civil, ya que el ataque se ha dirigido contra una multitud de civiles y fue planeado premeditadamente. El homicidio premeditado de más de 100 personas representa el hecho individual necesario. Con ello, la Corte Penal Internacional es competente materialmente (ratione materiae). No es necesario recurrir a los crímenes de guerra. Esto hace la cuestión más simple, pues es intensamente discutido si puede existir un conflicto armado, en el sentido del derecho de guerra, entre un actor transnacional no estatal y un Estado.
¿Sería la CPI también competente formalmente? Lo es sólo en cuanto a los hechos cometidos por el EI en Libia pues esta situación ha sido remitida por el Consejo de Seguridad de la ONU en el año 2011. Esto lo ha confirmado en varias ocasiones la fiscal de la CPI Fatou Bensouda, por última vez en octubre en su informe al Consejo de Seguridad. Por lo demás, el 8 de abril de 2015 ha rechazado la apertura de un examen preliminar contra el EI a falta de un fundamento suficiente de competencia (ver declaración). El mismo Consejo de Seguridad no se pudo poner de acuerdo unos días antes, el 27 de marzo, sobre la remisión de la “situación del EI” a la CPI. Los atentados de París transforman la situación fáctica y jurídica y la fiscal de la CPI y el Consejo deberían reaccionar frente a estas nuevas circunstancias.
La fiscal de la CPI observó antes como único fundamento de competencia el llamado principio de personalidad activa en tanto algunos miembros del EI son nacionales de Estados Partes del ECPI, entre otros Francia y Alemania, y esto fundamenta la competencia de la Corte. El problema de tal fundamentación de competencia vinculada a personas es que las respectivas investigaciones no se pueden dirigir contra nacionales de Estados no Partes del Estatuto. La dirigencia del EI, que proviene en su mayoría de Siria e Irak, no se vería afectada.
El segundo punto de partida de una posible competencia de la CPI, el principio de territorialidad, a su vez requiere que exista una determinada conexión territorial con el Estado del lugar de los hechos (en este caso Francia). Qué tan fuerte debe darse este vínculo, es sin embargo controvertido. Una postura estricta confirmaría esto sólo si dichos crímenes son cometidos en un Estado Parte por medio del mismo o de un actor no estatal residente allí. El caso de un actor que se mueve a nivel transnacional y en red como el EI no se ajusta exactamente a estos requisitos, pues el mismo no tiene ningún dominio territorial estable o, en todo caso, solamente en el territorio de un Estado que no es Parte del ECPI (Irak, Libia, Siria, Turquía). Desde otro punto de vista, sin embargo, debería ser suficiente que los hechos hayan sucedido en un Estado Parte, es decir, que por lo menos allí se haya producido el resultado (por ejemplo la muerte de personas civiles). Este punto de vista es de aprobar, pues se basa en la doctrina de los efectos reconocida en el derecho internacional.
Con los atentados en París en todo caso debería estar satisfecha la exigencia de una suficiente conexión territorial a un Estado Parte del ECPI, en razón de la magnitud del ataque y la combinación de actos y resultados en territorio francés. De esta forma, la fiscal de la CPI posee un fundamento suficientemente sólido de competencia para iniciar de oficio investigaciones contra el EI. Aparte de esto, Francia como Estado Parte afectado puede asimismo remitir la situación “Atentados de Paris” a la Corte.
Pero también una remisión por medio del Consejo de Seguridad de la ONU podría ser ahora legalmente más fácil, pues la misma no necesitaría referirse más de manera general al EI – un actor transnacional – sino de manera directa a los atentados de París. Esto satisfaría las exigencias desarrolladas por la jurisprudencia acerca de la remisión de situaciones que deben ser restringidas por medio de criterios territoriales, temporales y posiblemente personales. También se considerarían los reparos respecto a un mandato de investigación demasiado indeterminado, pues con los atentados de París se tendría un punto de referencia más concreto. Con esto estaría la Corte delimitada mucho más exactamente que en las anteriores remisiones del Consejo de Seguridad en los asuntos Darfur (Sudán) y Libia. En ambos casos – investigaciones de oficio o remisión del Consejo de Seguridad – podrían dirigirse las investigaciones de la oficina del fiscal contra la estructura de mando del EI.
Semejante tratamiento concreto de la CPI con el EI, proporcionado por los atentados de París, es también adecuado desde el punto de vista político criminal. Es evidente que la lucha militar del EI tiene que ser complementada desde muchos niveles no-militares. Uno de estos niveles es una efectiva persecución penal justa acatando las reglas del debido proceso, que, sin embargo, sólo puede ser exitosa si se lleva a cabo de manera supranacional y coordinada entre Estados. El eje y punto crucial de tal persecución penal concertada sólo puede ser la CPI. Esto exige obviamente el respectivo respaldo no sólo de Estados Partes sino, ante todo, de importantes Estados no Partes como EE.UU., Rusia y China. Se trata en esencia de una coordinada operación de persecución penal internacional, que va más allá de lo que nosotros hemos conocido hasta ahora en procesos ante la CPI – cooperación fundamentalmente sólo con los Estados Partes afectados – y que exige por este motivo una respectiva voluntad de persecución y cooperación de una verdadera comunidad internacional. Los Estados deberían ocuparse de esto en la Asamblea de Estados Partes que tiene lugar actualmente en la Haya.

* Catedrático de Derecho Penal, Derecho Procesal Penal, Derecho Comparado y Derecho Penal Internacional en la Alemania en la Georg-August Universität Göttingen (GAU). Director del Centro de Estudios de Derecho Penal y Procesal Penal Latinoamericano (CEDPAL) de la GAU y juez del Tribunal Provincial de Göttingen. El autor agradece a John Zuluaga, LL.M. y Doctorando de la GAU por la traducción del alemán y comentarios.