domingo, 2 de junho de 2019

Improbidade Administrativa e Acordo extrajudicial



Patrimônio Público03/05/2019
TJMG decide que é possível homologar acordo extrajudicial relativo a improbidade administrativa
É possível homologar em juízo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o autor de fatos que caracterizam improbidade administrativa, caso não tenha sido ajuizada a ação regulada pela Lei n.º 8.429/1992.

Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no julgamento de Apelação de sentença que, com o fundamento de impossibilidade jurídica do pedido, indeferiu a petição inicial de ação em que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pleiteava a homologação de acordo celebrado com um vereador que recebeu remuneração a maior.

O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, sustentou em seu voto que o art. 17, § 1º, da Lei de Improbidade Administrativa – o qual veda a realização de transação, acordo ou conciliação na respectiva ação – não se aplica a avenças firmadas extrajudicialmente.

Invocando ainda o art. 36, § 4º, da Lei n.º 13.140/2015, que autoriza a conciliação em ações de improbidade envolvendo órgãos e entidades da União, assim como precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram a validade de acordos celebrados dentro dos processos, Lobato votou pelo provimento da Apelação do MPMG para determinar o processamento da ação de homologação do TAC.

A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão, cuja súmula foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de 20 de março.



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03/05/2019

Processo penal e o poder geral de cautela



Essa decisão é muito importante. O poder de cautela prevalece também no processo penal.



Revista Conjur:


Prisão preventiva pode ser decretada por meio de cautelar inominada, afirma STJ

23 de maio de 2019, 12h59
É possível a decretação da prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de Habeas Corpus em favor de preso acusado de ser um dos fundadores e líder de uma organização criminosa.

No HC, a defesa do acusado alegou cerceamento de defesa, uma vez que o acusado não foi citado para responder à ação cautelar, e falta de contemporaneidade da ordem de prisão, visto que a denúncia diz respeito a delitos que ocorreram há mais de dois anos.
Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, não procede a alegação de instrução deficiente apresentada pela defesa, visto que a cautelar inominada veio acompanhada de diversos documentos aptos ao crivo do tribunal de origem, permitindo a apreciação do mérito.
O ministro destacou que a 6ª Turma tem considerado admissível a decretação da prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada. Ele lembrou que o juiz pode determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória, segundo o artigo 297 do Código de Processo Civil.
Nefi Cordeiro também afirmou que a jurisprudência consolidada do STJ considera que, se o acusado integra organização criminosa com estrutura interna complexa e representa ameaça ao andamento do processo, justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
Por último, o ministro frisou que, embora os fatos tenham ocorrido entre 2016 e 2017, o réu buscava intervir no andamento dos processos. Por meio dos seus subordinados, monitorava as rotinas dos magistrados responsáveis pelo julgamento das ações penais em que ele e sua companheira eram réus e recebia informações sobre testemunhas.
Desse modo, “são claros os riscos ao processo e à sociedade, fundamentando a permanência da medida”, concluiu o ministro ao negar o HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 487.314
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2019, 12h59

Dano Moral Coletivo


MPF processa ministro da Educação por danos morais coletivos

Ação foi ajuizada no Rio Grande do Norte
Contra Abraham Weintraub e a União
Órgão pede indenização de R$ 5 milhões


O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande Norte contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, e a União, por danos morais coletivos causados a alunos e professores de instituições públicas de ensino.
O processo menciona condutas de Weintraub desde que ele assumiu a pasta, em abril deste ano, incluindo falas e declarações públicas consideradas ofensivas aos estudantes e docentes. A procuradoria pede o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.

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“Tais declarações ofendem a honra objetiva e a imagem pública dos estudantes e professores universitários das instituições públicas federais de ensino superior brasileiras, pois têm potencial discriminador, não estando protegidos pela liberdade de expressão, ao passar a imagem de que tais pessoas não levam a sério as atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo pessoas baderneiras ou desocupadas”, diz a ação.
Entre as declarações de Weintraub citadas está a afirmação, feita durante uma entrevista em abril, de que o governo federal reduzirá as verbas de “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia”.
O MPF afirma que a fala do ministro demonstra “clara vontade discriminatória”. “Ao adotar medida geral (corte de gastos) e não a citada responsabilização individual acerca das pretensas ‘balbúrdias’, Sua Excelência considera que o ambiente acadêmico como um todo é formado por vozearia, vozeria, vozeiro, algazarra, confusão, desordem, tumulto.”
O documento lembra que as universidades que inicialmente tiveram suas verbas reduzidas “atingiram ótimo desempenho” em rankings de avaliação de instituições de ensino. A ação menciona a Universidade de Brasília (UNB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
A procuradoria também denuncia que o ministro se recusou a pedir desculpas por se referir às universidades federais usando o termo “balbúrdia”, durante uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados dias depois.
Outro episódio apontado como ofensivo e discriminatório pelo MPF ocorreu em 20 de maio, durante uma reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte.
Questionado sobre a falta de verbas para pagar servidores de limpeza em universidades públicas do estado, Weintraub propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para realizar os serviços. Ele se referia a centros acadêmicos e diretórios centrais dos estudantes, órgãos de representação dos alunos. Para a procuradoria, a prestação de serviços por membros desses órgãos seria ilegal.
“O exercício de atividade de limpeza e manutenção não é compatível com as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, diz o documento.
Os procuradores avaliam que as declarações de Weintraub criam um risco de “envenenamento gradual da democracia”, uma vez que, “quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e considerados normais na sociedade”, eles podem “criar um clima de animosidade contra as instituições”.
Segundo o MPF, o valor de indenização sugerido, de R$ 5 milhões, leva em conta “a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas”. O caso será analisado pela 10ª Vara Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
O anúncio da ação, nesta quinta-feira (30/05), ocorre no mesmo dia em que foi convocada uma série de atos em várias cidades do país em resposta aos cortes na Educação. Os manifestantes protestam contra a redução do orçamento das universidades federais e o corte de bolsas de pesquisa.
Weintraub se pronunciou sobre os protestos nesta quinta, denunciando que os estudantes estão sendo coagidos a participar dos atos. Em vídeo divulgado no Twitter, o ministro disse ter recebido mensagens de pais de alunos de escolas públicas afirmando que seus filhos teriam sido ameaçados por professores para que saíssem às ruas em defesa da educação.
“Esse governo acredita que as manifestações democráticas e pacíficas são um direito de todos os brasileiros. Contra, a favor. O que não pode acontecer é a coação de pessoas que, no ambiente escolar público, criem algum constrangimento aos alunos a participarem dos eventos”, afirmou ele.
Os atos desta quinta-feira ocorrem 15 dias depois de milhares de pessoas terem saído às ruas em cerca de 250 cidades brasileiras, em todos os estados, contra as políticas promovidas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro na pasta da Educação.
EK/ots