Nessa quinta-feira, 10 de outubro, o grupo de trabalho que trata dos direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais, vinculado à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), discutiu o planejamento das ações que serão executadas ainda neste ano. Essa foi a primeira reunião do GT, que ocorreu na sede do CNMP, em Brasília.
As ações discutidas tiveram como foco três temas relevantes: autodeterminação dos povos, protocolo de consulta prévia e necessidade de laudo antropológico para auxiliar na atuação ministerial. Na oportunidade, os colaboradores analisaram a redação da proposta de resolução que disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais. O texto foi elaborado pelos membros colaboradores do Grupo de Trabalho 4, que trata do enfrentamento ao racismo e respeito à diversidade étnica e cultural.
Além disso, na reunião, o conselheiro e presidente da CCDF, Valter Shuenquener, falou da necessidade de elaboração de projetos referente à tutela dos direitos dos povos indígenas com fundamento constitucional e em atos internacionais, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Foi também discutida a ideia de publicação de artigos na revista pelos membros do grupo sobre a matéria indígena e comunidades tradicionais.
Além de Valter Shuenquener, participaram da reunião os membros colaboradores da CDDF Cristina Nascimento de Melo, procuradora da República; Ana Carolina Pinto, promotora de Justiça do Estado do Paraná; Dalva Marins, promotora de Justiça do Estado do Paraná; Eliana Péres, procuradora regional da República da 1ª Região; João Edson de Souza, promotor de Justiça do Estado de Tocantins; Luciara Lima, promotora de Justiça do Estado da Paraíba; Márcia Brandão, procuradora da República no Distrito Federal; e Solange Linhares, promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso; e os servidores Wilfredo Pacheco; Meiry Andréa Borges, assessora especial; e Lanna Muniz, analista jurídico.
Indígenas poderão colocar origem e etnia na carteira de identidade
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 9, uma proposta de projeto de lei (PLS 161/2015) que permite os indígenas inserirem a sua origem e a etnia nos registros públicos e na Carteira de Identidade sem a necessidade de comprovar a origem étnica.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
O autor do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. Assim, a aprovação da proposta, segundo ele, viria a corrigir “um grande aborrecimento cotidiano” a essas pessoas.
Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.
O projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, o senador Mecias de Jesus (PRB-RR). Ele acatou três emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para substituição da expressão “origem indígena”, que muitos não-índios também têm, pela “condição indígena”, mais adequada aos objetivos da norma; e a permissão de constar também a informação sobre a aldeia de origem, além da condição de indígena e a etnia.
Members of the indigenous Xikrin ethnic group dance during a celebration in the hamlet of Mrotidjam, in the indigenous reserve of Trincheira do Bacaja, state of Para, northern Brazil, on 20 September 2019. Photograph: Fernando Bizerra/EPA
Brazil’s last uncontacted tribes face “genocide” thanks to Jair Bolsonaro’s efforts to overturn existing policies to protect the country’s indigenous people, a group of leading experts have warned in an open letter to the far-right president.
The alert came after one of the country’s leading experts on isolated and recently contacted indigenous people was abruptly dismissed from Brazil’s indigenous affairs agency, with no reason given.
Pereira’s sudden dismissal “represents another backwards step in the policy to protect isolated indigenous peoples”, the letter reads.
“It’s almost as if this government has a rule: to remove dedicated and competent people and put incompetents in their place,” said José Carlos Meirelles, a signatory of the letter who pioneered the “no contact” policy adopted by Brazil’s indigenous affairs agency, Funai.
Isolated or recently contacted indigenous people have little or no contact with the outside world, but are under increasing threat from illegal loggers, land-grabbers and miners who encroach on their territories.
Experts say that under Bolsonaro, violent land invasions have increased significantly. According to a recent report by Brazil’s Indigenous Missionary Council, 153 indigenous territories had been invaded since January – compared with 76 last year.
Last week, Bolsonaro’s mining minister, Bento Albuquerque, announced that draft legislation to allow mining and agriculture on indigenous lands should be ready later this month.
Contacted by the Guardian, Pereira said he could not comment on the reason for his dismissal as he didn’t have any information about it. He said Funai should explain why he was fired.
“Isolated indigenous people are extremely vulnerable. They don’t have political support; they don’t speak with journalists or other indigenous groups,” Pereira said.
Funai described Pereira’s dismissal as part of a management restructuring to “optimize work in progress”. His replacement, Paula Wolthers de Lorena Pires, is an anthropologist and indigenous specialist.
In April, Pereira led a mission to protect an isolated tribe from violent conflict with another group in the far-flung Javari Valley Reserve, near the border with Peru.
The region concentrates the largest number of isolated and recently contacted tribes in the world. In 2018, the Guardian accompanied Pereira on a 1,000km expedition to the region.
The vast, resource-rich region is swiftly becoming a new economic frontier for armed poachers, loggers, wildcat miners and drug traffickers.
Last month, a contractor who manned a National Indigenous Foundation base in the Javari Valley – which had been attacked several times – was murdered by gunmen on a motorbike in Tabatinga on the border with Colombia and Peru. Police are investigating the killing.
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Negar a verdade não pode estar contemplado pelo direito à liberdade de expressão.
Negar Holocausto não é liberdade de expressão, decide corte europeia
Em resposta à queixa de ex-deputado da legenda ultranacionalista de direita alemã NPD, Tribunal Europeu de Direitos Humanos decide que negar extermínio de judeus não está contemplado pelo direto à liberdade de expressão.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) rejeitou nesta quinta-feira (03/10) uma queixa do ex-deputado estadual alemão Udo Pastörs, dopartido ultranacionalista de direita NPD.
Conforme decidiram os juízes por unanimidade em Estrasburgo, o fato de Pastörs ter sido condenado por suas declarações sobre o Holocausto não viola seu direito à liberdade de expressão. A sentença europeia confirma decisões anteriores de cortes alemãs.
Segundo o tribunal, durante o seu mandato como deputado no estado de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Pastörs expressou inverdades com a intenção de difamar vítimas judias e negar o Holocausto.
Em 28 de janeiro de 2010, Pastörs criticou no parlamento estadual de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental um evento em memória do Holocausto no dia anterior. O então deputado disse que o "chamado Holocausto" estaria sendo usado para fins políticos e comerciais, e falou de um "teatro de consternação" e "projeções de Auschwitz".
Em 2012, o Tribunal da Comarca de Schwerin condenou Pastörs a oito meses de prisão com pena suspensa e uma multa de 6 mil euros por difamação da memória de falecidos e calúnia. O Tribunal Regional de Schwerine e o Tribunal Regional Superior de Rostock confirmaram o veredicto.
Pastörs recorreu então ao Tribunal Constitucional Federal em Karslruhe. Em 2014, a mais alta corte alemã rejeitou sem indicação de motivos a queixa constitucional de Pastörs.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu agora que o direito à liberdade de expressão protegido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos não poderia ser invocado se as declarações se direcionam contra os valores da própria convenção.
Isso seria o caso da negação do Holocausto por Pastörs, que mentiu deliberadamente para difamar os judeus e seus sofrimentos, segundo o veredicto do TEDH.
CA/epd/dpa
DW in https://www.dw.com/pt-br/negar-holocausto-não-é-liberdade-de-expressão-decide-corte-europeia/a-50697201
Procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade
O Brasil é um país de dimensão continental no qual existem 305 etnias indígenas e mais de 270 diferentes línguas. Essa diversidade étnica que sustenta a riqueza cultural do país também exige do ponto de vista da aplicação do direito o reconhecimento de especificidades de costu- mes e tradições. Entretanto, o Código Penal, o Código de Processo Penal e até mesmo o Estatuto do Índio não foram atualizados de modo a incorporar as mudanças paradigmáticas de respeito aos direitos dos povos indígenas trazidas pela Constituição Federal de 1988, deixando diversas lacunas de procedimentos no tratamento jurídico-penal da pessoa indígena que é acusada, ré ou condenada por um crime.
Diante desse diagnóstico, o Conselho Nacional de Justiça organizou uma série de encontros com representantes de órgãos e entidades do sistema de justiça, do poder judiciário, do poder exe- cutivo e da sociedade civil com a intenção de identificar procedimentos destinados a assegurar que as ações de responsabilização criminal ou de execução penal de pessoas indígenas fossem compatíveis com o texto constitucional brasileiro e também com os tratados internacionais rati- ficados pelo Brasil. Fruto desse processo de diálogo, a Resolução no 287 foi aprovada em 25 de junho de 2019 e estabeleceu diretrizes que regulamentam o tratamento conferido aos indígenas pelo sistema de justiça criminal. Entre as previsões da Resolução estão a identificação da pessoa como indígena por meio da autodeclaração, a previsão do acesso a intérprete e a perícia antropo- lógica, e a priorização do respeito pelas práticas de justiça dos povos indígenas e seus métodos tradicionais para a solução de conflitos.
Além dos procedimentos específicos, a Resolução no 287/2019 deu um passo importante para a incorporação pelo poder judiciário dos ditames da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas, ao propor a superação da invisibilidade dos povos indígenas no processo penal por meio do registro dessa informação nos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.
A publicação deste Manual atende a um dispositivo da própria Resolução e tem como objetivo oferecer aos tribunais e magistrados caminhos concretos quanto ao modo de implementação das medidas nela previstas. Trata-se de mais um passo para fortalecer o papel do poder judiciário no enfrentamento do estado de crise penal, reconhecendo seus problemas profundos e estruturantes que causam impactos ainda mais graves para populações vulneráveis, como tem sido proposto pelo Programa “Justiça Presente”. A superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional passa pela articulação de parcerias com os entes da federação e pela adoção de medidas que atentem, simultaneamente, para a porta de entrada do sistema prisional, evitando o encar- ceramento excessivo e penas desproporcionais, e para as condições de performance e qualidade como se desenvolve a execução penal. Esse é exatamente o sentido da Resolução no 287/2019, que se baseia: (a) na excepcionalidade extrema do encarceramento indígena, (b) no reconhecimento da possibilidade de responsabilização por meio de medidas não estatais ou não restritivas de liberdade e (c) na previsão de garantias específicas aos indígenas em estabelecimentos penais.
Com a implementação dos procedimentos descritos no presente Manual, em cumprimento à Resolução no 287/2019, o poder judiciário brasileiro assumirá o protagonismo na garantia dos direitos previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o país é signa- tário, resgatando parte da dívida histórica com a população indígena.
CNJ aprova resolução sobre direitos de indígenas no sistema prisional
26 de junho de 2019, 11h22
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (25/6) resolução que estabelece procedimentos do Poder Judiciário no tratamento de indígenas acusados, réus, condenados ou privados de liberdade.
Novos procedimentos deverão ser adotados pelo judiciário em todos os processos penais de pessoas que se identifiquem como indígenas CNJ
O texto busca assegurar os direitos dessa população e garante, entre outros pontos, serviço de intérprete a quem não fala português e perícia antropológica para auxílio na elucidação dos fatos. A responsabilização de indígenas também deverá considerar mecanismos próprios das comunidades.
“Costumes próprios de comunidades indígenas não são considerados, em grande parte dos casos, no momento da responsabilização penal dessa população. E, ainda, quando são custodiadas em unidades prisionais, pessoas indígenas não veem respeitadas suas particularidades culturais, em aspectos como alimentação, rituais religiosos ou contatos familiares”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
O CNJ vai elaborar um manual para orientar a implementação das medidas previstas na resolução, que entra em vigor em 90 dias. O texto foi elaborado com apoio técnico da equipe do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar a crise do sistema prisional com base em princípios constitucionais e garantia de direitos.
Procedimentos
Os novos procedimentos deverão ser adotados em todos os processos de pessoas que se identifiquem como indígenas, com essa identificação (incluindo etnia e língua falada) em todos os atos processuais. Cópias dos autos de processo deverão ser encaminhadas à Fundação Nacional do Índio (Funai) em até 48 horas. A autoridade judicial também deverá garantir a presença de intérprete em todas as etapas do processo, quando necessário, mediante solicitação da defesa ou da Funai ou a pedido da pessoa.
O juízo também poderá determinar perícia antropológica, que deverá conter, entre outros pontos, as circunstâncias pessoais, culturais e sociais da pessoa acusada, assim como os usos, costumes e tradições da comunidade a que ela se vincula. Também deve ser considerado o entendimento da comunidade indígena em relação à conduta imputada, assim como os mecanismos de julgamento e punição adotados em seu âmbito. A responsabilização do indígena deverá considerar esses mecanismos próprios e poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e responsabilização em conformidade com costumes e normas próprias, como prevê o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
Ainda segundo a resolução, a definição da pena e do regime de cumprimento deve considerar características culturais, sociais e econômicas, com penas compatíveis com costumes e tradições e alinhadas ao Estatuto do Índio. O tratamento penal às mulheres indígenas deverá considerar prisão domiciliar cumprida na comunidade e o acompanhamento das beneficiadas pela progressão de regime. O novo instrumento também estabelece que os tribunais, em parceria com escolas de magistratura, poderão promover cursos de qualificação e atualização de magistrados e servidores.
Contexto
A questão dos direitos indígenas foi levada ao CNJ pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Varal Federal de Santos (SP). No ofício, ele apontou a necessidade de se respeitar a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que reconhece a estes o direito de conservarem e reforçarem suas próprias instituições e estabelece que os Estados devem adotar medidas eficazes para garantir a proteção de direitos, inclusive proporcionando serviços de interpretação e outros meios adequados.
Relatório da ONU sobre os povos indígenas no Brasil (2016) também recomendou aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo que considerem, com urgência e em colaboração com os povos indígenas, a eliminação das barreiras que os impedem de realizarem seu direito à justiça.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Gustavo Direito, a resolução vem suprir, de forma inédita, uma lacuna importante na resposta do Judiciário em escala nacional para a questão do indígena privado de liberdade. “A resolução estabelece um protocolo para o juiz agir no tratamento ao preso indígena, garantido a efetiva proteção a esses presos prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2019, 11h22
Para los órganos del sistema interamericano la protección y el respeto de los derechos de los pueblos indígenas es un asunto de especial importancia. La Comisión Interamericana en el año 1972 sostuvo que por razones históricas, principios morales y humanitarios, era un compromiso sagrado de los Estados proteger especialmente a los pueblos indígenas. En el año 1990 creó la Relatoría sobre Derechos de los Pueblos Indígenas, con el objeto de brindar atención a los pueblos indígenas de América que se encuentran especialmente expuestos a violaciones de derechos humanos por su situación de vulnerabilidad y de fortalecer, impulsar y sistematizar el trabajo de la propia Comisión Interamericana en el área.
Desde la década de los ochenta la Comisión Interamericana se ha pronunciando en forma sistemática sobre los derechos de los pueblos indígenas en sus informes especiales y a través del sistema casos, en informes de admisibilidad, informes de fondo, informes de solución amistosa, el mecanismo de medidas cautelares, como también a través de demandas y solicitudes de medidas provisionales interpuestas ante la Corte Interamericana.
En este sentido, la Comisión Interamericana ha expresado la necesidad de exigir una especial protección al derecho de los pueblos indígenas sobre sus territorios, porque su goce efectivo implica, no sólo la protección de una unidad económica, sino la protección de los derechos humanos de una colectividad que basa su desarrollo económico, social y cultural en la relación con la tierra. En el Informe sobre la Situación de los Derechos Humanos en Guatemala del año 1993, la Comisión Interamericana expresó:
Desde el punto de vista de los derechos humanos en tanto propiedad de una persona, un pequeño plantío de maíz merece el mismo respeto que una cuenta bancaria o una fábrica moderna.
Los órganos del sistema de protección de los derechos humanos han desarrollado una jurisprudencia progresiva en la que se reconoce los derechos colectivos de los pueblos indígenas.
La importancia que la Comisión otorga a los derechos de los pueblos indígenas se ha traducido en un fortalecimiento de la Relatoría sobre Derechos de los Pueblos Indígenas, obteniéndose significativos logros. Como lo expresó una dirigente indígena: Al sistema interamericano de derechos humanos no sólo los abogados pueden llegar, no sólo los doctores pueden llegar, sino también los pueblos indígenas pueden llegar.
Secretaría General de la OEA conmemora el 130º aniversario del Sistema Interamericano
La Secretaría General de la OEA (SG/OEA) hoy conmemora el aniversario 130 del Sistema Interamericano, el sistema institucional internacional más antiguo del mundo.
Hace 130 años exactamente, el 2 de octubre de 1889, inició la Primera Conferencia Internacional Americana en Washington, DC, en la que participaron 18 Estados Americanos y se comenzó a construir lo que se convertiría en el Sistema Interamericano. En esa Primera Conferencia -figura precursora de las actuales Asambleas Generales de la OEA-, los Estados acordaron establecer una Unión Internacional de Repúblicas Americanas, la cual se transformó mas tarde en la Unión Panamericana y luego en la Organización de los Estados Americanos (OEA).
El Sistema Interamericano ha sido y sigue siendo una institucionalidad internacional que existe en función de principios y no de coyunturas políticas. Esa es la razón por la cual ha perdurado a través del tiempo, a diferencia que otros experimentos de organización multilateral regional alrededor del mundo.
Esta historia de excepcionalismo en las relaciones internacionales comprueba la tendencia y vocación natural del Hemisferio Occidental por principios básicos de paz, de cooperación, de entendimiento mutuo, de integración, y de la creación de normativa y mecanismos de derecho internacional que los hagan valer en la práctica. Para las Américas el orden liberal internacional inició antes que el resto, y lo hemos venimos construyendo y fortaleciendo sobre las bases creadas desde octubre de 1889, poco tiempo después de las guerras de independencia, guerras civiles y de luchas por la construcción de los nuevos Estados libres.
El futuro del Sistema Interamericano debe rendir homenaje a diario al peso que asume esta historia. Los pilares de democracia, derechos humanos, desarrollo y seguridad continuarán guiando el trabajo de la OEA, procurando estar cerca de las necesidades y del sufrimiento de la gente en los 35 Estados Miembros. En especial se tiene que estar del lado de las personas que son víctimas de las dictaduras y de los autoritarismos vigentes, los cuales no tienen cabida alguna en el Sistema Interamericano.
Después de 130 años, el Sistema Interamericano es más fuerte que nunca, más relevante que nunca, más involucrado en los temas que importan a los pueblos que nunca y es el mayor símbolo del multilateralismo humanista en el mundo.