quinta-feira, 3 de abril de 2025

Resumo - Voto per curiam da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635


Voto per curiam da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, referente ao estado do Rio de Janeiro. Este voto representa um esforço de construção colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do voto do relator na sessão de 5 de fevereiro de 2025. O objetivo principal desta ADPF é a promoção do cumprimento de uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da elaboração de um plano para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

 

O STF reconhece a deterioração da segurança pública no estado, afetando tanto a população quanto os policiais, que também são vítimas de violência. A Corte enfatiza que não há antagonismo entre a proteção dos direitos humanos e a construção de políticas de segurança pública constitucionais. Além disso, reitera que nenhuma decisão na ADPF 635 impede ou restringe a ação policial contra situações como barricadas ou controle territorial por organizações criminosas. 

 

A análise do STF demonstra um reconhecimento do compromisso significativo do Estado do Rio de Janeiro em cumprir as determinações da Corte Interamericana, como a instalação de câmeras nos uniformes policiais e a notificação do Ministério Público nas operações. Por essa razão, a Corte entende que não é prematura a declaração de cessação de um estado de coisas inconstitucional na política de segurança pública do estado, expressando confiança de que as medidas necessárias serão tomadas. Contudo, o Tribunal ressalta que a inclusão de novos indicadores de uso excessivo da força e a publicização de dados desagregados sobre mortes ainda são necessárias para a homologação final do plano.

Dentre as principais determinações e reconhecimentos presentes no voto, destacam-se:

 

  • homologação parcial do plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, com determinações complementares sobre a mensuração, monitoramento e publicização de dados sobre mortes de civis e policiais.
  • A definição de procedimentos a serem observados em casos de homicídio de agentes de segurança pública ou morte de civis decorrente de intervenção policial, incluindo a preservação do local, comunicação ao Ministério Público, atuação da perícia e instauração de procedimentos nas corregedorias.
  • A determinação para que o Ministério da Justiça adote providências para a inserção de dados desagregados sobre mortes por intervenção policial no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP).
  • O estabelecimento de prazos para a implantação de câmeras nas viaturas e em situações específicas nos uniformes da Polícia Civil.
  • A autorização para o recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública pelo Rio de Janeiro para o cumprimento da decisão.
  • determinação de instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apuração de crimes com repercussão interestadual e internacional, bem como graves violações de direitos humanos envolvendo organizações criminosas. Há também a determinação para que a Polícia Federal instaure inquérito específico com equipe dedicada à inteligência e investigações sobre grupos criminosos, incluindo milícias e tráfico.
  • A determinação para que o Estado do Rio de Janeiro elabore um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas, observando os princípios do urbanismo social.
  • A determinação para que o Conselho Nacional do Ministério Público publique relatórios periódicos de transparência sobre o exercício do controle externo da atividade policial.
  • A determinação para que as forças de segurança avaliem e definam o grau de força adequado a cada contexto, observando a Lei nº 13.060/2014 e o controle a posteriori.
  • A determinação para que o Estado do Rio de Janeiro crie um programa de assistência à saúde mental para profissionais de segurança pública.
  • A fixação de diretrizes para buscas domiciliares realizadas pelas forças de segurança.
  • A determinação para regulamentação da presença obrigatória de ambulâncias em operações policiais planejadas com risco de conflito.
  • A determinação para a preservação de vestígios de crimes cometidos em operações policiais.
  • A fixação de diretrizes para operações policiais em perímetros com escolas, creches, hospitais ou postos de saúde.
  • A obrigatoriedade de elaborar, armazenar e disponibilizar relatórios detalhados ao fim de cada operação policial.
  • A determinação para que os órgãos de polícia técnico-científica do Rio de Janeiro documentem, por meio de fotografias, as provas periciais em investigações de crimes contra a vida.
  • A reafirmação da autonomia técnica, científica e funcional das perícias.
  • A determinação de que o Ministério Público será responsável pela investigação em casos de suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em crimes dolosos contra a vida.
  • A determinação para que o Estado do Rio de Janeiro compartilhe dados e informações sobre operações policiais e investigações penais com o Ministério Público.
  • A criação de um Grupo de Trabalho de Acompanhamento, sob a coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público, com caráter consultivo e participação da sociedade civil, para monitorar o cumprimento desta decisão.
  • Recomendações ao Governo Federal para o aprimoramento do controle de armas e munições e para o apoio logístico e financeiro à Polícia Científica do Rio de Janeiro.

 

Por fim, o STF indeferiu alguns pedidos, como a proibição do uso de helicópteros como plataforma de tiro, a determinação de requisitos específicos para mandados de busca e apreensão domiciliar, e a suspensão do sigilo de protocolos de atuação policial.

 

Em suma, o voto per curiam da ADPF 635 busca estabelecer um conjunto de medidas e diretrizes para a redução da letalidade policial e a melhoria da segurança pública no Rio de Janeiro, com foco no controle das atividades policiais, na transparência, na investigação de irregularidades e no envolvimento de diversos órgãos e da sociedade civil no acompanhamento dessas medidas.

 

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