quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O desenvolvimento e o Meio Ambiente ... a produção de energia em detrimento do meio ambiente ...

Hoje participei de uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, onde debatemos os danos ambientais provocados pela necessidade de produção de energia elétrica em uma das usina instaladas no rio Tocantins.

Por determinação do ANS a usina libera e contém o fluxo d'agua, fazendo com o que o nível de água varie em 15 metros, represando a água e matando os peixes.

Como mesurar esse dano ambiental quando o país enfrenta uma crise energética? Tema complexo ...

Segue matérias sobre a referida audiência:
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Em razão da mortandade de milhares de peixes em Lajeado, foi realizada, na tarde desta quinta-feira, dia 27, no plenarinho da Assembleia Legislativa uma audiência pública para tratar da catástrofe ocorrida na semana passada no município. A reunião foi realizada pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, atendendo a um requerimento de seu presidente, deputado Marcello Lelis (PV), que também presidiu o evento.
Como primeiro orador, o presidente da Colônia de Pescadores de Lajeado, Domingos Ferreira Lima, afirmou que “não é de hoje que ocorre esse tipo de crime, além de morrer o peixe, morreu a produção dos próximos anos, pois é piracema e os peixes estavam carregados de ovos que iriam dar vida a novos peixes e vamos ficar sem ter o que pescar no futuro”, disse Domingos. Ele ainda pediu às autoridades que encontrem saídas que resolvam a problemática das mortes.
Para o diretor executivo do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Rômulo Mascarenhas, o que causou a tragédia foi a falta de oxigênio da água, devido à baixa brusca do leito do rio Tocantins, abaixo da barragem, por conta do fechamento das comportas da Hidrelétrica de Lajeado.
Tanto Marcello Lelis como os pescadores e os órgãos de fiscalização, como Ibama e Naturatins, reclamaram da ausência da Investco por ser ela a operadora da Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, e quem deve responder pelo desastre. No entanto o representante do Naturatins anunciou que a empresa foi multada, em função da tragédia, em R$ 2.105 milhões, além de outras penalidades legais que estão em andamento.
No final da audiência, ficou acordado que Ibama, Naturatins e os Ministérios Público Estadual e Federal irão propor que a empresa de energia assine um termo de ajustamento que preveja regras que evitem ou, no mínimo, minimizem danos como o que ocorreu recentemente em Lajeado.
Por outro lado, foi sugerida a construção de uma escada que possa ser usada pelos peixes para que eles atravessem a barragem e não fiquem barrados abaixo dela. Outra proposta é que seja nivelado o leito do rio para que acabe com os poços que prendem os peixes quando as águas abaixam, causando a morte por asfixia.
Ainda participaram do encontro o promotor de Justiça João Edson, da Comarca de Tocantínia, o procurador da República Alvaro Manzano, o presidente da Comissão de Direitos Ambientais da OAB – Seccional Tocantins, Hércules Jackson, o analista ambiental do Ibama, Sandoval Santos Queroz, vereadores de Lajeado e Miracema, a deputada Josi Nunes (PMDB), entre outras autoridades. (Elpídio Lopes)

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Total afronta aos direitos humanos. A vergonha da América Latina ...

Da mesma forma que ocorreu com Cuba - e ainda ocorre na verdade -, por submissão a ideologias ultrapassadas, os países da América Latina se calam diante dos abusos praticados na Venezuela.

Manifestantes massacrados, opositores políticos detidos ... a total inércia e aceitação da situação pelo Governo Brasileiro é uma afronta a todos os tratados referendados e vigentes. E nesse mesmo momento nosso Ministro da Justiça afirma que chega o momento de dar um basta as manifestações, sugerindo lei especial, algo que pode levar a um estado de exceção para garantir a "vontade" do Governo agora que a Copa do Mundo de Futebol se aproxima.

Sobre o tema Venezuela, segue artigo publicado no El País:


O consenso de Havana

O consenso de Havana pede que as nações da região possam coexistir com um governo sistematicamente violador de direitos humanos como, com muitas provas, é o atual regime venezuelano.

Durante os anos 90, cristalizou-se no mundo dos organismos multilaterais o chamado “consenso de Washington”: um decálogo de recomendações aos países em dificuldades econômicas que condicionava o auxílio financeiro do FMI, as contribuições do Banco Mundial e as provisões da Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos.

Essas recomendações, que os críticos do sistema financeiro multilateral chamaram de “receitas do Fundo” [monetário], eram um conjunto de políticas econômicas configuradas em um “pacote” padrão de reformas específicas para os países em apuros.

A fala é atribuída ao economista inglês John Williamson, que cunhou o termo em 1989, provavelmente sem imaginar que, em breve, suas palavras tecnocratas receberiam em todo o planeta um segundo sentido, mais político; um sentido mais abertamente pejorativo, contestador e denunciador de toda orientação governamental que promove a economia de mercado.

Denunciar o consenso de Washington se converteu em palavra de ordem dos que se opõem (e ainda são contra) uma besta negra batizada como neoliberalismo. E quem defendesse tais reformas (disciplina fiscal, flexibilização do mercado de trabalho, eliminação de barreiras protecionistas, suspensão do financiamento monetário dos déficits, autonomia dos bancos centrais etc) era tido como fundamentalistas de mercado.

2.-
Se tenho tudo isso do consenso de Washington presente é porque, no trecho da história política venezuelana entre 1989 e, digamos, 1992, em mais de uma ocasião escrevi, com toda a ironia cruel com a qual era capaz, contra aqueles que, em nosso país, avançaram, aos trancos e barrancos, com essas reformas.

Foram, sem dúvida, tempos paradoxais, como têm sido todo o tempo na nossa América. Um paradoxo, e não menos importante, consistiu precisamente que fossem líderes históricos de populismos coletivistas de centro-esquerda, os partidos nacionalistas e estatistas de maior ascendência no continente quem deram início, com resultados diferentes, às reformas implícitas no consenso de Washington.

Víctor Paz Estenssoro, por exemplo, fundador do boliviano Movimento Nacionalista Revolucionário, que foi quatro vezes presidente do país e autor da nacionalização de toda a mineração nos anos 50, adotou em 1985 o programa neoliberal contra o qual tinha feito feroz campanha e seguiu com ele, mesmo que às custas da demissão de mais de 35.000 mineiros da empresa estatal de estanho. Porém, com a adoção das receitas propostas pelo economista Milton Friedman, conseguiu abater a hiperinflação mais descomunal registrada desde os tempos da Alemanha nos anos 20 e deixou a economia boliviana em algo muito mais saudável.

Foi talvez seguindo o exemplo de Paz Estenssoro que o outrora populista Carlos Andrés Pérez testou, em seu segundo governo, seguir o seu exemplo com os resultados que conhecemos. Eles não foram os únicos políticos latino-americanos com raízes populistas que abraçaram, cada qual ao seu modo, o consenso de Washington: o mutável e camaleônico peronismo argentino nos deu nada menos que o mais ruborizado dos neoliberais sul-americanos: Carlos Saul Menem.

O outro paradoxo, que dá pretexto para esta filigrana dominical, tem a ver com o advento da democracia em escala continental que, se aceite ou não, era um requisito imprescindível, implícito no consenso de Washington. É fato que, na década de 90, (logo mais fará 25 anos!), a democracia conseguiu se sustentar até o ponto em que, com exceção de Chile e Cuba, todo o continente vivesse em democracias, com segurança imperfeita, mas discutivelmente funcionais.

No entanto, com enigmática regularidade, a cada tomada de posse pacífica de um presidente eleito em eleições livres, invariavelmente tinha um convidado de honra, uma vedete que mobilizava a simpatia dos meios e da opinião pública: o ditador cubano Fidel Castro.

A “coroação” de Carlos Andrés Pérez, em 1989, teve como atração especial um homem que, cinco meses mais tarde, fuzilaria após um julgamento arranjado o general Arnaldo Ochoa.

Tenho para mim que a presença de Fidel Castro nas cerimônias de posse democráticas dos anos 90 tem um oculto sentido ritual para a ressentida tribo latino-americana, ante o indiscutível êxito dos Estados Unidos como sociedade e como nação.
O respeito e a reverência que Cuba dos Castro suscita no ânimo de tantos governantes latino-americanos é um sintoma de que a ciência política, por si só, não sabe ou não pode explicar.

É um dos tópicos do antiamericanismo do nosso continente, desde os tempos de José Enrique Rodó e Rubén Darío, até os de Rubén Blades, são as inúmeras intervenções militares e o inegável apoio de Washington aos golpes de direita ao longo do século 20 em nosso continente. Mas, em se tratando da interferência em assuntos alheios, somente Cuba dos Castro compete com os EUA nesse descarado intervencionismo. Desde as guerrilhas guevaristas dos anos 60, passando pelas guerras da América Central, até o “protetorado” que hoje padece da Venezuela.

A cúpula da CELAC (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos), realizada em Havana no fim de janeiro, reuniu 29 dos 33 mandatários da região. Somente o presidente do Panamá recusou o convite, indignado com a prisão de um navio norte-coreano que tentou passar pelo canal panamenho com armamento cubano contrabandeado. Ele citou um trecho de uma reportagem publicada pelo jornal espanhol EL PAÍS: “O Governo de Raúl Castro não recebeu críticas diretas de nenhum dos participantes da cúpula pela questão dos direitos humanos na ilha, como aconteceu, por exemplo, em 1999, quando as críticas feitas pelo presidente mexicano Ernesto Zedillo pela situação das liberdades na ilha provocaram o congelamento da relação especial de seu país com Cuba”. O líder panamenho acrescentou que, na declaração final da cúpula, os mandatários vizinhos ignoraram com cruel desembaraço o tema das liberdades cuja defesa a Carta Democrática da OEA os obriga.

O consenso de Havana pede que as nações da região possam coexistir com um governo sistematicamente violador de direitos humanos como, com muitas provas, é o atual regime venezuelano. Nesse momento, sobra todo chamado do tipo “não nos deixem sós!”. Os venezuelanos não devem esperar por nada que venha dos presidentes da região; tudo deve depender de nós mesmos.

Ibsen Martínez é escritor venezuelano.

A sobre carga de processos no Poder Judiciário, estudo do STJ apresenta os principais demandantes no tribunal ...

Estudo interessante do STJ apresenta os principais autores e réus em processo que tramitam no tribunal desde 2004.

Alguns deles, como a União, estão no topo da lista; da mesma forma o INSS. De qualquer forma, a pesquisa demonstra uma melhora.

Entre os tribunais estaduais, impressiona a colocação do TJMS, uma vez que se trata de um estado com uma população relativamente pequena, comparada com outros estados que não aparecem na lista.

O TJSP tradicionalmente é um tanto "rebelde" a jurisprudência do STJ, o que pode ajudar no número de recursos provenientes desse tribunal.

Quanto ao Ministério Público, destaca-se a atuação do MPMG, com um bom número de demandas, o que no meu sentir representa a atuação forte do MP mineiro no TJMG. Ação essa de suma importância para fazer valer a atuação ministerial como um todo.

Segue matéria do site do STJ:
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Os campeões de processos no Tribunal da Cidadania
Muita coisa mudou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesses 25 anos de atividade, inclusive o ranking das 20 empresas e instituições mais demandadas. Em 2004, o Tribunal da Cidadania divulgou um balanço das 20 mais processadas em seus primeiros 15 anos de existência. Agora, dez anos depois, é possível constatar várias alterações na lista composta por instituições federais, governos estaduais e empresas públicas e privadas, principalmente do setor financeiro.

O novo balanço, divulgado por ocasião dos 25 anos do Tribunal, abrange o período de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014. A União, que historicamente sempre esteve na liderança isolada doranking das mais processadas, hoje ocupa a quarta colocação.

Essa mudança se deve, sobretudo, à decisão da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) de abrir mão do empoeirado princípio, anteriormente adotado pela administração pública, de sempre recorrer em qualquer ação. A adesão das duas instituições ao Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial foi formalizada na gestão do presidente do STJ, Felix Fischer.

O programa prevê que a União desista de recorrer em processos sobre temas que tenham entendimento já consolidado pelo STJ, abrindo caminho para a aplicação de alternativas diferenciadas para a solução de conflitos e aprimorando a prestação jurisdicional.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fazenda Nacional (que representa a União nas questões tributárias) permanecem no pódio, alternando as posições entre os mais processados no STJ. No balanço 1989-2004, o INSS ficou em segundo lugar e a Fazenda, em terceiro – situação que foi invertida no balanço 2004-2014.

O Banco do Brasil caiu do sexto para o 12º lugar. O Ministério Público Federal passou de 17º para 11º. A Brasil Telecom saltou da 11ª para a quinta colocação, ultrapassando, entre outros, o Ministério Público de São Paulo.

Habeas corpus 
No primeiro lugar da lista atual de instituições mais demandadas no STJ aparece o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas nesse caso – como no caso dos outros tribunais estaduais que figuram noranking – não se trata exatamente de parte.

Esses tribunais figuram como autoridade coatora em habeas corpus de competência originária do STJ e também em habeas corpus substitutivos de recurso ordinário, que recentemente deixaram de ser admitidos pela jurisprudência.

No ranking 1989-2004, figuravam apenas dois tribunais – o TJSP e o extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo –, número que passou para seis nos últimos dez anos, o que também afetou a posição relativa de grandes demandados.

Reflexo do aumento impressionante da quantidade de habeas corpus: desde sua instalação, o STJ levou 19 anos para chegar a 100 mil pedidos de habeas corpus recebidos; nos três anos seguintes, o número dobrou, e agora já estamos a caminho dos 300 mil (sexta-feira, dia 21, foi autuado o HC 289.215).

Bancos 
As mudanças no ranking envolvendo as instituições financeiras também estão diretamente relacionas ao sucesso do programa de desistência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições bancárias a adotar a política de desistência em matérias sumuladas ou com jurisprudência já consolidada no STJ, iniciativa seguida pelo Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander. 

Entre os critérios de desistência estão a existência de jurisprudência consolidada, ações abrangidas pelas súmulas administrativas de dispensa do dever recursal editadas pelos bancos e causas de pequeno valor que não justificam a apreciação na instância superior.

A estratégia adotada pelos bancos consiste em só recorrer em processos efetivamente importantes e que tenham possibilidade de alteração do resultado. Muitos recursos são retirados antes mesmo de sua distribuição aos ministros.

Os números mostram que a estratégia está surtindo efeito: a Caixa Econômica Federal saiu da quinta para a sétima posição; o Banco do Brasil, da sexta para a 12º; o Itaú-Unibanco caiu três posições – de 16º para 19º – e o Bradesco saiu da lista dos 20 mais processados. No balanço de 2004, ele era o 14º.

Instituições com maior número de processos como parte ré de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014 
1)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 113.195
2)   Fazenda Nacional – 74.288
3)   Instituto Nacional do Seguro Social – 64.828
4)   União – 37.781
5)   Brasil Telecom – 27.270
6)   Fazenda do Estado de São Paulo – 23.708
7)   Caixa Econômica Federal – 23.392
8)   Estado do Rio Grande do Sul – 22.058
9)   Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 19.222
10) Ministério Público de São Paulo – 19.020
11) Ministério Público Federal – 18.148
12) Banco do Brasil – 17.096
13) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 16.415
14) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 14.936
15) Ministério Público de Minas Gerais – 14.385
16) Estado de Minas Gerais – 12.499
17) Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 9.104
18) Estado do Rio de Janeiro – 8.874
19) Banco Itaú – 8.806
20) Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – 8.552

Instituições com maior número de processos como parte ré no período de 1989 a 2004 
1)   União – 202.676
2)   Instituto Nacional do Seguro Social – 56.098
3)   Fazenda Nacional – 34.970
4)   Fazenda do Estado de São Paulo – 27.130
5)   Caixa Econômica Federal – 13.832
6)   Banco do Brasil – 9.198
7)   Estado do Rio Grande do Sul – 6.266
8)   Ministério Público de São Paulo – 6.051
9)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 5.569
10) Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – 5.402
11) Brasil Telecom – 5.025
12) Estado do Rio de Janeiro – 4.118
13) Banco Central do Brasil – 3.938
14) Banco Bradesco – 3.754
15) Município de São Paulo – 3.708
16) Banco Itaú – 3.001
17) Ministério Público Federal – 2.757
18) Ministério Público de Minas Gerais – 2.558
19) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 2.523
20) Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) – 2.505

Instituições com maior número de processos como parte ré em 2013 
1)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 12.735
2)   Fazenda Nacional – 6.164
3)   Instituto Nacional do Seguro Social – 5.886
4)   Ministério Público de São Paulo – 5.445
5)   União – 4.962
6)   Ministério Público de Minas Gerais – 4.866
7)   Ministério Público Federal – 4.278
8)   Estado do Rio Grande do Sul – 2.935
9)   Caixa Econômica Federal – 2.605
10) Banco do Brasil – 2.462
11) Ministério Público do Rio de Janeiro – 2.106
12) Brasil Telecom – 1.942
13) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 1.776
14) Estado de Minas Gerais – 1.755
15) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 1.745
16) Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 1.544
17) Fazenda do Estado de São Paulo – 1.494
18) Ministério Público do Distrito Federal – 1.474
19) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 1.239
20) BV Financeira – 1.181

Conectado com a modernidade 
Ao longo dos seus 25 anos de atividade, o STJ já julgou mais de 4,5 milhões de processos. Somente no ano passado, foram 354.843 julgados. Para agilizar a tramitação e a conclusão de tantos processos, o Tribunal vem investindo pesado em tecnologia.

O STJ foi pioneiro na tramitação de processos de forma eletrônica. Em novembro de 2008, a Corte já começava a tratar dessa questão e criou um sistema próprio, o i-STJ, que foi compartilhado com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Naquela época, ainda não havia iniciativas concretas em torno da integração entre sistemas digitais para troca de informações.

A iniciativa do STJ teve papel fundamental na disseminação dessa tecnologia, seja com sua jurisprudência sobre a legislação aplicável, seja como modelo de implantação do processo eletrônico. Atualmente, graças aos avanços obtidos com as novas ferramentas e a digitalização dos autos físicos, menos de 3% dos processos em tramitação no STJ ainda são em papel.

Os avanços tecnológicos não param por aí. O STJ desenvolveu aplicativo próprio para dispositivos móveis que permite a consulta processual mais rápida, que pode ser baixado gratuitamente no ambiente Apple (iPhone, iPad, iPod) ou Android (Galaxy S3, Motorola Razr, Sony Xperia etc.). 

Os sistemas operacionais, backups e aplicativos utilizados na rede do STJ são constantemente atualizados para garantir a segurança das informações e agilidade nas consultas.  

Essa modernização tem destino e objetivo definidos: beneficiar o cidadão, contribuindo para reduzir a morosidade do trâmite processual. O STJ chega aos 25 anos sintonizado com os novos tempos e totalmente conectado à era virtual, com segurança e responsabilidade. 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Justiça do Estado do Rio de Janeiro vai decidir quem fica na primeira divisão; complicaram-se as coisas para a Portuguesa, ou não?!

O STJ decidiu que cabe a Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidir a pendenga sobre os pontos perdidos pela Portuguesa no Brasileirão de 2013.

Essa novela vai ser longa ...

Matéria do site do STJ:


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Vara da Barra da Tijuca passa a decidir processos que envolvem o Brasileirão 2013
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando que os processos que questionam a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) referente à perda de pontos do Flamengo e da Portuguesa de Desportos, durante o Campeonato Brasileiro de 2013 (Brasileirão 2013), sejam julgados pela 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

O entendimento provisório foi proferido no conflito de competência suscitado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que alegou estar sendo demandada em várias ações judiciais com o mesmo objetivo: anular a decisão proferida pela Justiça Desportiva, que condenou a Portuguesa e o Flamengo à perda de pontos obtidos no Brasileirão 2013.

A perda de pontos se deu em virtude da escalação irregular de atletas e alterou a classificação geral do campeonato, ocasionando o rebaixamento da Portuguesa à segunda divisão.

A CBF sustentou que a urgência do pedido decorria das ações conexas ajuizadas por vários torcedores perante “os mais diversos juízos, o que tem gerado decisões conflitantes e o risco de surgimento de muitas outras”.

Território da sede 
Beneti analisou que a competência para julgar essas ações era “sem dúvida” da Justiça do Rio de Janeiro, pois é onde está localizada a sede da CBF, instituição que organiza o campeonato e executa as decisões da Justiça Desportiva.

O ministro afirmou que a CBF deve ser “forçosamente” vinculada a tais conflitos, por causa da qualidade de organizadora do campeonato e, em última análise, executora das decisões do STJD. Se a CBF não tiver sido acionada em algum processo, explicou o relator, deve ser chamada à lide pelo juiz, na condição de litisconsorte necessária.

Dessa forma – acrescentou Beneti –, por ser parte necessária em processos sobre a anulação de julgamento do STJD e a reclassificação da Portuguesa, a CBF deve ser acionada no foro onde está sua sede, conforme determina o artigo 100, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil.

“E sua sede situa-se no âmbito geográfico da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro e, na divisão judiciária desta, no foro regional da Barra da Tijuca”, disse o ministro. Na área da Barra da Tijuca, o primeiro acionamento ocorreu na 2ª Vara Cível, o que torna esse juízo prevento para as demais ações.

Insegurança jurídica

De acordo com Beneti, a atribuição da competência a um só juízo também permitirá que “nele se forme celeremente diretriz jurisdicional consistente, que se submeta a possíveis recursos, evitando-se a dispersão entre numerosos órgãos jurisdicionais, alimentadora da insegurança jurídica que tantos males notoriamente causa à sociedade brasileira”.

Anteriormente, em conflito de competência sobre o mesmo assunto, suscitado por um torcedor que pretendia suspender o cumprimento das penalidades impostas contra a Portuguesa (CC 132.402), o ministro Beneti negou o pedido de liminar, pois entendeu que não estavam presentes a plausibilidade do direito alegado e o perigo da demora, elementos necessários para a concessão de uma liminar.

Os conflitos aguardam agora a entrada na pauta da Segunda Seção para serem julgados em definitivo. 

As escolas privas e o atendimento aos portadores de necessidades especiais ...

Decisão um tanto controversa do TJSP. Toda e qualquer escola presta um serviço público, simplesmente facultar ao estabelecimento de ensino o poder de atender, ou não, determinada criança, merece melhor regulação.

Se não pode haver um faculdade geral de imposição em fase da escola, também não se deve admitir que o estabelecimento recuse a matrícula em qualquer caso. O conselho estadual de execução deve estabelecer padrões mínimos para esses casos, antes de autorizar o funcionamento das escolas.

Matéria do Conjur:
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Escola privada pode recusar matrícula de aluno deficiente


A garantia de atendimento especializado para jovens portadores de deficiência física vale apenas para as instituições públicas de ensino, e as escolas privadas não têm o dever de se adaptar, podendo recusar alunos caso não contem com a infraestrutura necessária. Com base neste entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma mulher e manteve sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais feito por ela.
A mulher pedia que uma escola privada reparasse o dano causado pela negativa de inscrição de sua filha, que sofre de síndrome de Down. A instituição de ensino alegou que não possuía a estrutura necessária para a prestação dos serviços à família. Relator do recurso no TJ-SP, o desembargador Urbano Ruiz afirmou que a garantia de atendimento especializado a crianças com deficiência está prevista no artigo 208 da Constituição, mas refere-se apenas à rede pública de ensino, sem qualquer regulamentação para instituições privadas.
Em seu voto, ele apontou que não se questiona o aborrecimento que a família da criança sofreu, mas não há dano que deva ser reparado, pois “a autora não foi exposta a situação vexatória, não ostentando discriminação ou preconceito”. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen, e a decisão já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Nem tudo está perdido; é o que demonstra a população carioca nessa pesquisa ...

Pesquisa realizado mostra que existe uma luz no fim do túnel, que a ordem social não está totalmente ameaçada. 

Segue matéria da UOL:
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Ação de 'justiceiros' é reprovada por 79% no Rio

A ampla maioria dos cariocas reprova a atitude de moradores de classe média do Flamengo (zona sul) que espancaram e amarraram a um poste um jovem suspeito de praticar roubos no bairro.
O repúdio à ação dos chamados "justiceiros", que ainda deixaram o acusado nu na rua, chega a 79%, aponta pesquisa Datafolha. Outros 17% disseram aprovar a ação, e 5% não responderam.
A pesquisa mostra que o apoio à atitude dos moradores é maior entre os mais ricos e escolarizados.
Na faixa com ensino superior, 20% dos cariocas dizem aprovar a ação de quem espancou e amarrou o jovem suspeito. Entre os entrevistados com renda familiar acima de dez salários mínimos (R$ 7.240,00), o índice sobe para 24%.
Editoria de Arte/Folhapress
BRANCOS E NEGROS
A pesquisa também revela diferença de opinião conforme a cor da pele dos entrevistados. Entre os negros, o apoio à ação dos moradores do Flamengo é de 12%. Entre os brancos, sobe para 21%.
O jovem espancado era negro. Os suspeitos de agredi-lo já identificados são brancos e de classe média.
O episódio ocorreu no último dia 31. A polícia chegou a deter 14 suspeitos de participar da agressão, mas todos foram liberados após assinar um termo na delegacia.
Na quarta-feira passada, dois suspeitos foram reconhecidos por jovens amigos da vítima, que não identificou nenhum agressor.
A pesquisa mostra que a grande maioria (83%) dos cariocas tomou conhecimento do caso, que foi amplamente noticiado na mídia carioca. trava de bicicleta
O jovem suspeito de praticar roubos no Flamengo foi espancado e teve parte de uma orelha arrancada.
Os agressores usaram uma tranca de bicicleta para prendê-lo ao poste pelo pescoço. Os bombeiros precisaram de um maçarico para libertá-lo.
O caso ganhou repercussão quando a artista plástica Yvonne Bezerra de Mello, diretora de uma ONG que atende crianças e adolescente pobres, socorreu o jovem e publicou uma foto no Facebook.
Ela disse ter cometido um ato humanitário e relatou ter recebido ameaças anônimas de pessoas que a acusaram de "defender bandidos".

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Excesso de legítima defesa ... só pode ser brincadeira ...

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Fonte G1:
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'Excesso de legítima defesa', diz polícia sobre homem preso em poste

Preso no poste, assaltante recebeu socos e pontapés até sangrar (Foto: Polícia Militar/Divulgação)Assaltante recebeu socos e pontapés até sangrar
(Foto: Polícia Militar/Divulgação)
A Polícia Civil de Itajaí está investigando o caso de um assaltante de 26 anos que foi agredido e amarrado com cordas a um poste na tarde desta quinta-feira (13) na cidade de Itajaí, na região do Vale. Segundo a polícia, a situação pode ser enquadrada como 'excesso de legítima defesa' e, se identificadas, as pessoas responsáveis podem ser indiciadas.
Uma dupla assaltou uma lanchonete por volta das 14h no bairro Cordeiros. Os dois chegaram em uma motocicleta, entram no estabelecimento com um revólver, roubaram R$ 2 mil e objetos pessoais dos clientes. Na tentativa de fuga, o veículo não funcionou. Populares foram atrás dos bandidos e conseguiram segurar um deles.
O episódio lembra o fato que ocorreu no Rio de Janeiro no último dia 31 de janeiro, quando um adolescente de 15 anos foi encontrado nu acorrentado pelo pescoço a um poste com uma tranca de bicicleta após ser agredido a pauladas por um grupo encapuzado. Segundo moradores, ele fazia parte de uma quadrilha que praticava assaltos na Zona Sul.
"Se uma pessoa agride outra com um soco, ela pode agredir de volta com outro soco. Mas, se reagir com uma facada, por exemplo, é considerado excesso de legítima defesa", explica o policial Fábio. No caso deste assalto, em que populares prenderam o homem em um poste e o agrediram, as pessoas podem ser indiciadas por lesão corporal. "Para não ser considerado excesso, o pessoal poderia ter segurado ele, mas sem agressão. No assalto ele não agrediu ninguém fisicamente", explica.
Segundo o presidente da Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da OAB, Luiz Fernando Flores Filho, não há necessidade de agredir uma pessoa que já está dominada. "Não estou defendendo a atitude dos jovens que roubaram, mas não defendo também a atitude de quem agrediu. Poderiam trancá-lo em um cômodo, por exemplo. Não podemos deixar que justiceiros substituam as instituições como Ministério Público, Polícia Militar, se não voltaríamos para um estado primitivo, em que cada um reage de acordo com a sua consciência", acredita.
De acordo com o presidente, pode ser perigoso para a população este tipo de reação. "Não podemos responder a violência com mais violência. A pessoa tem direito de se defender na medida exata a repelir a agressão. O excesso deve ser punido sim", explica. "Não temos o treinamento necessário, podemos colocar a vida em risco. Além disso, eles marcam estas pessoas e podem se vingar de alguma forma", explica.
Entenda o caso
O suspeito recebeu socos e pontapés até sangrar e foi amarrado a um poste. Quando a PM chegou, o jovem desamarrado e encaminhado para uma unidade de pronto-atendimento do município. Ele foi conduzido para o Presídio da Canhanduba, em Itajaí.
O outro suspeito de participar do crime, que fugiu com a arma e o dinheiro das vítimas, não havia sido localizado até as 11h desta sexta-feira (14).

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Seguindo o exemplo ... ao encontro de um mundo melhor!? Tenho certeza que não ...

Falando em exemplos vergonhosos ... pelo que pode se verificar na matéria a polícia não cumpriu seu dever, pois ficou a procura do coautor do roubo, os agressores? Legitimar atitudes como essa, no meu entender, legítima a barbárie.

Com efeito, todos estão sujeitos a cometer algum tipo de ilícito, ademais em nossa sociedade de risco e com a enorme gama de crimes de perigo que nossa legislação prevê. Então, legitimar a agressão é um risco. 

No mais, parece claro que a impressa está inclinada a legitimar essa condutas; tomara que eu esteja errado. A matéria não tem esse viés, mas não faz qualquer crítica. 

Matéria do G1:
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Jovem é amarrado a poste e agredido após assaltar lanchonete em Itajaí

Preso no poste, assaltante recebeu socos e pontapés até sangrar (Foto: Polícia Militar/Divulgação)Preso no poste, assaltante recebeu socos e pontapés até sangrar (Foto: Polícia Militar/Divulgação)
Um rapaz de 26 anos foi amarrado com cordas a um poste na tarde desta quinta-feira (13) na cidade de Itajaí, na região do Vale, após assaltar uma lanchonete. Segundo a Polícia Militar, o fato aconteceu por volta das 14h no Bairro Cordeiros. Como não conseguiu fugir e estava desarmado, o suspeito foi detido por populares e recebeu socos e pontapés até sangrar.
O episódio lembra o fato que ocorreu no Rio de Janeiro no último dia 31 de janeiro, quando um adolescente de 15 anos foi encontrado nu acorrentado pelo pescoço a um poste com uma tranca de bicicleta após ser agredido a pauladas por um grupo encapuzado. Segundo moradores, ele fazia parte de uma quadrilha que praticava assaltos na Zona Sul.
A PM catarinense informou que outro jovem o acompanhava no assalto desta quinta (13), mas o assaltante conseguiu fugir do local. A dupla chegou em uma motocicleta, entrou na lanchonete com um revólver, roubou R$ 2 mil do estabelecimento e objetos pessoais dos clientes. Na tentativa de fuga, o veículo não funcionou.
O suspeito que estava com a arma, o dinheiro e os objetos roubados conseguiu correr. A polícia disse que o rapaz que não obteve sucesso na fuga foi detido por populares, que o amarraram no poste e o agrediram até que ele sangrasse, principalmente no rosto.
Ainda de acordo com informações dos agentes, o jovem foi encaminhado para uma unidade de pronto-atendimento do município com a ajuda do Corpo de Bombeiros Militar, onde foi medicado. Ele foi conduzido para o Presídio da Canhanduba, em Itajaí
A PM informou também que fez buscas pela localidade onde aconteceu o assalto, mas, até as 19h desta quinta (13), não havia encontrado o outro suspeito. A moto da dupla foi apreendida pela polícia.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Palavras absurdas de um representante do povo ...

E se o povo exercer seu direito de defesa e retomar o Congresso Nacional? Não é casa do Povo!? Patrimônio nacional.

Só vergonha.

Matéria do blog do Josias sobre o deputado que prega a violência no campo, o uso da força e o consequente ataque ao estado democrático de defeito. No meu entender, no mínimo quebra do decoro parlamentar ...
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Deputado ofende quilombolas, índios, gays e lésbicas: ‘Tudo que não presta’

O vídeo acima foi gravado em 29 de novembro de 2013 na cidade de Vicente Dutra, região norte do Rio Grande do Sul. Exibe cenas de uma audiência pública da Comissão de Agricultura da Câmara. Debatia-se o acirramento dos conflitos que opõem índios e fazendeiros em várias Estados. A pretexto de defender os interesses dos proprietários rurais, dois deputados federais gaúchos ofenderam minorias, incitaram a violência e atacaram o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República).
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado ruralista Luís Carlos Heinze(PP-RS) disse que, quando precisa impulsionar o crescimento econômico, o governo recorre ao agronegócio, estimulando-o com financiamentos. Em seguida, foi ao ataque: “O mesmo governo, seu Gilberto Carvalho também é ministro da presidenta Dilma. É ali que estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo que não presta, ali está aninhado. E eles têm a direção e têm o comando do governo.”
Noutro trecho do vídeo, dirigindo-se a produtores rurais gaúchos, Heinze ensinou uma tática empregada para defender suas propriedades de investidas indígenas: “…O que estão fazendo os produtores do Pará? No Pará, eles contrataram segurança privada. Ninguém invade no Pará, porque a brigada militar não lhes dá guarida lá e eles têm de fazer a defesa das suas propriedades. Por isso, pessoal, só tem um jeito: se defendam. Façam a defesa como o Pará está fazendo.”
Heinze prosseguiu: “Façam a defesa como o Mato Grosso do Sul está fazendo. Os índios invadiram uma propriedade. Foram corridos da propriedade. Isso foi o que aconteceu aconteceu lá. […] Eles estão se defendendo. Se é isso o que o governo quer, é isso que nós vamos fazer. Resolvemos os sem-terra lá em 2000. E vamos resolver os índios agora, não intressa o tempo que seja.”
O vídeo exibe trechos do discurso de outro parlamentar ruralista, o deputado federal AlceuMoreira (PMDB-RS). Ele também investe contra o ministro Gilberto Carvalho, responsável no Planalto pelos contatos com organizações sindicais e movimentos sociais.
“Por que será que, de uma hora pra outra, tem que demarcar terra de índios e quilombolas?”, pergunta o deputado. “O chefe dessa vigarice orquestrada está na ante-sala da Presidência da República. E o nome dele é Gilberto Carvalho. É ministro. Ele e seu Paulo Maltus [secretário de Articulação Social].”
Alceu Moreira alvejou também uma entidade ligada à Igreja Católica, o CIMI, Conselho Indigenista Missionário: “Por trás dessa baderna, essa vigarice, está o CIMI, que é uma organização cristã, que de cristã não tem nada. Está a serviço da inteligência norte-americana e europeia, para não permitir a expansão das fronteiras agrícolas do Brasil.”
De resto, o deputado peemedebista pronunciou algo muito parecido com uma declaração de guerra: “Nós, os parlamentares, não vamos incitar a guerra. Mas lhes digo: se fartem de guerreiros e não deixem um vigarista desses dar um passo na sua propriedade. Nenhum! Nenhum! Usem todo o tipo de rede. Todo mundo tem telefone. Liguem um para o outro imediatamente. Reúnam verdadeiras multidões e expulsem do jeito que for necessário.”
Levado à internet nesta quarta-feira (12) por um movimento chamado 'Mobilização Nacional Indígena', o vídeo foi reproduzido no site do 'Greenpeace Brasil'. Para a entidade, os deputados “não só incitam a violência contra lideranças indígenas que tentam retomar suas terras invadidas por fazendeiros, grileiros e madeireiros, como também insultam gays e lésbicas, e reforçam o discurso inverossímil acerca da demarcação de terras indígenas para o público de produtores rurais''.

Medidas protetivas e sua desvinculação do processo criminal ...

Na prática diária tenho acompanhado o deferimento de medidas de forma autônoma, o que me parece correto e perfeitamente alinhado aos ditames da Lei Maria da Penha. No entanto, como essa matéria informa esse entendimento não era pacífico. 

Tema importante, matéria do g1:
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Pela 1ª vez, STJ concede proteção a mulher que teme ser agredida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu proteção com base na Lei Maria da Penha a uma mulher que temia ser vítima de violência, antes mesmo de ter sido constatada uma ocorrência e sem existir um inquérito policial. Segundo a assessoria do tribunal, foi o primeiro caso desse tipo decidido pelo STJ.

A decisão foi tomada no caso de uma mulher de Goiás que pediu proteção à Justiça em relação ao próprio filho, que teria ficado violento com a divisão de bens realizada entre a família.

A mulher, então, pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para ela própria e para os outros cinco filhos, que também estariam sendo ameaçados. O pedido foi para que o filho supostamente violento mantivesse distância de cem metros da mulher e dos cinco filhos, que não mantivesse qualquer tipo de contato e que tivesse suspenso o porte de arma.

Na primeira instância, o juiz arquivou o pedido sem analisar porque entendeu que as medidas da Lei Maria da Penha são vinculadas a processos criminais e não a ações cíveis. Depois que ela recorreu, o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a proteção mesmo no andamento da ação cível. O filho supostamente violento recorreu, então, ao STJ.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo no STJ, defendeu que era possível a aplicação de medidas protetivas preventivas em processo civil. Segundo o magistrado, a medida pode evitar que ocorra um fato violento contra a mulher.
Os demais ministros da turma concordaram e entenderam que a proteção permite que um "mal irreversível" ocorra.
"Franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares", sustentou Salomão.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Conflitos na Suprema Corte ...

Ainda bem (ou não) que ai o CNJ não pode interferir, pois essa postura de revogar decisão do colega que estava no exercício pleno da jurisdição é no mínimo estranha. Não tenho nada a favor do réu, mas reconsiderar decisão de outro ministro? 

Não seria mais correto levar a questão ao plenário? Entendo que somente posso reconsiderar o que eu considerei, a opinião que eu próprio emiti. De qualquer forma o caso ainda vai render muita discussão, amanhã tem sessão e o fato já irá repercutir.

Entanto isso, vejam a matéria da Conjur:
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Barbosa revoga decisão sobre trabalho externo de Dirceu


Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa revogou nesta terça-feira (11/2) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que obrigava a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a analisar um pedido para que José Dirceu possa trabalhar enquanto cumpre pena estipulada na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No dia 29 de janeiro, quando Lewandowski atuava como presidente interino, a defesa de Dirceu (foto) havia conseguido derrubar um “castigo” imposto pela vara após notícias de que o ex-chefe da Casa Sivil supostamente usou um celular na prisão. Lewandowski avaliou que o juízo, ao manter a penalidade, ignorou provas do sistema prisional que desmentiam a informação.
Para Barbosa, porém, a decisão do colega descumpriu a forma de tramitação legal do processo. A reconsideração foi divulgada pela coluna “Painel”, do jornal Folha de S.Paulo. Segundo o presidente do STF, não há motivo para a concessão imediata do pleito, “considerada a inexistência de risco de perecimento do direito”.
“A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada”, diz o despacho desta terça, segundo a Agência Brasil.
Vaivém
Duas outras decisões de Lewandowski já haviam sido revogadas por Barbosa na última segunda-feira (11/2). Embora o vice-presidente do Supremo tenha autorizado o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em valor acima da inflação nos municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC), o presidente do STF anulou os efeitos das duas liminares.

Em via contrária, Lewandowski chegou a derrubar uma decisão de Barbosa enquanto estava na presidência. Ele foi favorável ao pedido de uma advogada cega do Rio de Janeiro que queria peticionar em papel por relatar problemas com a implantação do processo eletrônico nos tribunais. O pedido da advogada Deborah Prates havia sidonegado por Barbosa no Conselho Nacional de Justiça, conforme revelou a revistaConsultor Jurídico.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Limites a atuação do CNMP ...

O membro do Ministério Público bahiano, prof. Rômulo Moreira examina a pena de advertência aplica a membro do MPAP, em razão de email institucional enviado a grupo de colegas.

Em que pese a importância do CNMP suas competência e forma de atuar ainda merecem grande reflexão. 

Artigo publicado na revista Conjur:
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CNMP não pode advertir promotor por linguagem em e-mail

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, “o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP-AP. Segundo informações dos processo (sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails.”

Como se sabe o artigo 130-A da Constituição (acrescentado pela Emenda Constitucional 000.045/2004) criou em boa hora aliás (pois não há Instituição ou Poder que não possa e deva ser controlada também externamente, como a Polícia o é pelo Ministério Público — artigo 129, VII e o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça — artigo 103-B, ambos da Carta Magna), o Conselho Nacional do Ministério Público.

Conforme a Constituição, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; zelar pela observância do artigo 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano e elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
Ademais, o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
Eis, portanto, as atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão eminentemente e exclusivamente de controle externo da Instituição. Controle externo, repita-se!
Em sede de controle interno, o Ministério Público Estadual está sujeito às normas da Lei 8.625/93 e os seus artigos 16 a 18 cuidam da Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão, como se sabe, responsável pelo controle interno da Instituição.
Com efeito, o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Segundo a lei, a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções; realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica; encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir; remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e apresentar ao Procurador-Geral de Justiça dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.
Esta mesma Lei Orgânica do Ministério Público Estadual dispõe, no artigo 43, a respeito dos deveres dos membros do Ministério Público, a saber: manter ilibada conduta pública e particular; zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal; obedecer aos prazos processuais; assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença; desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções; declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo; tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; residir, se titular, na respectiva Comarca; prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição; identificar-se em suas manifestações funcionais; atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes e acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Já o artigo 44, trata das vedações impostas aos membros do Ministério Público Estadual, in verbis: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; exercer advocacia; exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Sem entrar no mérito do conteúdo da nota pública acima transcrita (mesmo porque não foi divulgado o conteúdo do respectivo e-mail, ou seja, em que teria constituído a tal “linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição”), o certo é que o episódio foi lamentável sob todos os aspectos, especialmente do ponto de vista da liberdade de expressão e, principalmente, das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público e das atribuições legais das Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais.
Estamos sob a égide de uma Constituição em que se preserva o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão. Aliás, o ministro Celso de Mello, ao negar provimento ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 705.630 já teve a oportunidade de, com absoluta lucidez e serenidade, afirmar que “no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja — revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional” (...) O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas. (...) O direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apoia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito”. (Grifo nosso).
Ora, em um Estado Democrático de Direito é preciso aprender a conviver com a liberdade de expressão e com o contraditório. Se houver exageros que atinjam a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade alheias que se utilize (ainda que como ultima ratio) o Código Penal (arts. 138, 139 e 140 – calúnia, injúria e difamação), o Código Civil (arts. 11 a 21 do Código Civil) e a Constituição Federal (art. 5º., V e X - responsabilidade civil e direito de resposta). Caso se prefira, que se procure, então, as devidas providências ao órgão de controle interno da Instituição: a Corregedoria, já que o Conselho Nacional do Ministério Público tem outras e importantes atribuições constitucionais.
Neste sentido, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, relatada pelo então ministro Carlos Ayres Britto, “ressaltou-se que o livre exercício das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação pressupõe a observância às garantias fundamentais da vedação ao anonimato, do direito da resposta, do direito à indenização por danos materiais ou morais, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas; o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação”.
O ministro Celso de Mello deferiu medida liminar na Reclamação 15.243, nos seguintes termos: “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito. A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, inclusive por magistrados e Tribunais judiciários. (...) Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre. (...) No contexto de uma sociedade democrática, portanto, é intolerável a repressão estatal ao pensamento. Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”.
O mesmo ministro, agora no julgamento do Agravo de Instrumento 690.841, afirmou que a “manifestação do pensamento, tem conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, verdadeira ‘garantia institucional da opinião pública’ (Vidal Serrano Nunes Júnior), por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material ao próprio regime democrático”.
E nem se alegue que foi usado e-mail institucional. A propósito (uso de e-mail corporativo), veja-se a lição de Marcelo Oliveira Rocha:
“O correio eletrônico é concebido como ferramenta de trabalho dada pelo empregador ao empregado para realização do trabalho, e sobre ele incide o poder de direção do empregador e consequentemente o direito do mesmo fiscalizar seu uso pelo funcionário. Os endereços eletrônicos gratuitos e ou particulares, desde que acessados no local de trabalho, enquadram-se, em tese, no mesmo caso. Portanto, a solução seria, não a sua proibição, mas a regulamentação de sua aplicação para que princípios jurídicos não sejam simplesmente ignorados. No direito brasileiro, até a presente data, não se tem consolidação legal tratando do tema. Para piorar a situação, juristas empresários e empregados possuem visões diversas sobre o assunto, dificultando ainda mais soluções pacíficas. Nos termos do inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegura-se à intimidade e a vida privada como direitos fundamentais, sob pena de o infrator ser indenizado pelo dano moral praticado. O direito à privacidade, no que concerne ao envio de correspondência, é regra comum na grande maioria dos países e, por essas razões, não pode ser ignorado. A par disso, é imprescindível que as interpretações das normas sejam maleáveis, tendo em vista que o direito nem sempre consegue acompanhar a evolução das relações sociais, principalmente com as ímpares inovações trazidas pela comunicação eletrônica. Neste sentido, entende-se que é tarefa do profissional do direito requer a construção de arcabouços jurídicos que permitam a utilização de preceitos velhos sem que os mesmos sirvam de instrumentos para a legitimação de situações de injustiça e violação de direitos dos cidadãos. De outro lado, não se pode ignorá-los, pois, na maioria das vezes, secularizam princípios arduamente conquistados, cuja violação redundaria em desastrosos efeitos e injustiças. Dessa forma, é possível a utilização justa do correio eletrônico e ao mesmo tempo legitimar procedimentos lícitos praticados por empresários, porque além da garantia constitucional do direito à privacidade, existe a necessidade mundial de uma regulamentação específica voltada ao monitoramento de e-mails.” 29 de agosto de 2005 (© Copyright Última Instância).

E para ser repetitivo, sei que não se conclui um texto acadêmico com citações, mas eu nem sei as regras da ABNT (nem me interessam, nem interessavam a Calmon de Passos). Portanto, aí vão:
“Os idealistas são tratados como cupins nas instituições: todos tentam matá-los, com veneno, mas eles não morrem, ao contrário, se organizam, olham um para a cara do outro e dizem: vamos roer! Um dia o todo poderoso senta na sua cadeira e cai porque a pata da cadeira está roída”. (Calmon de Passos - Congresso de Advogados, em 1992, em Porto Alegre).