terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Conflitos na Suprema Corte ...

Ainda bem (ou não) que ai o CNJ não pode interferir, pois essa postura de revogar decisão do colega que estava no exercício pleno da jurisdição é no mínimo estranha. Não tenho nada a favor do réu, mas reconsiderar decisão de outro ministro? 

Não seria mais correto levar a questão ao plenário? Entendo que somente posso reconsiderar o que eu considerei, a opinião que eu próprio emiti. De qualquer forma o caso ainda vai render muita discussão, amanhã tem sessão e o fato já irá repercutir.

Entanto isso, vejam a matéria da Conjur:
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Barbosa revoga decisão sobre trabalho externo de Dirceu


Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa revogou nesta terça-feira (11/2) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que obrigava a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a analisar um pedido para que José Dirceu possa trabalhar enquanto cumpre pena estipulada na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No dia 29 de janeiro, quando Lewandowski atuava como presidente interino, a defesa de Dirceu (foto) havia conseguido derrubar um “castigo” imposto pela vara após notícias de que o ex-chefe da Casa Sivil supostamente usou um celular na prisão. Lewandowski avaliou que o juízo, ao manter a penalidade, ignorou provas do sistema prisional que desmentiam a informação.
Para Barbosa, porém, a decisão do colega descumpriu a forma de tramitação legal do processo. A reconsideração foi divulgada pela coluna “Painel”, do jornal Folha de S.Paulo. Segundo o presidente do STF, não há motivo para a concessão imediata do pleito, “considerada a inexistência de risco de perecimento do direito”.
“A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada”, diz o despacho desta terça, segundo a Agência Brasil.
Vaivém
Duas outras decisões de Lewandowski já haviam sido revogadas por Barbosa na última segunda-feira (11/2). Embora o vice-presidente do Supremo tenha autorizado o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em valor acima da inflação nos municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC), o presidente do STF anulou os efeitos das duas liminares.

Em via contrária, Lewandowski chegou a derrubar uma decisão de Barbosa enquanto estava na presidência. Ele foi favorável ao pedido de uma advogada cega do Rio de Janeiro que queria peticionar em papel por relatar problemas com a implantação do processo eletrônico nos tribunais. O pedido da advogada Deborah Prates havia sidonegado por Barbosa no Conselho Nacional de Justiça, conforme revelou a revistaConsultor Jurídico.

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