domingo, 22 de junho de 2014

Emenda constitucional "garante" defensores públicos em todas as comarca do Brasil ...


A matéria abaixo deveria representar uma vitória para o cidadão. No entanto, refletindo sobre o tema ela pode representar na verdade uma derrota, um prejuízo para o cidadão.

Não se discute a importância da Defensoria Pública, seu papel fundamental no exercício dos direitos mais básicos. O problema está primeiro no papel simplesmente simbólico da emenda, pois os orçamentos irão barrar a implementação do referido preceito constitucional. Depois, representa o reconhecimento de que o Estado não pode cumprir o seu papel, garantindo ao cidadão condições dignas de vida. Ora, se o Estado não fosse inoperante e, por vezes, negligência, não haveria a necessidade de um defensor público em cada comarca. Os valores empregados em vencimento e estrutura para tal órgão poderiam ser investidos em saúde, educação, etc ...

E aqui não deve se resumir a crítica ao gasto com a defensoria, mas também ao gasto com o Ministério Público, tribunais de contas, etc.. Em países como os EUA o Ministério Púbico tem um papel mais limitado e isso não significa menos progresso, saúde, empregos, controle da poluição, probidade ... O que ocorre lá, e aqui infelizmente não, é que ações ligadas a questões de saúde, educação, etc., são promovidas por associações de classe (por meio das class action, p. ex.), ou seja, há uma representação popular consolidada. Aqui no Brasil o CDC, o Estatuto do Idosos, preceituam que o Estado estimulará a formação de associações dessa natureza. No entanto, não passa de simples declaração simbólica (pois o Estado não gosta, não suporta a sociedade organizada). 

Disso tudo nasce a necessidade do MP e da DP promoverem ações nas mais variadas áreas e em número intolerável ao Judiciário, também limitado em seus recursos. Veja o caso do controle da probidade administrativa, onde temos os Tribunais de Contas, as controladorias internas, e mesmo assim, todas as denúncias aportam no MP. Cada ato de improbidade, e não são poucos no dia a dia da atividade estatal, resultam em regra, em uma ação penal e uma ação cível-administrativa.

Com isso nosso legislador, sempre ansioso por "ganhar"alguns votos, legisla em vão. É o fazer no papel. Isso estimula o cidadão a depender de instituições como o MP, a DP, e o Executivo por sua vez se aproveita da sobrecarga imposta ao Judiciário, para protelar o cumprimento de suas obrigações. Hoje na prática, o Estado por vezes "espera" uma decisão judicial para adquirir medicamentos, p. ex., pois aí dispensará o processo licitatório, e apresentará ao Tribunal de Contas a respectiva decisão como "justificativa" para o descumprimento da lei.

A impressão que tenho é que vivemos uma ilusão ao creditar ao texto da lei - seja da natureza que for -, algum progresso social, na verdade o resultado dessa produção legislativa irresponsável está em uma máquina estatal totalmente desorganizada, ineficiente e financeiramente inviável. 

Há muito o Estado deria ter investido no cidadão, em especial no que se refere a educação, conscientizando-o de que a solução para os seus problemas está no seu trabalho, no convívio social e na sua organização com seus pares, e não na estrita dependência de instituições que poderiam ter seu trabalho voltado para áreas específicas e verdadeiramente essenciais.




Congresso promulga Emenda Constitucional que garante defensores em todas as comarcas do país

Plenário do Congresso
Com informações de Agência Senado e Ascom/DPESP
Foi promulgada nesta quarta-feira (4), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 80, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. O texto é proveniente da PEC das Comarcas (PEC 4/2014), aprovada no final de maio no Senado.
De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
A PEC também aplica o artigo 93 da Constituição para as Defensorias, estendendo às instituições a iniciativa de lei para criação de cargos e fixação de remuneração, além da equiparação constitucional em relação à política remuneratória das carreiras da magistratura e do Ministério Público. O texto constitucional deixa claro que confere à Defensoria a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita.
Os defensores paulistas Rafael Vernaschi, Rafael Português, Douglas Basílio, Rafael Ramia Muneratti e Renato Campos De Vitto celebram promulgação no Congresso Nacional.
A promulgação contou com a presença de defensores públicos de vários estados. O defensor público-geral paulista, Rafael Vernaschi, e o 1º subdefensor público-geral, Rafael Português, representaram a Defensoria Pública de São Paulo durante a solenidade. Também estiveram presentes o presidente em exercício da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), Douglas Basílio, o defensor público com atuação no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília, Rafael Ramia Muneratti, e o defensor público paulista e diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Renato Campos De Vitto.
Participaram da promulgação a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; o secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano; o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa Freitas; e a presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), Patrícia Keterman. Também estavam presentes os deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), autores do texto, que foi relatado no Senado por Romero Jucá (PMDB-RR).

A Defensoria Pública no Brasil

A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.
Segundo o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, ou seja, a Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 unidades jurisdicionais distribuídas em todo o país. Dos 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, apenas 5.054 estão ocupados (59%). Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).
Dados disponibilizados no Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, do Ministério da Justiça, apontam ainda que o Brasil tem somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Considerando que o país conta com 311 advogados para cada grupo de 100 mil habitantes, o número de defensores públicos, que representam gratuitamente os que não têm dinheiro para contratar um profissional, é quase 80 vezes menor (3,93).

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