sexta-feira, 6 de junho de 2014

Sobre as greves ....

Artigo sobre o tema greves ... questão que precisa ser repensada. Segundo o que li em alguns jornais, as multas impostas aos sindicatos não seriam executadas ... se assim for, podemos fechar as portas dos TRTs ....

Ratificar convenção que prevê liberdade sindical evitaria abusos

A paralisação do metroviários em São Paulo, iniciada quinta-feira (5/6), trouxe mais discussões sobre os movimentos sindicais no Brasil. A Justiça do Trabalho determinou na noite de quarta-feira (4/6) que os metroviários de São Paulo deveriam operar com 100% da frota nos horários de pico e com 70% nas demais horas do dia, mas a decisão não foi cumprida.
Um dos argumentos usados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários foi que nem em dias normais a frota opera em 100%. Para o Paulo Sergio João, especialista em Direito do Trabalho e professor da FGV-SP e PUC-SP, essa foi uma “interpretação de conforto” do sindicato, para tentar validar a greve.
Para ele, o sindicato personifica os trabalhadores e, por isso, os tribunais do Trabalho, quando punem um abuso do sindicato, acabam punindo o movimento  — a organização como um todo. Um dos problemas é que a Lei de Greve (Lei 7.783 de 1989), não diz expressamente como agir em casos de abuso.
“A Lei de Greve diz que atividade essenciais, como o transporte público, devem manter um mínimo de atendimento. Mas qual é esse mínimo? Depende de cada tribunal estabelecer esse mínimo. E isso também não costuma ser respeitado”, analisa.
Uma das dificuldades para criar uma lei que preveja as situações de forma mais detalhada e puna com rigor o seu descumprimento, diz o advogado, é a vinculação partidária de muitas entidades. A aliança do sindicato com o Estado mostra submissão ao poder político, é como o que era chamado de peleguismo no passado”, afirma. Ele faz questão de diferenciar a associação a partidos com a vinculação política, que considera "totalmente válida".
Liberdade e pluralidade
Paulo Sergio João defende que uma das formas de tentar diminuir os problemas seria o Brasil ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, com o reconhecimento da liberdade sindical. Com ela, será dada a oportunidade à criação de sindicatos livres, independentes e autônomos.
“Hoje, o trabalhador não tem chance de escolher outro sindicato. Outras minorias dentro de um sindicato também podem acabar se insurgindo ilegalmente, como aconteceu na greve dos rodoviários [de São Paulo] recentemente. A Convenção 87 poderia quebrar essa lógica, abrir mais pluralidade e oxigenar os sindicatos”, diz.
Catraca livre
A proposta do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, de fazer greve mantendo o funcionamento do Metrô, mas com as catracas liberadas, foi vista por João como uma “armadilha”, uma vez que a "catraca livre" não é um direito previsto em lei.
“A catraca livre seria uma desobediência a uma obrigação contratual. A greve está na Constituição, catraca livre não. O uso de transporte de público livre desobedeceria o contrato de arrecadação do estado. O sindicato até disse que os trabalhadores não receberiam nos dias em que a catraca livre fosse implantada, mas o governador Alckmin negou. Ele tem a responsabilidade para com o erário”, explica.
O professor comenta que as negociações trabalhistas são comumente uma difícil acomodação de interesses, o que é normal, mas doloroso e lento. Para ele, esse caminho da negociação é muito mais recomendado do que aguardar decisões judiciais.
Revista Consultor Jurídico, 06 de junho de 2014, 20:45h

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