terça-feira, 12 de maio de 2026

Reflexões sobre a Lei 15.358, de 24 de março de 2026. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil

 

Brasil contra o Crime Organizado: integração institucional, fortalecimento do SUSP e os desafios estruturais da segurança pública contemporânea

O enfrentamento ao crime organizado consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos maiores desafios institucionais do Estado brasileiro. As organizações criminosas deixaram de atuar apenas em espaços marginais ou periféricos para ocupar estruturas econômicas complexas, operar cadeias internacionais de tráfico e infiltrar-se em atividades empresariais aparentemente lícitas. O fenômeno contemporâneo não se resume mais ao tráfico de drogas ou ao domínio territorial armado. Trata-se, com efeito, de uma criminalidade altamente organizada, financeiramente estruturada, tecnologicamente adaptável e dotada de capacidade transnacional.

É justamente nesse contexto que surge o programa “Brasil contra o Crime Organizado”, apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2026. A proposta parte de uma premissa relativamente objetiva: as facções criminosas sustentam seu poder em quatro pilares fundamentais — capacidade financeira, poder armado, violência letal e comando exercido a partir do sistema prisional. A partir dessa lógica, o programa estrutura-se em quatro eixos principais: asfixia financeira das organizações criminosas, enfrentamento ao tráfico de armas, ampliação do esclarecimento de homicídios e fortalecimento do sistema penitenciário.

O desenho institucional do programa procura abandonar a tradicional fragmentação das políticas de segurança pública no Brasil. Busca-se, em tese, uma atuação integrada entre Polícia Federal, Receita Federal, COAF, Banco Central, polícias estaduais, estruturas de inteligência, perícia criminal e sistema penitenciário. A ideia central consiste em substituir respostas isoladas por mecanismos permanentes de cooperação institucional.

A proposta revela diagnóstico importante. O crime organizado contemporâneo não pode mais ser enfrentado exclusivamente mediante aumento de policiamento ostensivo ou expansão do encarceramento em massa. As organizações criminosas brasileiras evoluíram significativamente nas últimas décadas, tanto em capacidade operacional quanto em estrutura econômica.

O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), atualmente as duas maiores organizações criminosas do país, representam exemplos evidentes dessa transformação. O Comando Vermelho surgiu ainda na década de 1970, no sistema penitenciário fluminense, em ambiente marcado pela convivência entre presos comuns e presos políticos no antigo Instituto Penal Cândido Mendes, na Ilha Grande. Já o PCC foi fundado em 1993, na Casa de Custódia de Taubaté, em São Paulo, inicialmente como reação às condições carcerárias e ao endurecimento disciplinar do sistema penitenciário paulista.

Sem embargo de suas origens prisionais, ambas as organizações ultrapassaram há muito tempo os limites internos do sistema carcerário. Atualmente, operam estruturas complexas de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, comércio ilícito de armas, corrupção e infiltração em setores econômicos formais. Investigações conduzidas por autoridades brasileiras e estrangeiras já identificaram, inclusive, conexões operacionais dessas organizações com países europeus, especialmente em rotas vinculadas ao tráfico de cocaína e à movimentação financeira internacional.

Esse dado revela aspecto essencial da discussão: o crime organizado brasileiro deixou de possuir natureza estritamente doméstica. Trata-se, hoje, de um fenômeno transnacional, inserido em cadeias globais de criminalidade econômica. Por essa razão, modelos tradicionais de repressão policial demonstram-se insuficientes quando desacompanhados de inteligência financeira, cooperação internacional e integração tecnológica.

Nesse ponto, o eixo de asfixia financeira previsto no programa talvez represente um dos aspectos mais relevantes da proposta governamental. O combate contemporâneo às organizações criminosas exige descapitalização patrimonial, rastreamento de ativos, cooperação bancária, investigação financeira sofisticada e integração entre órgãos de inteligência econômica. A experiência internacional demonstra que a simples prisão de operadores de baixa hierarquia raramente produz impacto estrutural duradouro sobre organizações dessa natureza.

Não por acaso, o programa aposta na ampliação da integração entre Polícia Federal, Receita Federal, COAF, Banco Central e estruturas estaduais. A proposta aproxima-se de modelos utilizados em outros países no enfrentamento às máfias e organizações transnacionais, nos quais a investigação patrimonial assume papel tão relevante quanto a repressão penal tradicional.

Todavia, a efetividade dessa integração dependerá menos do anúncio formal de programas e mais da existência concreta de interoperabilidade tecnológica, compartilhamento eficiente de dados e estabilidade institucional dos órgãos envolvidos. O histórico brasileiro demonstra que iniciativas de cooperação frequentemente esbarram em disputas corporativas, dificuldades técnicas e fragmentação administrativa.

Outro ponto central do programa refere-se ao tráfico de armas. O fortalecimento bélico das facções criminosas alterou profundamente a dinâmica da violência urbana no Brasil. Em diversas regiões do país, organizações criminosas passaram a exercer domínio territorial sustentado por armamento pesado, elevada capacidade de intimidação e enfrentamento armado das forças estatais.

O programa propõe reforço das ações de rastreamento de armas, integração entre órgãos federais e estaduais e fortalecimento da fiscalização de fronteiras. Trata-se de medida relevante, especialmente diante da crescente circulação internacional de armamentos ilegais na América do Sul. Com efeito, o poder armado constitui um dos principais instrumentos de manutenção territorial das organizações criminosas.

Da mesma forma, merece destaque o eixo voltado ao esclarecimento de homicídios. O Brasil ainda convive com índices historicamente baixos de resolução de crimes contra a vida em diversos estados da federação. A impunidade, nesse cenário, transforma-se em elemento de fortalecimento das organizações criminosas, que utilizam a violência letal como mecanismo de controle social e intimidação territorial.

O programa prevê investimentos em perícia criminal, bancos genéticos, integração balística e cadeia de custódia da prova. A medida revela compreensão adequada acerca da importância da prova técnica no processo penal contemporâneo. Afinal, investigações qualificadas dependem diretamente da capacidade pericial do Estado.

A discussão sobre cadeia de custódia, aliás, ganhou centralidade após as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, especialmente diante da crescente preocupação com integridade probatória, confiabilidade da prova pericial e validade processual dos elementos de investigação.

O eixo prisional talvez seja, contudo, o ponto mais sensível de toda a proposta. O fortalecimento das facções criminosas brasileiras possui relação histórica direta com o colapso estrutural do sistema penitenciário nacional. Em muitos estados, organizações criminosas passaram a exercer funções informais de controle interno das unidades prisionais, mediação de conflitos e coordenação de atividades ilícitas externas.

O programa aposta no fortalecimento da inteligência penitenciária, no bloqueio de comunicações clandestinas e na ampliação de mecanismos inspirados no Sistema Penitenciário Federal. A lógica parece correta. Lideranças criminosas continuam exercendo influência significativa mesmo quando formalmente encarceradas.

Entretanto, o problema penitenciário brasileiro não será resolvido apenas com ampliação tecnológica ou endurecimento operacional. Persistem questões estruturais relacionadas à superlotação, ausência de servidores, precariedade administrativa, déficit orçamentário e profunda desigualdade entre os sistemas penitenciários estaduais.

É justamente nesse ponto que a discussão acerca do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) assume relevância estratégica. Instituído pela Lei nº 13.675/2018, o SUSP buscou criar um modelo nacional de integração entre União, estados e municípios, inspirado parcialmente na lógica cooperativa do Sistema Único de Saúde.

Na prática, contudo, a implementação do sistema ocorreu de forma desigual e limitada. Ainda existem graves dificuldades de interoperabilidade entre bancos de dados, ausência de padronização tecnológica e significativa fragmentação das estruturas de inteligência. As organizações criminosas expandiram-se nacionalmente enquanto o Estado permaneceu operando, em muitos aspectos, de maneira regionalizada e desarticulada.

A chamada PEC da Segurança Pública surge justamente como tentativa de conferir maior densidade constitucional ao SUSP e ampliar mecanismos de integração federativa. O debate envolve compartilhamento de informações, fortalecimento da coordenação nacional, integração operacional e modernização tecnológica das estruturas de segurança pública.

Não se trata, evidentemente, de questão simples. Parte dos estados manifesta preocupação legítima com eventual concentração excessiva de competências na União. Por outro lado, há forte argumento no sentido de que o modelo atual já demonstrou limitações relevantes diante da expansão das facções criminosas interestaduais e transnacionais.

O fato é que o crime organizado brasileiro opera atualmente sem respeitar fronteiras estaduais. As facções movimentam recursos em diferentes unidades da federação, utilizam rotas internacionais, exploram fragilidades regionais e estruturam cadeias logísticas complexas. O enfrentamento estatal, portanto, exige capacidade equivalente de coordenação nacional.

Isso não significa defender centralização absoluta da segurança pública. O fortalecimento do SUSP deve ocorrer com preservação do pacto federativo e respeito às competências constitucionais dos estados. O desafio consiste justamente em construir mecanismos eficientes de integração sem produzir conflitos institucionais permanentes ou sobreposição desordenada de atribuições.

O programa “Brasil contra o Crime Organizado” parece reconhecer parte dessas limitações estruturais ao apostar em integração, inteligência e coordenação interestadual. Ainda assim, é preciso cautela analítica. A experiência brasileira demonstra que programas de segurança pública frequentemente produzem forte impacto inicial no discurso político, mas encontram dificuldades relevantes de continuidade administrativa e sustentabilidade operacional.

O enfrentamento ao crime organizado exige política de Estado, e não apenas iniciativas episódicas de governo. Facções criminosas adaptam-se rapidamente, exploram fragilidades institucionais e operam segundo lógica empresarial sofisticada. Combater organizações dessa natureza pressupõe estruturas igualmente sofisticadas, permanentes e integradas.

Mais do que ampliar operações policiais ostensivas, o desafio brasileiro passa pela construção de um verdadeiro sistema nacional de inteligência criminal, investigação financeira, cooperação federativa e integração penitenciária. Sem isso, o país continuará enfrentando organizações criminosas do século XXI mediante estruturas institucionais ainda marcadas por fragmentação, baixa interoperabilidade e respostas estatais insuficientemente coordenadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário