segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Em Minas Gerais, Ministério Público do Tocantins participa de evento sobre controle de convencionalidade e direitos humanos

 


Em Minas Gerais, MPTO participa de evento sobre controle de convencionalidade e direitos humanos [Foto: Ascom MPMG]

Os promotores de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO) João Edson de Souza e Rafael Alamy participaram, entre os dias 15 e 18 de outubro, na sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), das discussões sobre controle de convencionalidade e a atuação do Ministério Público na garantia dos direitos humanos. O evento reuniu membros de Ministérios Públicos de vários estados brasileiros e foi uma excelente oportunidade para qualificação voltada ao enfrentamento da crescente demanda social por segurança e promoção de políticas públicas eficazes.

Como debatedor, João Edson também participou da palestra “Governança e Gestão em Segurança Pública: quais são as expectativas que pairam sobre o Ministério Público?”

“A jornada realmente representou uma oportunidade muito importante para a reunião de membros de praticamente todos os Ministérios Públicos estaduais. Foi o primeiro evento organizado sobre o tema após a criação do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial pelo Conselho Nacional de Procuradores de Justiça no mês passado”, afirmou ele, que também coordena o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) no Tocantins.

Troca de experiências

As discussões do evento abrangeram desde o controle externo da atividade policial até questões mais amplas sobre segurança pública. “Tivemos a oportunidade de ouvir colegas do Ministério Público e professores das Ciências Sociais e Sociologia, debatendo a importância da coleta e análise de dados reais sobre a criminalidade. Discutimos exemplos de políticas públicas bem-sucedidas em outros estados que podem ser replicadas no Tocantins”, completou.

“Os conhecimentos adquiridos contribuirão significativamente para o trabalho do Gaesp e para as atividades do Ministério Público do Tocantins como um todo”, finalizou.

domingo, 13 de outubro de 2024

Importância da comunidade na resolução dos problemas de segurança pública ...

Importância da comunidade na resolução dos problemas de segurança pública ...



Fonte:

https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2024/10/6963875-como-cidade-no-mexico-tomada-pela-violencia-se-tornou-uma-das-mais-seguras-zero-homicidios.html#google_vignette

 


Como cidade no México tomada pela violência se tornou uma das mais seguras: 'zero homicídios'

Tampico, uma cidade portuária na fronteira com os EUA — o que a torna especialmente vulnerável —, conseguiu controlar uma enorme onda de crimes.


Há uma década, a cidade de Tampico, no nordeste do México, vivia em um estado de ansiedade: as pessoas se trancavam em casa depois de escurecer, a evasão escolar e universitária era frequente e viajar pela estrada, nas palavras de alguns moradores, "era o mesmo que suicídio".

Hoje, Tampico e seus dois municípios vizinhos, Madero e Altamira, formam uma das áreas urbanas mais seguras do México, um país que não conseguiu conter a violência perpetrada pelo crime organizado.

A crise de violência se agravou durante a transição de poder local e nacional no início de outubro. É o principal desafio do novo governo da presidente mexicana, Claudia Sheinbaum.

E a experiência de Tampico, uma cidade portuária na costa do Golfo do México, pode servir de modelo para lidar com a crise de homicídios, sequestros e extorsões que assola o país.

Na verdade, algumas das propostas de Sheinbaum estão alinhadas com com o que funcionou aqui: prevenção de crimes, coordenação entre a polícia e o Ministério Público e melhores sistemas de denúncias.

Mas, em Tampico, tudo começou quando os cidadãos ficaram fartos da situação.

"Nossa indústria foi atingida em 2009", diz Jorge, empresário do setor de pescado que pediu anonimato por medo de represálias.

"Eles nos agarraram pelo peito. Um por um, eles começaram a nos sequestrar por um ou dois dias. Pediam dinheiro ou levavam você a um cartório que era cúmplice e te obrigavam a entregar suas propriedades."

Embora o pior da crise já tenha passado, ele afirma, o medo persiste porque muitas das causas da criminalidade não foram resolvidas.

"Tive que entregar um barco depois que um amigo e colega foi sequestrado (eles o tiraram do seu negócio, bateram nele e ficaram com ele um dia inteiro), e disseram a ele que, no dia seguinte, iriam atrás de mim, e que se eu escapasse, eles o pegariam novamente, então eu, digamos, me entreguei."

Esta era a situação há uma década, quando a população de Tampico chegou a impor a si mesma um toque de recolher à noite. Na época, eram registrados 30 sequestros por mês e 100 homicídios por ano. Era uma das cidades mais perigosas do país.

Mas, afinal, o que mudou, se o Estado de Tamaulipas, onde a cidade de Tampico está localizada, continua sendo um local estratégico para a criminalidade no México?

Mesa-redonda sobre segurança

São 7h da manhã de uma sexta-feira de julho. Chove torrencialmente em Tampico, depois de um período de seca histórica. Generais do Exército, comandantes da polícia, promotores, reitores de universidades e empresários começam a chegar a um grande salão da Marinha: um total de 40 pessoas, que compõem a Mesa-redonda Cidadã de Segurança e Justiça da Zona Sul de Tamaulipas.

É a reunião que eles fazem todos os meses há 10 anos. Eles falam um por um. Discutem. Argumentam. E criticam.

Mas os dados que aparecem nas telas mostram uma situação invejável para qualquer cidade do México, até mesmo da América Latina: no último mês houve zero homicídios, zero sequestros e duas extorsões, números que são mais ou menos os mesmos há seis anos, e evidenciam uma história de sucesso na contenção do crime.

Luis Apperti é um dos fundadores da Mesa-redonda. Empresário há décadas do próspero setor de plásticos da região, ele uniu forças há 15 anos com outros empreendedores para combater o crime que matou dois de seus sobrinhos e sequestrou vários de seus colegas de trabalho.

"Quando a sociedade civil se organizou para enfrentar o crime, percebemos que não poderíamos resolver tudo, por isso decidimos focar apenas em uma das causas do crime", ele explica.

Esta causa, mais do que a pobreza e a falta de oportunidades, foi a corrupção.

"O nível de cooptação das autoridades pelo crime organizado era tal que não dava para denunciar, porque quando você ia denunciar, os bandidos já eram informados, e interceptavam você no caminho", diz Apperti.

Com a ideia de interromper o vazamento de informações oficiais, a Mesa-redonda lançou seu próprio Observatório de dados de segurança, arrecadou grandes quantias de dinheiro para fortalecer a infraestrutura policial e criou, em parceria com setores das Forças Armadas, uma central de denúncias independente da habitual.

Além disso, houve o envolvimento de autoridades judiciais no processo policial, algo que não acontecia antes ou que estava sendo mediado pela corrupção.

E com isso, segundo Apperti, eles conseguiram mudar o panorama: "Em três anos, já havíamos triplicado o número de policiais; em cinco anos, já havíamos alcançado a primeira meta de zero sequestros; e há seis anos, alcançamos a segunda meta de ser uma das cidades mais 'seguras do país'".

Mas como é que uma inovação metodológica, vinculada a informações confiáveis e secretas, pode evitar um sequestro ou um assassinato?

Por dois motivos, diz Apperti: "Se tiverem informação de qualidade, as autoridades judiciais e policiais podem fazer seu trabalho com eficiência; mas também, e talvez mais importante, tudo isso gerou um senso de pertencimento na comunidade em relação à Mesa-redonda; todos nós temos que trabalhar para isso, então as pessoas se tornaram ativas, começaram a denunciar, e criou-se a ideia de que não se pode ser passivo diante do crime".

Quando a crise chegou no fundo do poço, há pouco mais de uma década, os moradores de Tampico saíram às ruas vestidos de branco para protestar. Todos os anos, eles repetiam a passeata. E com o tempo, as pessoas deixaram de viver trancadas, absortas, e passaram a desfrutar de suas praças e parques com a ideia de que o crime é um problema que deve ser resolvido por todos.

Não é a pobreza, é a corrupção

Willy Zúñiga passou 20 anos se dedicando a entender e combater o crime em diferentes funções: como policial, promotor público e agora como reitor da Universidade de Segurança e Justiça de Tamaulipas, uma academia para formação de policiais, que é outra inovação da Mesa-redonda.

"É difícil explicar quão complicada era a situação", diz ele.

"Porque não só a polícia não tinha a infraestrutura nem a mão de obra necessária para lidar com isso, como também havia uma compreensível crise de credibilidade em relação às instituições."

E foi aí que o rigor metodológico da Mesa deixou sua marca: "As mesas redondas cidadãs nos ajudaram a recrutar psicólogos, enfermeiros e profissionais que soubessem processar a informação e gerassem confiança nos cidadãos. E isso nos permitiu ter especialização, melhores perfis policiais e coordenação institucional".

Tanto para Apperti quanto para Zúñiga, a experiência de Tampico serve para mostrar que a violência gerada pelo crime tem soluções concretas que vão além da luta contra a pobreza ou o desemprego, premissa sob a qual o governo de Andrés Manuel López Obrador abordou a questão.

Embora Sheinbaum queira continuar com a estratégia de tratar das causas do crime, o seu plano de segurança contempla, como aconteceu em Tampico, um fortalecimento da inteligência, a criação de uma academia e melhores sistemas de denúncia e coordenação de dados.

Apperti insiste: "Prevenir o crime é um oceano muito difícil de navegar, porque depende de políticas públicas que reduzam a marginalização, a necessidade e a falta de oportunidades, e isso é algo que não podemos fazer".

Tamaulipas, além disso, continua sendo um dos Estados mais vulneráveis ??à criminalidade, uma vez que está localizado na fronteira com os Estados Unidos, dentro das rotas do narcotráfico e de migração, e conta com a presença de vários grupos criminosos.

Tampico é, portanto, uma ilha no mar do crime. Uma ilha que conseguiu criar um oásis de segurança graças a uma coisa: credibilidade.

"Não somos o Estado, e não podemos acabar com o narcotráfico", afirma Apperti.

"O que podemos fazer é criar uma estrutura institucional confiável que envolva a comunidade, que cultue as denúncias, para que as autoridades possam fazer seu trabalho."

É por isso que a criação de uma "universidade de segurança", a mais importante do México nesta área, é motivo de grande orgulho para os membros da Mesa-redonda.

Ou, nas palavras de Zúñiga: "Não é apenas uma academia de polícia, mas um terreno fértil para os melhores recursos humanos com bom senso, um elevado senso de humanidade e serviço à sociedade".

E é isso, diz ele, "que permite que você possa confiar na sua polícia e assim, juntos, combater o crime".


    terça-feira, 3 de setembro de 2024

    Enquanto os governos estaduais e o governo federal não adotam medidas efetivas para corrigir as deficiências do sistema de segurança pública o jeito é improvisar

     

    Enquanto os governos estaduais e o governo federal não adotam medidas efetivas para corrigir as deficiências do sistema de segurança pública o jeito é improvisar:


    * material publicado em 31 de agosto de 2024 pelo Estadão em https://www.estadao.com.br/politica/no-marajo-guarda-municipal-usa-bufalos-e-pessoas-do-bem-contra-crimes-complexos/




    No Marajó, guarda municipal usa búfalos e ‘pessoas do bem’ contra crimes complexos

    Muaná, no Pará, improvisa soluções para atender à demanda da população por segurança e enfrentar crimes como tráfico e ‘pirataria’; guarda municipal de cidade marajoara traduz fenômeno da municipalização da segurança pública no País

    ENVIADO ESPECIAL A MUANÁ (PA)

    Em uma cidade ribeirinha a sudeste da Ilha de Marajó, uma guarda civil municipal única no mundo pela forma como trabalha e pela dinâmica dos crimes que enfrenta. Em Muaná (PA), o patrulhamento é auxiliado por búfalos, capazes de percorrer ruas, campos e várzeas com destreza. Símbolos dessa região do Pará, os animais servem a uma tropa reforçada por moradores das vilas, “pessoas do bem” escolhidas pela prefeitura para ações de prevenção e repressão a crimes que vão da “pirataria” e do tráfico de drogas ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

    Onde fica

    Apesar da peculiaridade dos búfalos, a Guarda de Muaná é uma síntese do fenômeno da municipalização da segurança pública no País, tema da série “Polícia das cidades”. Diante de desafios complexos, gestores municipais têm buscado protagonismo na pauta da violência. Para tanto, em vários casos, recorrem a improvisos que solucionam demandas e geram dividendos eleitorais, mas acabam criando outros problemas.

    Muaná tem 45 mil habitantes distribuídos por um território 2,4 vezes maior que o da cidade de São Paulo. Não foge à regra da região onde impera crônica miséria – e, ao mesmo tempo, um inigualável patrimônio cultural e ambiental. É um típico lugarejo onde tudo gira em torno da prefeitura, mais de 75% da população demanda benefícios sociais e a política é marcada pela briga ferrenha entre famílias rivais.

    A sede de Muaná está a quase quatro horas de barco de Belém, na direção oposta à da margem turística do Marajó, mas algumas localidades do município só podem ser acessadas com mais sete horas de navegação. Para proteger o vasto território, a prefeitura reúne 51 guardas, uma viatura, duas motos e duas lanchas. Além disso, é provavelmente a única do planeta que conta também com dois búfalos na estrutura da segurança pública – modelo inspirado no 8º Batalhão da Polícia Militar, em Soure (PA).

    A tropa de Muaná mistura guardas efetivos, vigilantes convertidos em guardas e cidadãos comuns contratados temporariamente. O grupo é composto por homens e mulheres com idades entre 23 e 71 anos. Dos 51, só 17 são concursados. O restante são comerciantes, catadores de açaí, pescadores de camarão, mecânicos, uma técnica em enfermagem ou jovens recém-saídos da escola considerados referências nas suas comunidades – e com prestígio junto à prefeitura.

    Para complementar a renda de um salário mínimo, a maioria dos temporários se dedica a outros ofícios no contraturno. Eles passaram por um “curso básico” oferecido pela Guarda de Belém, receberam fardamento e foram às ruas cumprir escalas em um projeto da gestão atual que ganhou corpo em 2022. Não usam arma de fogo, só a de choque e spray de pimenta. Mas lidam com tudo: tráfico de drogas, violência doméstica, briga de bar, patrulha escolar e prestam até serviços funerários.

    A condição da Guarda de Muaná é estranha – e irregular – para quem vê de fora, mas não constrange a localidade cujo maior orgulho, há dois séculos, é o protagonismo civil. A 28 de maio de 1823, os muanenses fizeram da cidade a primeira do Grão-Pará a aderir à Independência do Brasil. O feito dos “heróis que deram fim ao jugo português” é comemorado anualmente há dois séculos em volta do monumento erguido na praça central em homenagem à “verdadeira nobreza da nossa terra, o povo”.


    “Não queremos preparar um caboclo para dar trabalho à polícia”

    O prefeito Biri Magalhães (PSD) disse reconhecer que o modelo de contratados não é o ideal e que entre seus planos para os próximos anos, caso consiga que seu grupo permaneça no poder, está a realização de concurso público.

    “É importante que os funcionários sejam concursados. É aquela situação... você prepara um temporário para ser guarda e, depois, ele pode usar para outro caminho. Um dos nossos objetivos para o ano que vem, se a gente conseguir vencer a eleição, é o concurso para a Guarda Municipal. Aí a gente consegue efetivar e não preparar um caboclo desse para ir dar trabalho para a polícia”, afirmou.

    Magalhães recebeu a reportagem no escritório de onde despacha, no segundo andar da casa do pai – vereador por seis mandatos –, na parte central da cidade, pois não frequenta a sede da prefeitura. O candidato à sucessão é o próprio filho, Birizinho (PSD), lançado pela primeira vez. O trabalho da Guarda virou um ativo para a campanha. “Nas pesquisas, a segurança pública sempre vem muito cobrada. Com a presença da Guarda, a gente tem recebido muitos elogios”, disse o prefeito, antes de emendar: “A população olha para as polícias Militar e Civil não com bom olhar. Mas, graças a Deus, nossa Guarda não teve nenhuma fala de má postura.”


    O abuso sexual, a ‘pirataria’ e o tráfico que vem pelas águas

    Assim como em toda a Ilha do Marajó, a rotina de Muaná é governada pelo comportamento das marés. Seja para o êxito da técnica que faz dela a “cidade do camarão”, seja para definir o ritmo do transporte de pessoas, mercadorias e serviços pelos rios e igarapés que inundam no inverno e secam no verão, as duas únicas estações marajoaras.

    As demandas que aparecem em maior quantidade às autoridades são relacionadas à violência doméstica, ao roubo de gado e de motores de barco, ao tráfico de drogas e à “nova pirataria”. Este crime consiste na utilização de embarcações para assaltos a outros barcos ou mesmo a propriedades ribeirinhas.

    Em uma tarde úmida com sol escaldante na vila de Ponta Negra, na margem da baía do Marapatá, a ribeirinha Adelaide (nome fictício), 53, ofereceu à reportagem a varanda de casa como abrigo. Era um imóvel de alvenaria que destoa das palafitas que predominam na ilha. Com a vista para os açaizeiros de onde tira o seu sustento, ela contou ainda não ter superado o trauma de um crime do qual fora vítima há três meses.

    Dois homens encapuzados portando armas longas chegaram de barco, entraram na casa e levaram tudo o que conseguiram. A perda mais dolorosa foi a do anel de formatura do curso de Pedagogia que acabara de comprar por R$ 3,5 mil depois do duro processo de graduação.

    “Chegaram pedindo dinheiro e falando que iam matar o meu marido. Parece que a vida parou, não consigo ficar tranquila, atrapalhou tudo na vida da gente. Não tive mais paz.”

    Adelaide,

    (nome fictício)

    Ela não consegue mais ficar desacompanhada do marido, apesar de a lida diária exigir cada um em frentes distintas de trabalho. Os criminosos ainda invadiram uma casa vizinha antes de fugir pelos canais do rio.

    A Guarda de Muaná é a referência para os ribeirinhos em casos como esse. Os agentes prestaram o primeiro atendimento e transferiram a ocorrência para a polícia. Ninguém foi preso. A PM conta com cerca de 25 homens em Muaná. A Civil, com dois delegados. Ambas fazem operações esporádicas nas vilas, mas as bases ficam na parte central da cidade, a mais de uma hora de lancha das vilas mais populosas.


    Ex-comandante filtra ‘pessoas de bem’ e se projeta com búfalo

    O articulador da Guarda de Muaná é um ex-comandante da instituição. Pedagogo de formação, Joelson Gonçalves recebeu do prefeito Biri Magalhães carta branca para organizar a força municipal e selecionar os homens e mulheres contratados para o trabalho.

    “Quando você vive num local onde não tem a presença das forças de segurança pública, todas as pessoas ficam suscetíveis a todos os tipos de crime. Sabemos que o diferencial está na presença.”

    O trabalho rendeu projeção e uma bandeira de campanha. Em março, a gestão criou pela primeira vez uma Secretaria de Segurança Pública, com Joelson Gonçalves como o primeiro titular. No mês seguinte, ele se desvinculou no prazo da legislação eleitoral para concorrer a vereador pela base do prefeito.

    Coube a Gonçalves o desenho do Grupamento Ambiental Bubalino (Gabu), modelo de atenção voltada à população ribeirinha e com o auxílio de búfalos. As equipes são divididas entre a sede e quatro inspetorias localizadas nas vilas com maior povoamento. Segundo ele, não seria viável deslocar servidores do centro para o interior diariamente. Além do mais, há a necessidade de se entender as relações e as características de cada vila para fazer o trabalho.

    “Quando você vive num local onde não tem a presença das forças de segurança pública, todas as pessoas ficam suscetíveis a todos os tipos de crime. Sabemos que o diferencial está na presença.”

    Joelson Gonçalves,

    Pedagogo

    “Essa seletiva de guardas municipais é feita de forma minuciosa. Temos que ter pessoas do bem, pessoas que não tenham passagem pela polícia, pela Justiça, pessoas que sejam idôneas, com vida exemplar”, disse. Ele afirma que ser alinhado com o governo municipal não é determinante.


    O búfalo policial e as calamidades do Marajó

    A pobreza instituiu uma triste tradição no distrito de São Francisco da Jararaca, a quase duas horas do centro de Muaná. A margem da vila é rota de grandes embarcações de passageiros da Amazônia. A cada passagem, crianças e mulheres vão remando em canoas em direção aos navios em busca de esmolas. Os passageiros do Norte arremessam comida, roupas e brinquedos, que são recolhidos nas marolas por meninos e meninas. A Guarda de Muaná tem ciência do risco extra para crianças. Um grupo de agentes atua na localidade, inclusive em canoas.

    A uma hora do centro, o distrito de São Miguel do Pracuúba. No local, um grupo de guardas municipais contratados patrulha as vielas elevadas de madeira, os campos e as ruas centrais. O Uase, búfalo da raça murrah, ajuda nos trabalhos. Os agentes dizem que é preciso ir também pela linha repressiva nessa vila. Eles abordam suspeitos, impõem ordem e, vez ou outra, prendem alguém.

    “A gente sabe que São Sebastião da Boa Vista, do outro lado do rio, é um lugar muito pobre, com muita vulnerabilidade social e com um tráfico de drogas forte. Sem a Guarda Civil de Muaná e sem a inspetoria aqui, o tráfico já teria se espalhado no Pracuúba”, diz Joelson Gonçalves, ex-comandante da Guarda.

    Próximo Capítulo:

    Reportagem: Vinícius Valfré; Editor Executivo: Murilo Rodrigues Alves Editora de infografia: Regina Elisabeth Silva; Editores-assistentes de infografia: Adriano Araujo e William Mariotto; Designer multimídia: Lucas Almeida; Infografia Multimídia: Marcos Müller e Marcos Brito.




    terça-feira, 20 de agosto de 2024

    A Justiça definiu que o animal deve permanecer sob os cuidados da médica veterinária Aline München, responsável por formalizar a denúncia, até que o processo seja julgado.

     O Globo in https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/08/20/juiza-do-rs-aceita-cao-theo-como-autor-de-acao-contra-tutora-apos-sofrer-maus-tratos-durante-castracao-caseira.ghtml?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo



    Juíza do RS aceita cão Theo como autor de ação contra tutora após sofrer maus-tratos durante castração caseira

    A Justiça definiu que o animal deve permanecer sob os cuidados da médica veterinária Aline München, responsável por formalizar a denúncia, até que o processo seja julgado

    Após ser vítima de maus-tratos durante um procedimento de castração caseira, o cão Theo, um Shih Tzu de sete anos, tornou-se autor de uma ação judicial movida contra sua própria tutora em Sapiranga, no Rio Grande do Sul. A Justiça definiu que o animal deve permanecer sob os cuidados da médica veterinária Aline München, responsável por formalizar a denúncia, até que o processo seja julgado. 

    A juíza Paula Mauricia Brun, da 1ª Vara Cível de Sapiranga, concluiu que a tutora não tem “condições” de ficar com o cachorro “diante do sofrimento que causou”, “podendo colocá-lo novamente em situação de risco e de maus-tratos”. 

    Ainda segundo a magistrada, o Código Ambiental do Rio Grande do Sul prevê que os animais são sujeitos de direitos e devem "obter tutela jurisdicional quando seus direitos são violados", sendo vedado o seu tratamento como coisa. 

    “O reconhecimento cada vez maior da sociedade de que os animais são seres sencientes que sofrem e merecem proteção é evidenciado num cenário recente, pelos esforços realizados durante as enchentes ocorridas em nosso estado, onde milhares de pessoas, inclusive de outros estados, empreenderam ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Essa conscientização demonstra a necessidade e importância de cuidar e proteger os animais, bem como de que possuem direitos e dignidade”, escreveu. 

    Ensanguentado após cirurgia caseira

    Em depoimento à Justiça, München relatou que a tutora de Theo entrou em contato telefônico com a clínica My Clinic Saúde Animal dizendo que necessitava de uma consulta urgente em razão de um quadro de sangramento que o cão apresentava em decorrência de uma castração caseira. O animal chegou na clínica todo ensanguentado, de acordo com a médica veterinária, sem estar recebendo nenhum tipo de medicação, nem fazendo uso de roupa ou colar pós-cirúrgico. 

    Ainda segundo München, Theo teve seus testículos "dilacerados" e a região foi suturada com fio (linha) de anzol, o que é "totalmente inadequada para esse fim". Nos exames de sangue realizados no cão também foram constatados quadros de anemia e leucocitose (infecção) severos. 

    A própria clínica veterinária entrou com a ação judicial contra a tutora. O processo pede que ela perca a guarda definitiva do cachorro e seja condenada a pagar pelo tratamento e pelos danos causados. Ele não pode ser adotado até o desfecho da ação judicial.

    segunda-feira, 29 de abril de 2024

    Ação Civil Pública - Dano Moral Coletivo - artigo ofensivo à honra dos povos indígenas.

     RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE ARTIGO OFENSIVO À HONRA DOS POVOS INDÍGENAS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1. Ação civil pública por danos morais coletivos, ajuizada em 21/9/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 1º/12/2020 e concluso ao gabinete em 30/11/2023.

    2. O propósito recursal consiste em decidir se é irrisório e se deve ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais coletivos em razão de publicação de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.

    3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

    4. A fim de densificar a proteção constitucional estabelecida pelo art. 231 da CF/88, a Lei da Ação Civil Pública assegura a reparação por danos extrapatrimoniais causados em prejuízo à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, VIII, da Lei nº 7.347/1985).

    5. A jurisprudência desta Corte tem afastado a aplicação da Súmula 7/STJ e permitido a revisão do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de danos morais quando o montante é considerado irrisório ou abusivo.

    6. O montante arbitrado pelas instâncias ordinárias pode ser considerado irrisório, pois insuficiente para alcançar as finalidades de punição, dissuasão e reparação, bem como se mostra desproporcional com a gravidade da conduta de escrever e divulgar, por meio da internet, artigo com caráter preconceituoso e incitador de ódio contra os povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.

    7. Recurso especial conhecido e provido a fim de majorar o valor arbitrado a título de danos morais coletivos para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) .

    (REsp n. 2.112.853/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 7/3/2024.)


    Muito importante: A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

     

    A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

    A exigência de uma conduta honesta na administração de bens e interesses públicos remonta à Antiguidade: já no Código de Hamurabi, escrito no 18º século a.C., havia previsão de sanção ao juiz que conduzisse indevidamente um processo. Também a Lei das Dozes Tábuas, criada na Roma Antiga, estipulava que o juiz que recebesse dinheiro para julgar em favor de uma das partes deveria ser punido com a morte.

    Ao longo da história, a probidade em funções públicas foi um princípio ampliado e renovado pelas leis nacionais. No Brasil, leis antigas, como o Código Criminal de 1830, traziam algumas sanções para o agente ímprobo (a exemplo de quem cometesse o crime de suborno), mas foi a partir da Constituição de 1988 que o conceito de improbidade administrativa ganhou seus atuais contornos.

    Em atendimento ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição, o Brasil editou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Tida como um marco histórico no combate aos atos ilícitos na administração pública, a norma sofreu alterações importantes com a edição da Lei 14.230/2021. Entre as principais modificações, está a retirada da modalidade culposa para a configuração dos atos ímprobos.

    A cobrança crescente da sociedade por uma administração pública guiada pelo interesse comum levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a incluir nas Metas Nacionais do Poder Judiciário (Meta 4) a prioridade para o julgamento dos processos sobre crimes contra a administração e atos de improbidade administrativa.

    Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado especial atenção à análise desses casos, e, neste mês de abril, alcançou a marca de 75% de cumprimento da Meta 4 (julgar, até o fim do ano, 90% dos processos distribuídos até 2022).

    Os entendimentos adotados pelo STJ sobre improbidade administrativa, especialmente após a edição da Lei 14.230/2021, são o tema da edição 234 de Jurisprudência em Teses e também desta reportagem especial.

    Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada

    Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a retroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 é restrita aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior, sem condenação transitada em julgado. 

    Conforme explicou o ministro Benedito Gonçalves no AREsp 1.877.917, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.199, estabeleceu que a Lei 14.230/2021 se aplica aos atos ímprobos culposos praticados na vigência do texto anterior da Lei de Improbidade, porém sem condenação transitada em julgado, tendo em vista a revogação expressa dos dispositivos anteriores sobre o tema. 

    Sobre o mesmo assunto, o STJ tem considerado possível a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos sem trânsito em julgado, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso, ou seja, quando o recurso não ultrapassa a etapa do juízo de admissibilidade. 

    Indisponibilidade de bens exige demonstração de urgência da medida

    Decisões recentes do STJ também definiram que, a partir da vigência da Lei 14.230/2021, o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa depende da demonstração de urgência da medida. 

    Em recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte no AREsp 2.272.508, o ministro Gurgel de Faria apontou que, com a edição da nova Lei de Improbidade, o requisito de urgência passou a ser exigido ao lado da necessidade de indicação da plausibilidade do direito alegado. 

    O ministro também destacou que a decisão de indisponibilidade de bens tem caráter processual e natureza de tutela provisória de urgência – podendo, portanto, ser revogada ou modificada a qualquer tempo –, de modo que, nos termos do artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015, a Lei 14.230/2021 tem aplicação imediata ao processo em curso. 

    Não é possível condenação genérica baseada em incisos revogados

    Os colegiados de direito público do STJ também têm entendido que, com a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade – que tipificou de forma taxativa os atos ímprobos por ofensa aos princípios da administração pública –, não é possível a condenação genérica com base nos revogados incisos I (ato visando a fim proibido em lei ou regulamento) e II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), em relação aos atos praticados na vigência do texto anterior da lei e sem a condenação transitada em julgado.

    A condenação com base em genérica violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do artigo 11 da Lei 8.429/1992 – ou, ainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa –, remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial.
    AREsp 1.174.735

    Ministro Paulo Sérgio Domingues


    No julgamento do AREsp 1.174.735, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o panorama normativo da improbidade administrativa sofreu alterações significativas após a Lei 14.230/2021 – legislação que, em diversos pontos, representou verdadeira lei nova mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius).

    No caso analisado, diante do novo cenário legal, o ministro considerou desnecessário o retorno dos autos às instâncias de origem para reanálise, tendo em vista que não havia mais embasamento legal para a qualificação da conduta do agente público como ímproba. 

    Improbidade se mantém se novo texto tiver apenas modificado inciso que prevê a conduta

    Ainda em relação à caracterização do ato ímprobo, o STJ já se manifestou no sentido de que não é possível afastar a acusação de improbidade se a conduta não foi completamente abolida da legislação, mas apenas teve alterada a sua especificação pelo novo texto legal. 

    O entendimento foi aplicado no AREsp 1.206.630, no qual se discutiu a improbidade decorrente de promoção pessoal do agente público em atos de uma prefeitura. 

    Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, a alteração feita no caput do artigo 11 da Lei 8.429/1992, que passou a exigir que o reconhecimento do ato de improbidade por violação aos princípios administrativos ocorra com a indicação de uma das condutas previstas nos seus incisos, não alterou a caracterização do ato de improbidade. De acordo com o relator, a conduta do agente passou a ser enquadrada no inciso XII do artigo 11. 

    "Não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos, anteriormente prevista no caput do artigo 11 da Lei 8.249/1992, a novel previsão, entre os seus incisos, da conduta considerada no acórdão como violadora dos princípios da moralidade e da impessoalidade evidencia verdadeira continuidade típico-normativa", reforçou o ministro.

    Absolvição por falta de dolo na ação de improbidade tem impacto na esfera penal

    Entendimentos recentes do STJ também trataram de outros temas importantes sobre a improbidade administrativa, a exemplo da ausência de foro por prerrogativa de funçãona instauração de inquéritos civis ou nas ações de improbidade, tendo em vista que esses procedimentos não têm natureza criminal. 

    Outra posição definida nos últimos anos foi a de que, no julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo na conduta do agente público e de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para a manutenção da ação penal.

    Não é possível que o dolo da conduta em si não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no juízo penal, porquanto se trata do mesmo fato, na medida em que a ausência do requisito subjetivo provado interfere na caracterização da própria tipicidade do delito, mormente se se considera a doutrina finalista (que insere o elemento subjetivo no tipo), bem como que os fatos aduzidos na denúncia não admitem uma figura culposa, culminando-se, dessa forma, em atipicidade.
    RHC 173.448

    Ministro Reynaldo Soares da Fonseca


    Em um desses precedentes (RHC 173.448), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca comentou que, embora haja independência entre as esferas civil, penal e administrativa, é necessário que a instância penal considere os fundamentos contidos na decisão que absolveu o agente em ação de improbidade administrativa.

    No caso analisado, na visão do ministro, tendo a instância cível concluído que os réus não induziram ou concorreram para a prática de ato contrário aos princípios da administração, "não pode a mesma conduta ser violadora de bem jurídico tutelado pelo direito penal".

    É possível homologação de acordo de não persecução cível na fase recursal

    Em precedentes recentes, o STJ também reforçou o entendimento de que a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, quando baseada em legislação local, não configura, por si só, o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992. Nessa situação, de acordo com os precedentes (a exemplo do REsp 1.930.054  Tema Repetitivo 1.108), não estaria presente o dolo necessário para a configuração da improbidade. 

    Segundo o STJ, também não caracteriza ato de improbidade a falta de repasse, pelo prefeito, de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por outros interessados, quando não há evidência de malícia ou desonestidade na omissão. 

    Julgados recentes das duas turmas de direito público do STJ, além da Primeira Seção, também admitiram a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa que esteja em fase recursal. A homologação de um desses acordos, inclusive, ocorreu no STJ, no âmbito do EAREsp 1.831.535.



    A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

    domingo, 31 de março de 2024

    Nenhuma ou quase nenhuma regulação sobre o uso de softwares espiões no Brasil.

    O fato é que esses softwares são adquirido sem nenhum controle - mesmo o TCU e dos Estado nada ou quase nada podem fazer. 


    Com a desculpa de que os "órgãos de inteligência" precisam estar preparados para garantir a segurança pública, o estado vai se armando de instrumentos que permitem uma invasão completa da privacidade e da intimidade do cidadão. 

    Mas do que as regras processuais que disciplinam as investigações policiais é necessário que os instrumentos que são utilizado também sejam auditados e autorizados pela Justiça. É o caso do Pegasus Spyware que já é utilizado pelo FBI, pela polícia de Israel e da Bélgica. 


    Sobre o tema: FBI tested and almost deployed controversial Pegasus spyware: NYT e Israel allows police to use Pegasus spyware to probe killings of Palestinian citizens



    No Brasil a Procuradoria Geral da República fez o primeiro e mais importante movimento sobre o tema no ano passado e o relator para o caso é Ministro Zanin. Importantíssimo acompanhar o andamento desse feito. 


    Integra abaixo:

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    Zanin manda Congresso listar ações de regulamentação de softwares espiões

    Decisão se dá em meio a investigações da PF que apuram uso de ferramenta para monitorar políticos, ministros e jornalistas

    O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um prazo de 10 dias para que o Congresso Nacional apresente informações sobre sua atuação para regulamentar ferramentas de software de espionagem. Eis a íntegra (PDF – 106 kB).

    O despacho foi publicado na 4ª feira (31.jan.2024). O magistrado atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que solicitou ao Supremo uma determinação para que o Poder Legislativo estabeleça uma norma reguladora do uso de softwares espiões por órgãos públicos. Zanin também cobra uma manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da União) em até 5 dias.

    No pedido, a PGR fala em uma “proliferação global” de ferramentas de espionagem utilizadas por serviços de inteligência e de órgãos de “repressão estatal”. O órgão chama ainda atenção para os impactos da utilização de desregulada e ilegítima desses softwares.

    A manifestação apresentada pela PGR fala em “perigo” na demora processual por conta de uma suposta omissão do Poder Legislativo. De acordo com o documento, a demora “fragiliza o regime constitucional de proteção da intimidade, da vida privada e da inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais”.

    A decisão de Zanin se dá em meio a investigações da PF (Polícia Federal) contra o ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

    O congressista é acusado de ter instrumentalizado a Abin, utilizando o software espião First Mile para monitorar ministros do STF, jornalistas e adversários políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).



    Fonte site 360º link: Zanin manda Congresso listar ações de regulamentação de softwares espiões

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