domingo, 17 de agosto de 2014

Excepcional magistrados ...

Sem dívida uma das figuras mais importantes da magistratura. Conhecimento jurídico e histórico que impressionam. 

25 anos de Supremo ...

Conjur:

Ministro Celso de Mello completa 25 anos de atuação no Supremo

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Celso de Mello Filho completa 25 anos de atuação na Corte neste domingo (17/8). Com isso, ele se torna o quinto ministro mais longevo da história do STF. Paulista de Tatuí, Celso de Mello é uma das raras unanimidades entre os que lá estão ou por que lá passaram. 

Seu excepcional conhecimento jurídico e o profundo embasamento técnico de seus votos são dois dos predicados mais citados como marca de sua judicatura. Essa característica o tornou referência pedagógica para magistrados e advogados, que chegam a usar seus parâmetros como se fossem súmulas.
Nomeado pelo presidente José Sarney dez meses depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ministro foi um dos artífices da guinada na jurisprudência do Supremo, que por muito tempo se deixou governar pelas Cartas anteriores. Tão jovem ministro quanto a nova Carta, Celso de Mello estabeleceu marcos importantes a respeito de garantias e direitos fundamentais.
Garantista, o ministro também se notabilizou pelo apreço ao direito de defesa. Entre os exemplos está o voto que determinou a suspensão de processo em que não se havia permitido que os advogados fizessem perguntas ao outro réu do processo durante interrogatório. O caso envolvia o investidor russo Boris Berezovsky e o juiz Fausto de Sanctis, que foi repreendido.
Uma outra bronca foi endereçada recentemente ao juiz federal Sérgio Moro. O Supremojulgava um Habeas Corpus de um réu que teve a pena executada por ele após julgar prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão geral. Para Celso de Mello a decisão era “destituída de qualquer ortodoxia processual”. “O magistrado federal de primeira instância procedeu a uma conduta de usurpação de competência deste Supremo Tribunal Federal”, disse em seu voto.
Nesse quarto de século de atuação no STF, Celso de Mello ainda instituiu que comissões parlamentares de inquérito devem seguir o devido processo legal e que as minorias podem instalar CPIs, mesmo contra a vontade da maioria governista. O ministro também não se preocupou em frustrar quem tentava impedir as candidaturas de políticos pelo simples fato de responderem a processo judicial.
Na julgamento, em 2008, ele lembrou que a Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo Médici, proibia que qualquer pessoa  concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denuncia recebida pela Justiça. Ao demonstrar que a medida poderia ressuscitar um instrumento de perseguição política, Celso de Mello inspirou a Lei de Ficha Limpa a prever, ao menos, que exista uma condenação transitada em julgado ou por órgão colegiado.
O mais recente exemplo da resistência de Celso de Mello aos clamores populares está prestes a completar um ano. O Supremo discutia a admissão de Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e por um capricho regimental coube ao decano desempatar a questão.
Não foi insignificante a pressão da mídia e da opinião pública para que Celso de Mello votasse contra a admissão dos recursos. O ministro não se intimidou e admitiu os embargos. Com a decisão, 12 réus garantiram o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte. Com uma nova composição, o Plenário acabou por decidir, em fevereiro, que os réusnão formaram quadrilha.
Em seu voto pela admissão dos infringentes, Celso de Mello disse que juízes “não se podem deixar contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais".
Se naquela ocasião o voto de Celso de Mello surpreendeu quem se limitava a nutrir a expectativa de um desfecho diferente, observadores mais atentos do Judiciário já sabiam o que esperar. O próprio ministro já havia dito que os Embargos Infringentes eram previstos pelo Regimento Interno do STF e não foram, portanto, suprimidos pela Lei 8.038/1990 — invocada pelo relator Joaquim Barbosa para fundamentar a rejeição aos recursos.
Intelectual aplicado, Celso de Mello é a antítese do invencionismo que, ao sabor das circunstâncias, propõe ideias mirabolantes a bem de “inovar” o Direito. Sua produção no Supremo é um desafio a quem queira buscar contradições. De seus bem fundamentados votos como relator, foram raríssimos os casos de divergências que permanecerem de pé.
Se a Constituição de 1988 movimentou o Judiciário com uma explosão de direitos a ponto de inspirar intervenções capazes de renegá-la, é com mesma Carta que o ministro Celso de Mello posiciona-se como um de seus mais sólidos intérpretes.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2014, 15:14h

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