Não sei se tem alguém com medo da tal audiência de custódia, mas tambem não sei se ainda tem alguem que afredite que ela efetivamente irá trazer alguma vantagem ...entre varias questões, tenho por extremamente frágil a tese de que a autoridade policial, que pode fixar inclusive fiança não represente na maior parte dos casos uma garantia ao cidadão ... não podemos dersprezar esse profissional graduado em diteito, concursado, que tem de imediato o contato com o detido ... o tema merece reflexão ... segue abaixo um bom artigo na defesa do ato de apresentação, em trabalho da Conjur:
http://www.conjur.com.br/2015-fev-20/limite-penal-afinal-quem-continua-medo-audiencia-custodia-parte2
domingo, 22 de fevereiro de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
Sem Abandonar Ideologias Políticas, Não Haverá Solução para a Segurança Pública no Brasil O Brasil vive um paradoxo desconcertante. Enquant...
-
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO N° 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021. Disciplina a atuação do Ministério Público brasil...
-
Brasil contra o Crime Organizado: integração institucional, fortalecimento do SUSP e os desafios estruturais da segurança pública contempo...
Nenhum comentário:
Postar um comentário