Essa matéria realmente tem levado a algumas discussões em processos para apuração de ato infracional.
SÚMULA N. 605
A superveniência da maioridade penal
não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade
de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida,
enquanto não atingida a idade de 21 anos. Terceira Seção,
aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018.
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